1007320-76.2024.8.26.0541
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$12,2k + R$5k danos morais por não bloquear empréstimo+PIX atípicos de idosa; PAGSEGURO absolvida; repetição simples — precedente REsp 2222059-SP decisivo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Bradesco informando invasão na conta, foi induzida a contrair empréstimo de R$12.215,68 e transferir o valor via PIX para conta de terceiro na PAGSEGURO
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Emprestimo Pix
Banco não bloqueou empréstimo de R$12,2k fora do horário comercial em menos de 5 min seguido de PIX idêntico, operações absolutamente fora do perfil da autora idosa, configurando defeito do serviço (Súmula 479/REsp 2222059-SP).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Vitima Idosa Emprestimo Fraudulento Inscricao Serasa
Vítima idosa hipervulnerável privada de numerário, obrigada a pagar empréstimo que não contratou e inscrita no SERASA, situação que transcende mero dissabor — dano moral in re ipsa fixado em R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOutro - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Ma Fe
Repetição do indébito em forma simples pois ausente conduta contrária à boa-fé objetiva do banco, conforme EResp 1.413.542/RS da Corte Especial do STJ.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pelo TJSP: fraude por falsa central é fortuito interno, não externo, e a conduta induzida da vítima não rompe nexo causal com a falha de segurança do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Pagseguro Abertura Conta Fraudador
Mera abertura de conta em nome do fraudador na PAGSEGURO insuficiente para responsabilizá-la; nenhuma outra conduta omissiva/comissiva lhe foi imputada.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Repetição em dobro afastada por ausência de má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva do banco, nos termos do EResp 1.413.542/RS.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2222059-SP
Fixou os 6 fatores de monitoramento antifraude (valor, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo anterior a PIX) que o TJSP aplicou para reconhecer a falha de monitoramento do Bradesco no caso concreto.
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima acolhida na sentença.
- Art Cdc14
Base do dever de segurança do fornecedor — ausência de mecanismos eficazes de detecção de transações atípicas configurou defeito do serviço, ensejando condenação integral do Bradesco.
Contrapontos rebatidos
- O banco sustentou que a autora transferiu voluntariamente os valores, mas o TJSP rebateu: o golpe da falsa central é fortuito interno, e a conduta induzida da vítima não afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
- A autora alegou que a PAGSEGURO descumpriu normas do BACEN ao abrir conta para o fraudador, mas o acórdão rejeitou: sem prova de outra conduta imputável, a simples abertura de conta não gera responsabilidade da instituição de pagamento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O Bradesco não produziu prova suficiente de que procedeu com diligência mínima na autorização das transações contestadas, ônus que lhe cabia por força da inversão probatória do CDC (art. 6º, VIII), o que selou sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 79/89 — empréstimo R$12.215,68
- ·fls. 90 — PIX R$12.215,68 às 18h19
- ·fls. 76/78 — perfil movimentação
- ·fls. 72 — contestação e MED infrutífero
- ·fls. 46/47 — pendência SERASA
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

