Acórdão · TJSP

1007235-10.2023.8.26.0191

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO24 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosNubankCartão de créditoDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Nubank por PIX fraudulento de R$568,56: transação 8x acima do padrão habitual não detectada pelo antifraude, conta destino esvaziada imediatamente — Súmula 479 STJ, fortuito interno; dano moral R$2.500.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 568,56
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Hackeamento de conta Nubank: transferência Pix não autorizada realizada por terceiro que acessou a conta do autor, com a conta beneficiária sendo esvaziada logo após o recebimento, em padrão típico de fraude

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 2.500,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 2.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Pix Nao Autorizado Fortuito Interno

    Banco não provou que operação partiu do autor; transação 8x superior ao maior gasto habitual não foi bloqueada pelo antifraude; conta beneficiária esvaziada imediatamente — fraude por fortuito interno configurada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Risco Negativacao Privacao Recursos

    Autor correu risco de negativação, privou-se de recursos próprios para quitar débito fraudulento e esgotou tratativas administrativas sem êxito — angústia que extrapola mero dissabor.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Pericia Desnecessaria

    Indeferimento de perícia digital mantido: documentos nos autos eram suficientes e a fraude restou demonstrada de forma clara, sendo a perícia desnecessária ao deslinde.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelPericia Tecnica Juntada
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Credenciais

    Alegação de uso de credenciais legítimas ficou isolada nos autos; banco não provou biometria, token ou participação do autor na fraude; movimentação atípica não detectada afastou excludente.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Atuacao Fraudulenta Terceiro

    Fraude por terceiro só foi possível pela falha de segurança da ré; o evento se insere no risco da atividade bancária — fortuito interno (REsp 1.199.782/PR), não externo.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nubank por fraude de terceiro como fortuito interno — aplicada diretamente para reformar a sentença de improcedência.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo STJ que equipara fraudes bancárias por terceiros a fortuito interno do risco do empreendimento — citado textualmente para afastar a excludente de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso; parágrafo 3º definiu as excludentes não provadas pelo banco — decisivo para a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que banco não comprovou uso de biometria, senha ou vínculo com número serial do aparelho; banco juntou logs de acesso (fls. 69/70) indicando dispositivo cadastrado, mas o acórdão afastou a suficiência desses documentos diante da movimentação atípica não detectada.
  • Banco tentou imputar ao autor a falta de configuração de limites de transferência; acórdão rechaçou expressamente, afirmando que a segurança bancária é obrigação exclusiva da instituição, não do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC) de demonstrar que o acesso e a transferência partiram do autor ou com sua colaboração, o que determinou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura fls. 157 — gastos habituais do autor
  • ·fl. 34 — PIX R$550,00 de 10/11/2023
  • ·fls. 69/70 e 235/236 — dispositivo cadastrado
  • ·fls. 35 e 168 — ligações e mensagem no dia do fato
  • ·fls. 39/40 e 78 — MED sem saldo na conta destino
  • ·fls. 27/28 — BO lavrado pelo autor
  • ·fls. 32/33 e 160/165 — 2 parcelas pagas
  • ·fl. 166 — extrato conta corrente Nubank
  • ·fl. 25 — remuneração mensal do autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ferraz de Vasconcelos · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
20 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.816,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.816,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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