Acórdão · TJSP

1007271-52.2024.8.26.0309

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI23 fev 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/12ª Câmara nega provimento ao Itaú: responsabilidade objetiva por golpe falsa central (empréstimo R$208.970 inexigível + R$95.500 a restituir) por vazamento de dados e falha antifraude em desvio de perfil; dano moral improcedente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto gerente do banco, foi apresentada com boletim de ocorrência e memorando interno com seus dados, realizou transferências e empréstimo fraudulento, parte das transações no caixa eletrônico seguindo orientações dos golpistas.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 95.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 95.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_configurado_ambos_vitimas

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Central Atendimento Vazamento Dados Desvio Perfil

    Banco falhou em dois vetores simultâneos: vazamento de dados da central telefônica e ausência de bloqueio de transações manifestamente atípicas em valor e sequência, configurando defeito do serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Cerceamento Defesa Ilegitimidade Litisconsorcio

    Prova documental suficiente dispensou dilação; legitimidade reconhecida pela teoria da asserção; litisconsórcio necessário afastado pelo art. 114 CPC c/c art. 88 CDC.

  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Recursais Majorados Banco 12pct Autora 10pct Moral Rejeitado

    Sucumbência recíproca: banco arca com 12% sobre proveito econômico total (R$208.970+R$95.500); autora arca com 10% sobre pedido rejeitado (R$10.000 moral).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Transacoes Presenciais

    Rejeitada porque a falha do banco (vazamento de dados e ausência de bloqueio antifraude) precedeu e viabilizou o ato presencial da vítima, afastando a culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Depositados Emprestimo

    Rejeitada porque os valores do empréstimo fraudulento foram desviados pelos golpistas antes de qualquer aproveitamento pela consumidora, conforme extratos nos autos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — aplicado diretamente para afastar a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da autora.

  • STJ2.179.133/SP

    Fixou que ausência de procedimentos para transações atípicas configura defeito do serviço — decisivo para responsabilizar o banco pela não detecção do desvio de perfil.

  • STJ2.874.835/GO

    Definiu os 5 fatores de monitoramento antifraude (perfil, horário, intervalo, sequência, meio) que o banco descumpriu — fundamentou diretamente o reconhecimento da falha no sistema de segurança.

Contrapontos rebatidos

  • Banco arguiu que transações presenciais com inserção de senha afastam sua responsabilidade; acórdão rebateu que a falha (vazamento de dados e engenharia social) é anterior e determinante, tornando irrelevante o ato presencial posterior.
  • Banco postulou compensação dos valores depositados via empréstimo fraudulento; acórdão rejeitou por restar provado pelos extratos que a consumidora não se apropriou do montante — foi integralmente desviado pelos fraudadores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs com data, horário, dispositivo e demais detalhes das operações, nem provou adoção de medidas para recuperar valores após comunicação do golpe — ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento confirmou a falha do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos juntados (fls. do processo)
  • ·crediário itau 114-4175, R$208.970,00
  • ·petição inicial (fls. 1 e ss.)
  • ·sentença fls. 475/479
  • ·contestação fls. 61/100
  • ·contrarrazões fls. 510/518
  • ·apelação fls. 483/504

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MARTINS FILIPPINI
Competência
Cível
Data de autuação
5 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 314.470,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 314.470,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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