1007271-52.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
TJSP/12ª Câmara nega provimento ao Itaú: responsabilidade objetiva por golpe falsa central (empréstimo R$208.970 inexigível + R$95.500 a restituir) por vazamento de dados e falha antifraude em desvio de perfil; dano moral improcedente.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto gerente do banco, foi apresentada com boletim de ocorrência e memorando interno com seus dados, realizou transferências e empréstimo fraudulento, parte das transações no caixa eletrônico seguindo orientações dos golpistas.
Resultado
dano_moral_nao_configurado_ambos_vitimas
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Central Atendimento Vazamento Dados Desvio Perfil
Banco falhou em dois vetores simultâneos: vazamento de dados da central telefônica e ausência de bloqueio de transações manifestamente atípicas em valor e sequência, configurando defeito do serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Cerceamento Defesa Ilegitimidade Litisconsorcio
Prova documental suficiente dispensou dilação; legitimidade reconhecida pela teoria da asserção; litisconsórcio necessário afastado pelo art. 114 CPC c/c art. 88 CDC.
- HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Recursais Majorados Banco 12pct Autora 10pct Moral Rejeitado
Sucumbência recíproca: banco arca com 12% sobre proveito econômico total (R$208.970+R$95.500); autora arca com 10% sobre pedido rejeitado (R$10.000 moral).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Transacoes Presenciais
Rejeitada porque a falha do banco (vazamento de dados e ausência de bloqueio antifraude) precedeu e viabilizou o ato presencial da vítima, afastando a culpa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Depositados Emprestimo
Rejeitada porque os valores do empréstimo fraudulento foram desviados pelos golpistas antes de qualquer aproveitamento pela consumidora, conforme extratos nos autos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — aplicado diretamente para afastar a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da autora.
- STJ2.179.133/SP
Fixou que ausência de procedimentos para transações atípicas configura defeito do serviço — decisivo para responsabilizar o banco pela não detecção do desvio de perfil.
- STJ2.874.835/GO
Definiu os 5 fatores de monitoramento antifraude (perfil, horário, intervalo, sequência, meio) que o banco descumpriu — fundamentou diretamente o reconhecimento da falha no sistema de segurança.
Contrapontos rebatidos
- Banco arguiu que transações presenciais com inserção de senha afastam sua responsabilidade; acórdão rebateu que a falha (vazamento de dados e engenharia social) é anterior e determinante, tornando irrelevante o ato presencial posterior.
- Banco postulou compensação dos valores depositados via empréstimo fraudulento; acórdão rejeitou por restar provado pelos extratos que a consumidora não se apropriou do montante — foi integralmente desviado pelos fraudadores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs com data, horário, dispositivo e demais detalhes das operações, nem provou adoção de medidas para recuperar valores após comunicação do golpe — ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento confirmou a falha do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos juntados (fls. do processo)
- ·crediário itau 114-4175, R$208.970,00
- ·petição inicial (fls. 1 e ss.)
- ·sentença fls. 475/479
- ·contestação fls. 61/100
- ·contrarrazões fls. 510/518
- ·apelação fls. 483/504
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

