1007355-30.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado à restituição em dobro (Tema 929) por 4 empréstimos consignados e 9 PIX fraudulentos em conta de aposentado idoso; logs unilaterais insuficientes; dano moral afastado pelo STJ (REsp 2.222.178/SP).
O que foi julgado
Terceiro fraudador acessou conta de aposentado idoso no Banco Mercantil do Brasil, contratou quatro empréstimos consignados não autorizados e realizou nove transferências via PIX em sequência rápida, destoando completamente do perfil do correntista.
Resultado
contratacao_fraudulenta_sem_circunstancias_agravantes_nao_configura_dano_moral_in_re_ipsa
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Sumula479
Banco apresentou apenas extratos, propostas e logs produzidos unilateralmente, insuficientes para afastar a tese autoral; fortuito interno não exclui responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema929 Boa Fe Objetiva
Contratos celebrados em 2025 (pós-30/03/2021); declarada inexigibilidade e cobrança indevida configura violação à boa-fé objetiva, impondo dobro (Tema 929/EAREsp 600.663/RS).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaAdequacao Oficio Consecutarios Selic Ipca Responsabilidade Contratual Extracontratual
Correção de ofício: responsabilidade extracontratual (empréstimos) com Selic desde o prejuízo; responsabilidade contratual (PIX) com IPCA até citação e Selic após (Tema 1.368 e AREsp 2.059.743/RJ).
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Selfie Biometria Senha
Banco não comprovou alegação: BO não confirma versão do réu, logs são unilaterais; ausência de foto da selfie nos autos; nenhum elemento de negligência do autor verificado no acórdão.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Idoso Hipervulneravel Verba Alimentar
Fraude bancária isolada, sem negativação nem circunstâncias agravantes, não configura dano moral in re ipsa conforme REsp 2.222.178/SP (STJ, 4ª Turma, rel. Min. Raul Araújo, j. 08/09/2025).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a culpa exclusiva do consumidor e sustentando a condenação material.
- Earesp600.663/RS
Modulação do Tema 929 determinou restituição em dobro para contratos pós-30/03/2021, convertendo a restituição simples da sentença em dobro no acórdão.
- STJ2.222.178/SP
Afastou o dano moral in re ipsa pleiteado pelo autor idoso, mantendo a improcedência desse pedido ao confirmar que fraude bancária sem circunstâncias agravantes não gera dano moral.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que o autor forneceu selfie validando acesso de terceiros; o acórdão constatou que nenhuma foto foi juntada aos autos, tornando a alegação infundada.
- O banco apresentou pesquisas de logs fiscalizados pelo BACEN; o acórdão os qualificou como documentos unilaterais que provam apenas a ocorrência dos contratos, sem vincular o autor ao ato.
- O banco alegou validação por biometria facial e senha pessoal; o acórdão recusou essa afirmação por ausência de elementos técnicos vinculando as operações ao autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não cumpriu o ônus de comprovar a inequívoca manifestação de vontade do consumidor (art. 373, II, CPC), apresentando apenas documentos unilaterais, o que levou à procedência do pedido declaratório e ressarcitório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos das operações (fls. 170/264)
- ·propostas de empréstimo consignado
- ·pesquisas de LOGs (fls. 170/264)
- ·extrato de terceiro (fls. 201/202)
- ·extrato juntado pelo autor (fls. 21/22)
- ·boletim de ocorrência (fls. 24/25)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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