Acórdão · TJSP

1007687-92.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. VICENTINI BARROSO2 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco a devolver R$24k por PIX atípico em golpe de falsa central, reconhecendo falha no monitoramento de perfil transacional (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 24.000,76
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima foi contatada por terceiros que se passaram por funcionários do banco, utilizando dados pessoais sigilosos; sem fornecer senhas declaradamente, teve R$24.000,76 transferidos via PIX de sua conta.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 24.000,76
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 24.000,76

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Pix Atipico

    Transação PIX de R$24k destoou do perfil de operações módicas da autora e o banco não bloqueou nem esclareceu vazamento de dados, caracterizando falha objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Rejeicao Nulidade Sentenca Falta Fundamentacao

    Preliminar de nulidade da sentença rejeitada pois todos os aspectos relevantes foram examinados com fundamentação suficiente (arts. 93 IX CF e 489 §1º CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Uso de token/senha/celular cadastrado não afasta responsabilidade pois a falha está no vazamento de dados e ausência de bloqueio da operação atípica; art. 14 CDC exige culpa exclusiva de terceiro, não verificada.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Imprudencia Da Consumidora Acesso Remoto

    Imprudência da consumidora ao permitir acesso remoto reconhecida, mas insuficiente para afastar defeito na prestação do serviço dado o monitoramento inadequado e vazamento de dados não explicado pelo banco.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando excludente de caso fortuito alegada pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; banco não demonstrou nenhuma das excludentes do §3º, especialmente culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor.

  • TJSP1073235-71.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Elói Estevão Troly) sobre golpe de falsa central com transferências atípicas ao perfil da autora, aplicado mutatis mutandis para responsabilizar o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as operações foram realizadas com o celular da autora e autorizadas com token e senha, porém o acórdão entendeu que isso não supre a falha no monitoramento de operação atípica nem explica o vazamento de dados sigilosos.
  • Banco atribuiu a fraude à imprudência da autora que permitiu acesso remoto ao celular, mas o acórdão reconheceu que, embora impressionante, tal imprudência não afasta o defeito na prestação do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não explicou como dados bancários sigilosos da autora chegaram aos criminosos, ônus que recaía sobre ele e cuja omissão reforçou a conclusão de falha na prestação do serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude detectou ou tentou bloquear a operação PIX atípica ao perfil da correntista, configurando falha objetiva reconhecida pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de fl. 19
  • ·sentença de fls. 214/220
  • ·contestação fls. 157/191
  • ·jurisprudência fls. 223/236
  • ·resposta fls. 247/253
  • ·preparo fls. 263/264

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Zanetti Stauber
Competência
Cível
Data de autuação
22 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.000,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
VICENTINI BARROSO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.000,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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