Acórdão · TJSP

1007202-03.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA12 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: banco responde objetivamente por empréstimos fraudulentos e Pix atípicos (perfil destoante), mas dano moral afastado por culpa concorrente da vítima que escaneou QRCodes; recurso parcialmente provido pela 23ª Câmara.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco alertando sobre compra suspeita, depois sobre conta suspensa; fraudadores enviaram QRCodes para segundo telefone do autor alegando serem ordens de cancelamento; empréstimos foram contratados e valores transferidos via Pix para terceiros

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_qrcodes_sem_caucao_nao_houve_subtracao_valores_proprios

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas

    Extrato demonstrou transações de valores elevados em dois dias próximos destoantes do perfil; banco não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, configurando defeito do serviço e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral Vitima Acessou Qrcodes

    Vítima acessou QRCodes enviados por desconhecidos sem cautela, contribuindo para o golpe; transferências eram do empréstimo fraudulento, não de valores próprios; ausência de negativação afastou dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Ajuste Honorarios

    Provimento parcial do recurso justificou redistribuição da sucumbência: 50% custas para cada parte; honorários de 10% sobre danos morais para o autor e 20% sobre condenação material para o banco.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade Banco

    Banco não demonstrou culpa exclusiva da vítima; ônus de prova do fato impeditivo incumbia ao réu (art. 373, II, CPC) e as transações destoavam flagrantemente do perfil do correntista.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Nega Falha Seguranca Sem Invasao Sistema

    Extrato juntado pelo autor comprovou operações atípicas; banco não apresentou logs de auditoria nem provou regularidade das transações, não se desincumbindo do ônus do art. 373, II, CPC.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, impedindo o acolhimento da tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente independentemente do elemento volitivo do fornecedor, embasando a condenação dobrada sobre o empréstimo fraudulento.

  • Art Cdc14

    Estabeleceu o defeito do serviço por ausência da segurança legitimamente esperada, ancorando a declaração de inexigibilidade do contrato de empréstimo e a restituição em dobro.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autor não identificou dados sigilosos acessados pelos fraudadores e que os dispositivos eram reconhecidos; tribunal rejeitou porque o ônus de provar fato impeditivo era do banco e as transações destoavam do perfil.
  • Banco invocou que autor escaneou QRCodes voluntariamente para afastar nexo causal; tribunal aceitou como culpa concorrente apenas para afastar dano moral, mas manteve responsabilidade objetiva pelo defeito do serviço nos danos materiais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo (art. 373, II, CPC e art. 6º, VIII, CDC), o que determinou a manutenção da responsabilidade objetiva pela falha no monitoramento do perfil transacional.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 44/63
  • ·documentos fls. 42/43
  • ·BO fls. 73/74
  • ·sentença fls. 252/256
  • ·decisão fls. 409/411
  • ·apelação fls. 280/369
  • ·contrarrazões fls. 374/408
  • ·preparo fls. 308/309

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Ribeiro de Paula
Competência
Cível
Data de autuação
27 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 195.075,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 195.075,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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