Acórdão · TJSP

1007694-23.2024.8.26.0079

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO13 fev 2026
Engenharia social (genérica)Conta corrente PJPresencialTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Stone em R$51.819,46: fraude presencial com captura de biometria facial + 3 transferências suspeitas em sequência = fortuito interno (Súmula 479 STJ) + venire contra factum proprium pelo estorno parcial.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 51.819,46
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro se apresentou pessoalmente ao endereço da vítima alegando entregar notificação e, sob pretexto de fotografar o recebedor, obteve biometria facial da vítima, permitindo acesso à conta e transferência fraudulenta de R$ 51.819,46 para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 51.819,46
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 51.819,46

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Transferencias Suspeitas

    Transferências de alto valor em sequência rápida consideradas nitidamente suspeitas; ré não demonstrou compatibilidade com perfil financeiro da autora; responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Venire Contra Factum Proprium Estorno Parcial

    Estorno parcial de R$0,47 realizado pela Stone foi interpretado como reconhecimento implícito da fraude, vedando comportamento contraditório posterior (art. 113 §1º I e 112 CC).

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Redistribuicao Onus Sucumbencial Reforma Sentenca

    Reforma integral da sentença impõe redistribuição automática da sucumbência; ré condenada em custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Biometria Consentida

    Tese de culpa exclusiva rejeitada porque o modus operandi é irrelevante diante da responsabilidade objetiva do risco da atividade bancária; ré não provou compatibilidade das operações com o perfil da vítima.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar fortuito externo e impor responsabilidade objetiva da Stone pelos danos causados por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias.

  • STJ1.199.782-PR

    Paradigma dos recursos repetitivos que uniformizou a responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado para reforçar a Súmula 479.

  • Art Cc113

    Base do princípio Venire Contra Factum Proprium: o estorno parcial realizado pela ré foi interpretado como comportamento posterior confirmatório da fraude, impedindo negação de responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • A ré alegou na contestação que a autora deu acesso do dispositivo móvel à sua conta, mas o acórdão rebateu afirmando que a ré não demonstrou que os gastos eram semelhantes aos praticados pelos falsários, configurando negligência no monitoramento do perfil financeiro.
  • O juízo a quo afastou o fortuito interno com base na entrega voluntária da biometria; o acórdão rebateu que o modus operandi é irrelevante diante da responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A ré não demonstrou que as transferências fraudulentas eram compatíveis com o perfil financeiro da autora, ônus que pesou decisivamente na condenação pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pela vítima (fls. 19/20)
  • ·Extrato das 3 transferências (fls. 24)
  • ·Estorno parcial pela ré (fls. 21/22)
  • ·Documentos da ré na contestação (fls. 111 e ss.)
  • ·Sentença de improcedência (fls. 172/173)
  • ·Apelação da autora (fls. 176/182)
  • ·Preparo do recurso (fls. 183/184)
  • ·Contrarrazões da ré (fls. 189/193)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Botucatu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCUS VINICIUS BACCHIEGA
Competência
Cível
Data de autuação
9 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.819,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.819,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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