Acórdão · TJSP

1007270-05.2025.8.26.0189

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF19 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima em PIX voluntário via golpe de falsa central telefônica; Súmula 479/STJ afastada; honorários majorados para 11%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpistas contataram a vítima via ligação telefônica se passando por prepostos do Banco do Brasil e do Banco Máxima, oferecendo serviços bancários e posteriormente induzindo a vítima a realizar transferências via PIX para conta de terceiros (Banco C6).

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_sem_falha_servico

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Pix Voluntario

    Vítima realizou PIX voluntariamente após ligação telefônica sem verificação de identidade dos interlocutores, configurando culpa exclusiva e rompendo nexo causal com os bancos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Nao Aplicavel Culpa Exclusiva Consumidor

    Súmula 479/STJ foi citada mas afastada porque art. 14 §3º II CDC exclui responsabilidade objetiva quando há culpa exclusiva do consumidor, sem falha demonstrável do serviço bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 11% sobre valor da causa com fundamento no art. 85 §11 CPC, ressalvada a gratuidade de justiça.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Transferencias Atipicas

    Rejeitada porque as operações foram realizadas pela própria vítima, afastando argumento de desvio de perfil não monitorado; ausência de falha demonstrável do banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Perfil Operacoes Atipicas

    Rejeitada porque operações foram efetuadas pela própria autora, impossibilitando caracterização de falha por ausência de monitoramento de desvio de perfil.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Fraude Bancaria

    Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total; ausência de falha do serviço elimina base para responsabilização moral dos bancos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excluiu responsabilidade objetiva dos bancos ao reconhecer culpa exclusiva do consumidor, base legal que sustentou toda a improcedência da ação.

  • Sumula Stj479

    Citada e expressamente afastada por ausência de falha na prestação de serviço, consolidando que responsabilidade objetiva não incide quando há culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1012643-87.2021.8.26.0405

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama) citado para reforçar responsabilidade exclusiva da vítima quando código/dado foi fornecido voluntariamente sem falha demonstrada do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que PIX em valores elevados e em sequência deveriam ter sido bloqueados; acórdão rebateu afirmando que as operações foram efetuadas pela própria autora, afastando o argumento de desvio de perfil como falha do banco.
  • Autora argumentou que o MED não foi utilizado como falha do banco; acórdão rebateu citando o Banco Central: o MED é ferramenta exclusiva acionada pelo consumidor, não obrigação autônoma da instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou qualquer falha concreta na prestação do serviço bancário nem vazamento de dados sigilosos, ônus que pesou decisivamente na improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou ter acionado o MED, ferramenta que depende exclusivamente do consumidor, prejudicando sua alegação de omissão do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 316/317
  • ·contrarrazões fls. 333/349
  • ·contrarrazões fls. 353/368
  • ·Boletim de Ocorrência registrado pela autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Fernandópolis · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renato Soares de Melo Filho
Competência
Cível
Data de autuação
3 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.200,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.200,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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