Acórdão · TJSP

1007320-76.2024.8.26.0541

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO20 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$12,2k + R$5k danos morais por não bloquear empréstimo+PIX atípicos de idosa; PAGSEGURO absolvida; repetição simples — precedente REsp 2222059-SP decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 12.215,68
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Bradesco informando invasão na conta, foi induzida a contrair empréstimo de R$12.215,68 e transferir o valor via PIX para conta de terceiro na PAGSEGURO

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorHorario Fora PerfilOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 12.215,68
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 17.215,68

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Emprestimo Pix

    Banco não bloqueou empréstimo de R$12,2k fora do horário comercial em menos de 5 min seguido de PIX idêntico, operações absolutamente fora do perfil da autora idosa, configurando defeito do serviço (Súmula 479/REsp 2222059-SP).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Vitima Idosa Emprestimo Fraudulento Inscricao Serasa

    Vítima idosa hipervulnerável privada de numerário, obrigada a pagar empréstimo que não contratou e inscrita no SERASA, situação que transcende mero dissabor — dano moral in re ipsa fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOutro
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe

    Repetição do indébito em forma simples pois ausente conduta contrária à boa-fé objetiva do banco, conforme EResp 1.413.542/RS da Corte Especial do STJ.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pelo TJSP: fraude por falsa central é fortuito interno, não externo, e a conduta induzida da vítima não rompe nexo causal com a falha de segurança do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Pagseguro Abertura Conta Fraudador

    Mera abertura de conta em nome do fraudador na PAGSEGURO insuficiente para responsabilizá-la; nenhuma outra conduta omissiva/comissiva lhe foi imputada.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Repetição em dobro afastada por ausência de má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva do banco, nos termos do EResp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2222059-SP

    Fixou os 6 fatores de monitoramento antifraude (valor, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo anterior a PIX) que o TJSP aplicou para reconhecer a falha de monitoramento do Bradesco no caso concreto.

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima acolhida na sentença.

  • Art Cdc14

    Base do dever de segurança do fornecedor — ausência de mecanismos eficazes de detecção de transações atípicas configurou defeito do serviço, ensejando condenação integral do Bradesco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou que a autora transferiu voluntariamente os valores, mas o TJSP rebateu: o golpe da falsa central é fortuito interno, e a conduta induzida da vítima não afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
  • A autora alegou que a PAGSEGURO descumpriu normas do BACEN ao abrir conta para o fraudador, mas o acórdão rejeitou: sem prova de outra conduta imputável, a simples abertura de conta não gera responsabilidade da instituição de pagamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O Bradesco não produziu prova suficiente de que procedeu com diligência mínima na autorização das transações contestadas, ônus que lhe cabia por força da inversão probatória do CDC (art. 6º, VIII), o que selou sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 79/89 — empréstimo R$12.215,68
  • ·fls. 90 — PIX R$12.215,68 às 18h19
  • ·fls. 76/78 — perfil movimentação
  • ·fls. 72 — contestação e MED infrutífero
  • ·fls. 46/47 — pendência SERASA

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Fé do Sul · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
18 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.215,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.215,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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