Acórdão · TJSP

1007087-92.2024.8.26.0084

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI27 fev 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara reforma improcedência: Daycoval responde por vazamento de dados e Santander por contratação fraudulenta de consignado (R$15k); réus condenados solidariamente à devolução dobrada e danos morais R$5.000 — caso útil à defesa de bancos via distinção fática.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 15.000,38
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como advogada do Banco Daycoval, citando seus dados pessoais, informando dívida de cartão de crédito e que havia empréstimo disponível no Santander para quitar a dívida; vítima foi induzida a transferir R$15.000,38 aos fraudadores

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Consignado Nao Contratado

    Tribunal reconheceu vazamento de dados no âmbito interno do Daycoval e ausência de prova de assinatura eletrônica válida pelo Santander (selfie 3h após assinatura, operação em 1 min), configurando fortuito interno e falha de serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Apos Modulacao Earesp

    Descontos ocorreram após 30/03/2021 (modulação EAREsp 676.608/RS); bastou conduta contrária à boa-fé objetiva — réus sustentaram validade da contratação sem cautela alguma.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Comprometeu Subsistencia Atendimento Inadequado

    Tribunal reconheceu dano moral in re ipsa pela falha de segurança, atendimento inadequado pós-fraude e comprometimento de verba de subsistência, fixando R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor E Terceiro Sentenca

    Sentença de 1º grau acolheu culpa exclusiva de terceiro, mas TJSP reverteu ao reconhecer que o vazamento de dados ocorreu no âmbito interno do Daycoval, afastando fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Daycoval

    Preliminar rejeitada porque o acesso aos dados da autora ocorreu no âmbito interno da instituição, configurando nexo causal direto com o evento danoso.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Validade Contrato Digital Santander

    Santander não comprovou regularidade: selfie capturada 3h após assinatura, operação concluída em 1 minuto, contratação fora do estado de manutenção do benefício — ônus probatório não cumprido.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Intervalo Transacoes CurtoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva de ambos os bancos por fortuito interno relativo a fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias.

  • Earesp676608/RS

    Tema 929 STJ — modulação a partir de 30/03/2021 foi determinante para aplicar devolução dobrada sem exigência de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, aplicada a ambos os réus pela falha de segurança que permitiu a contratação fraudulenta e o vazamento de dados.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença imputou desídia à autora por ter seguido orientações do fraudador; TJSP reverteu ao destacar que o ambiente de veracidade foi criado pelo próprio vazamento de dados do Daycoval, afastando culpa concorrente.
  • Santander sustentou validade do reconhecimento facial; acórdão rejeitou por inconsistência temporal (selfie 3h após assinatura) e velocidade atípica da operação (1 minuto), indicando fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Santander não se desincumbiu do ônus de provar que a autora efetivamente assinou o contrato de forma eletrônica válida, tendo apresentado apenas selfie inconsistente e relatório com operação de 1 minuto.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Daycoval não demonstrou inexistência de falha interna de segurança que permitiu acesso de terceiros aos dados cadastrais da autora, ônus que lhe cabia como fornecedor nos termos do art. 14 §3º CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 53/54 — cartão RMC
  • ·relatório digital fls. 320/321 — 1 min
  • ·selfie autora — 19h53
  • ·TED/PIX fls. 49/52 — R$15.000,38
  • ·crédito conta fl. 296 — R$15.000,38
  • ·contrato nº 291234911 fl. 319
  • ·prints fls. 336/337 — nr. sem selo
  • ·contestação fls. 78/102
  • ·contestação fls. 281/295

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES
Competência
Cível
Data de autuação
26 nov 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.408,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.408,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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