Acórdão · TJSP

1007339-21.2024.8.26.0529

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO19 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma culpa concorrente e condena BB integralmente por golpe da falsa central (R$ 14.805,89 + R$ 4.000 moral): banco não provou culpa exclusiva da consumidora nem idoneidade do sistema antifraude.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 14.805,89
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores contataram a vítima se passando por prepostos do banco, levando-a a dirigir-se ao caixa eletrônico, resultando em pagamentos fraudulentos de IPVA de terceiros em sua conta.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 14.805,89
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 18.805,89

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Acesso Indevido Conta

    Banco não comprovou que a autora forneceu senhas/token nem que o IP era da correntista; acesso indevido à conta configurou falha objetiva do serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral SubtraçãO Quantia Relevante Negativa Administrativa

    Danos morais reconhecidos (subtração de valores de terceiros + negativa administrativa + risco de crime), porém fixados em R$ 4.000 — inferior ao pedido inicial da autora.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Responsabilidade imputada ao serviço diretamente prestado pelo banco; ilegitimidade passiva é matéria de mérito, não preliminar.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senhas

    Banco não demonstrou que a autora forneceu senhas/token ou efetuou pessoalmente as transações; documentos do banco indicam uso do celular mas não confirmam a identidade do operador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Ato De Terceiro Fraudador

    Fraude por terceiro configura fortuito interno do risco da atividade bancária (Súmula 479 STJ/REsp 1.199.782/PR), não fortuito externo excludente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Autora Atendeu Ligacao E Foi Ao Caixa

    Culpa concorrente exige contribuição substancial e inequívoca da vítima; mera presença no caixa eletrônico após ligação fraudulenta não basta para atenuar a responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo réu.

  • STJ1.199.782/PR

    Julgamento repetitivo STJ (art. 543-C CPC) que pacificou a responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno — aplicado diretamente para embasar a condenação integral.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço; §3º usado para exigir que o banco provasse culpa exclusiva do consumidor ou inexistência do defeito.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou telas de operações pelo celular (fls. 164/165, 237 e 253), mas acórdão afastou a prova por não demonstrar uso de senha/token nem vínculo do IP à autora.
  • Autora afirmou e o acórdão acolheu que, ao perceber incompatibilidade das orientações, encerrou a ligação e adotou providências imediatas, demonstrando ausência de contribuição substancial para o dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão expressamente exigiu do banco a prova da culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º CDC) e a idoneidade do sistema de segurança; banco não cumpriu esse ônus, resultando em condenação integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Documentos do banco (fls. 164/165, 237, 253) apontaram operações pelo celular mas não comprovaram que o IP pertencia à autora, ônus que o acórdão reconheceu como descumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 41 e 42/43 — pagamentos IPVA R$ 9.311,43 e R$ 5.494,46
  • ·fls. 21/30, 31, 33/35, 39, 41/43, 44, 45/46 e 47
  • ·fls. 164/165, 237 e 253 — operações pelo celular
  • ·fl. 237 — saldo R$ 130.217,88
  • ·fl. 236 — resgate depósito judicial R$ 128.179,27
  • ·fls. 07, 33/35 e 47 — conversa com criminosos
  • ·fls. 21/30 — BO registrado pela autora
  • ·fls. 31, 44 e 45/46 — negativa do banco
  • ·fls. 260/261 — réplica negando confirmação das transações
  • ·fls. 320/326 — sentença com culpa concorrente

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santana de Parnaíba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luís Antonio Nocito Echevarria
Competência
Cível
Data de autuação
27 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.805,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.805,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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