Acórdão · TJSP

1007355-30.2025.8.26.0564

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado INSSIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado à restituição em dobro (Tema 929) por 4 empréstimos consignados e 9 PIX fraudulentos em conta de aposentado idoso; logs unilaterais insuficientes; dano moral afastado pelo STJ (REsp 2.222.178/SP).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro fraudador acessou conta de aposentado idoso no Banco Mercantil do Brasil, contratou quatro empréstimos consignados não autorizados e realizou nove transferências via PIX em sequência rápida, destoando completamente do perfil do correntista.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contratacao_fraudulenta_sem_circunstancias_agravantes_nao_configura_dano_moral_in_re_ipsa

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Sumula479

    Banco apresentou apenas extratos, propostas e logs produzidos unilateralmente, insuficientes para afastar a tese autoral; fortuito interno não exclui responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema929 Boa Fe Objetiva

    Contratos celebrados em 2025 (pós-30/03/2021); declarada inexigibilidade e cobrança indevida configura violação à boa-fé objetiva, impondo dobro (Tema 929/EAREsp 600.663/RS).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Adequacao Oficio Consecutarios Selic Ipca Responsabilidade Contratual Extracontratual

    Correção de ofício: responsabilidade extracontratual (empréstimos) com Selic desde o prejuízo; responsabilidade contratual (PIX) com IPCA até citação e Selic após (Tema 1.368 e AREsp 2.059.743/RJ).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Selfie Biometria Senha

    Banco não comprovou alegação: BO não confirma versão do réu, logs são unilaterais; ausência de foto da selfie nos autos; nenhum elemento de negligência do autor verificado no acórdão.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Idoso Hipervulneravel Verba Alimentar

    Fraude bancária isolada, sem negativação nem circunstâncias agravantes, não configura dano moral in re ipsa conforme REsp 2.222.178/SP (STJ, 4ª Turma, rel. Min. Raul Araújo, j. 08/09/2025).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a culpa exclusiva do consumidor e sustentando a condenação material.

  • Earesp600.663/RS

    Modulação do Tema 929 determinou restituição em dobro para contratos pós-30/03/2021, convertendo a restituição simples da sentença em dobro no acórdão.

  • STJ2.222.178/SP

    Afastou o dano moral in re ipsa pleiteado pelo autor idoso, mantendo a improcedência desse pedido ao confirmar que fraude bancária sem circunstâncias agravantes não gera dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que o autor forneceu selfie validando acesso de terceiros; o acórdão constatou que nenhuma foto foi juntada aos autos, tornando a alegação infundada.
  • O banco apresentou pesquisas de logs fiscalizados pelo BACEN; o acórdão os qualificou como documentos unilaterais que provam apenas a ocorrência dos contratos, sem vincular o autor ao ato.
  • O banco alegou validação por biometria facial e senha pessoal; o acórdão recusou essa afirmação por ausência de elementos técnicos vinculando as operações ao autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não cumpriu o ônus de comprovar a inequívoca manifestação de vontade do consumidor (art. 373, II, CPC), apresentando apenas documentos unilaterais, o que levou à procedência do pedido declaratório e ressarcitório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos das operações (fls. 170/264)
  • ·propostas de empréstimo consignado
  • ·pesquisas de LOGs (fls. 170/264)
  • ·extrato de terceiro (fls. 201/202)
  • ·extrato juntado pelo autor (fls. 21/22)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 24/25)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
Competência
Cível
Data de autuação
16 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.516,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.516,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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