Acórdão · TJSP

1007635-93.2024.8.26.0189

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES13 abr 2026
IndefinidoApp digitalIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência do dano moral por abertura indevida de conta Celcoin sem movimentação (mero aborrecimento), retificando apenas a base de cálculo dos honorários para 15% do valor da causa.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Abertura de conta bancária digital sem autorização da titular, descoberta via Registrato do Banco Central, sem comprovação de uso fraudulento ou movimentação

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

abertura_conta_sem_movimentacao_nao_configura_dano_moral

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Abertura Indevida Conta Sem Consequencias Nao Gera Dano Moral

    Conta inativa sem movimentação, inscrição negativa ou uso fraudulento; TJSP confirmou que ausência de consequências concretas afasta dano moral, configurando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Retificacao Base Calculo Honorarios Valor Causa

    Valor da causa de R$15.000 não é irrisório, impondo fixação em percentual (15%) sobre valor atualizado da causa em vez de equidade, conforme ordem de preferência do art. 85 §2º CPC e AREsp 1.553.027/RJ.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Abertura Conta Indevida Dano In Re Ipsa

    Tese do dano in re ipsa rejeitada pois não houve demonstração de consequência extraordinária, violação à dignidade, uso fraudulento ou repercussão externa da conta aberta indevidamente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Aplicacao Tabela Honorarios Oab Vinculante

    Tabela OAB reconhecida como meramente orientadora pelo STJ mesmo após Lei 14.365/22, não vinculando o julgador; pedido de R$3.300 mínimo pela tabela afastado.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.553.027/RJ

    Fixou ordem de preferência para honorários (condenação → proveito econômico → valor da causa → equidade), tornando inadequada a equidade quando valor da causa não é irrisório, determinando a retificação para 15% sobre R$15.000.

  • STJ299.282/RJ

    Consolidou no STJ que meros dissabores e aborrecimentos não configuram dano moral indenizável, servindo de âncora para afastar o dano moral pela abertura indevida de conta sem consequências.

  • Art Cpc85 §§ 2º 8º 8º-A

    Base legal da ordem de preferência para fixação de honorários; proibiu equidade quando valor da causa (R$15.000) não é irrisório, determinando percentual sobre valor atualizado da causa.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral automático pela violação de dados e direitos da personalidade; acórdão rebateu exigindo abalo relevante à esfera psíquica, não mero dissabor, com amparo em REsp 299.282/RJ e precedentes do TJSP.
  • Autora pleiteou honorários mínimos de R$3.300 pela tabela OAB (art. 85 §8º-A CPC); acórdão afastou vinculação, mas retificou a base para percentual sobre valor da causa em vez de equidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora tinha ônus de provar consequências concretas da abertura indevida (art. 373, I, CPC) e não demonstrou uso fraudulento, inscrição negativa ou violação à dignidade, o que determinou a improcedência do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas ilegíveis apresentadas pela ré
  • ·termos de uso de empresa terceira estranha à lide
  • ·pesquisa no Registrato do Banco Central

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Fernandópolis · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO BONAVOLONTA
Competência
Cível
Data de autuação
17 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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