1007235-10.2023.8.26.0191
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Nubank por PIX fraudulento de R$568,56: transação 8x acima do padrão habitual não detectada pelo antifraude, conta destino esvaziada imediatamente — Súmula 479 STJ, fortuito interno; dano moral R$2.500.
O que foi julgado
Hackeamento de conta Nubank: transferência Pix não autorizada realizada por terceiro que acessou a conta do autor, com a conta beneficiária sendo esvaziada logo após o recebimento, em padrão típico de fraude
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Pix Nao Autorizado Fortuito Interno
Banco não provou que operação partiu do autor; transação 8x superior ao maior gasto habitual não foi bloqueada pelo antifraude; conta beneficiária esvaziada imediatamente — fraude por fortuito interno configurada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Risco Negativacao Privacao Recursos
Autor correu risco de negativação, privou-se de recursos próprios para quitar débito fraudulento e esgotou tratativas administrativas sem êxito — angústia que extrapola mero dissabor.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Pericia Desnecessaria
Indeferimento de perícia digital mantido: documentos nos autos eram suficientes e a fraude restou demonstrada de forma clara, sendo a perícia desnecessária ao deslinde.
RequisitosLog Auditoria DisponivelPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Credenciais
Alegação de uso de credenciais legítimas ficou isolada nos autos; banco não provou biometria, token ou participação do autor na fraude; movimentação atípica não detectada afastou excludente.
RequisitosToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Atuacao Fraudulenta Terceiro
Fraude por terceiro só foi possível pela falha de segurança da ré; o evento se insere no risco da atividade bancária — fortuito interno (REsp 1.199.782/PR), não externo.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nubank por fraude de terceiro como fortuito interno — aplicada diretamente para reformar a sentença de improcedência.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo STJ que equipara fraudes bancárias por terceiros a fortuito interno do risco do empreendimento — citado textualmente para afastar a excludente de fortuito externo.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso; parágrafo 3º definiu as excludentes não provadas pelo banco — decisivo para a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que banco não comprovou uso de biometria, senha ou vínculo com número serial do aparelho; banco juntou logs de acesso (fls. 69/70) indicando dispositivo cadastrado, mas o acórdão afastou a suficiência desses documentos diante da movimentação atípica não detectada.
- Banco tentou imputar ao autor a falta de configuração de limites de transferência; acórdão rechaçou expressamente, afirmando que a segurança bancária é obrigação exclusiva da instituição, não do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC) de demonstrar que o acesso e a transferência partiram do autor ou com sua colaboração, o que determinou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura fls. 157 — gastos habituais do autor
- ·fl. 34 — PIX R$550,00 de 10/11/2023
- ·fls. 69/70 e 235/236 — dispositivo cadastrado
- ·fls. 35 e 168 — ligações e mensagem no dia do fato
- ·fls. 39/40 e 78 — MED sem saldo na conta destino
- ·fls. 27/28 — BO lavrado pelo autor
- ·fls. 32/33 e 160/165 — 2 parcelas pagas
- ·fl. 166 — extrato conta corrente Nubank
- ·fl. 25 — remuneração mensal do autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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