1007202-03.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Golpe falsa central: banco responde objetivamente por empréstimos fraudulentos e Pix atípicos (perfil destoante), mas dano moral afastado por culpa concorrente da vítima que escaneou QRCodes; recurso parcialmente provido pela 23ª Câmara.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco alertando sobre compra suspeita, depois sobre conta suspensa; fraudadores enviaram QRCodes para segundo telefone do autor alegando serem ordens de cancelamento; empréstimos foram contratados e valores transferidos via Pix para terceiros
Resultado
culpa_concorrente_vitima_qrcodes_sem_caucao_nao_houve_subtracao_valores_proprios
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas
Extrato demonstrou transações de valores elevados em dois dias próximos destoantes do perfil; banco não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, configurando defeito do serviço e responsabilidade objetiva.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral Vitima Acessou Qrcodes
Vítima acessou QRCodes enviados por desconhecidos sem cautela, contribuindo para o golpe; transferências eram do empréstimo fraudulento, não de valores próprios; ausência de negativação afastou dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Ajuste Honorarios
Provimento parcial do recurso justificou redistribuição da sucumbência: 50% custas para cada parte; honorários de 10% sobre danos morais para o autor e 20% sobre condenação material para o banco.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade Banco
Banco não demonstrou culpa exclusiva da vítima; ônus de prova do fato impeditivo incumbia ao réu (art. 373, II, CPC) e as transações destoavam flagrantemente do perfil do correntista.
RequisitosDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Nega Falha Seguranca Sem Invasao Sistema
Extrato juntado pelo autor comprovou operações atípicas; banco não apresentou logs de auditoria nem provou regularidade das transações, não se desincumbindo do ônus do art. 373, II, CPC.
RequisitosDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, impedindo o acolhimento da tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Earesp676.608/RS
Determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente independentemente do elemento volitivo do fornecedor, embasando a condenação dobrada sobre o empréstimo fraudulento.
- Art Cdc14
Estabeleceu o defeito do serviço por ausência da segurança legitimamente esperada, ancorando a declaração de inexigibilidade do contrato de empréstimo e a restituição em dobro.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autor não identificou dados sigilosos acessados pelos fraudadores e que os dispositivos eram reconhecidos; tribunal rejeitou porque o ônus de provar fato impeditivo era do banco e as transações destoavam do perfil.
- Banco invocou que autor escaneou QRCodes voluntariamente para afastar nexo causal; tribunal aceitou como culpa concorrente apenas para afastar dano moral, mas manteve responsabilidade objetiva pelo defeito do serviço nos danos materiais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo (art. 373, II, CPC e art. 6º, VIII, CDC), o que determinou a manutenção da responsabilidade objetiva pela falha no monitoramento do perfil transacional.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 44/63
- ·documentos fls. 42/43
- ·BO fls. 73/74
- ·sentença fls. 252/256
- ·decisão fls. 409/411
- ·apelação fls. 280/369
- ·contrarrazões fls. 374/408
- ·preparo fls. 308/309
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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