1007694-23.2024.8.26.0079
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Stone em R$51.819,46: fraude presencial com captura de biometria facial + 3 transferências suspeitas em sequência = fortuito interno (Súmula 479 STJ) + venire contra factum proprium pelo estorno parcial.
O que foi julgado
Terceiro se apresentou pessoalmente ao endereço da vítima alegando entregar notificação e, sob pretexto de fotografar o recebedor, obteve biometria facial da vítima, permitindo acesso à conta e transferência fraudulenta de R$ 51.819,46 para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Transferencias Suspeitas
Transferências de alto valor em sequência rápida consideradas nitidamente suspeitas; ré não demonstrou compatibilidade com perfil financeiro da autora; responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorAcolhidaVenire Contra Factum Proprium Estorno Parcial
Estorno parcial de R$0,47 realizado pela Stone foi interpretado como reconhecimento implícito da fraude, vedando comportamento contraditório posterior (art. 113 §1º I e 112 CC).
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaRedistribuicao Onus Sucumbencial Reforma Sentenca
Reforma integral da sentença impõe redistribuição automática da sucumbência; ré condenada em custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Biometria Consentida
Tese de culpa exclusiva rejeitada porque o modus operandi é irrelevante diante da responsabilidade objetiva do risco da atividade bancária; ré não provou compatibilidade das operações com o perfil da vítima.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar fortuito externo e impor responsabilidade objetiva da Stone pelos danos causados por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias.
- STJ1.199.782-PR
Paradigma dos recursos repetitivos que uniformizou a responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado para reforçar a Súmula 479.
- Art Cc113
Base do princípio Venire Contra Factum Proprium: o estorno parcial realizado pela ré foi interpretado como comportamento posterior confirmatório da fraude, impedindo negação de responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- A ré alegou na contestação que a autora deu acesso do dispositivo móvel à sua conta, mas o acórdão rebateu afirmando que a ré não demonstrou que os gastos eram semelhantes aos praticados pelos falsários, configurando negligência no monitoramento do perfil financeiro.
- O juízo a quo afastou o fortuito interno com base na entrega voluntária da biometria; o acórdão rebateu que o modus operandi é irrelevante diante da responsabilidade objetiva da instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A ré não demonstrou que as transferências fraudulentas eram compatíveis com o perfil financeiro da autora, ônus que pesou decisivamente na condenação pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela vítima (fls. 19/20)
- ·Extrato das 3 transferências (fls. 24)
- ·Estorno parcial pela ré (fls. 21/22)
- ·Documentos da ré na contestação (fls. 111 e ss.)
- ·Sentença de improcedência (fls. 172/173)
- ·Apelação da autora (fls. 176/182)
- ·Preparo do recurso (fls. 183/184)
- ·Contrarrazões da ré (fls. 189/193)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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