Acórdão · TJSP

1007068-98.2024.8.26.0565

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO2 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém improcedência total: PIX voluntário com biometria facial e senha própria após engenharia social (falso irmão + falsa central Itaú) configura fortuito externo/culpa exclusiva, afastando Súmula 479 STJ — R$9.755 sem ressarcimento.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.755,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe em duas etapas: primeiro, falso irmão via WhatsApp solicitando transferência urgente; segundo, falso atendente do Itaú (ligação + WhatsApp) alegando risco de hackers e orientando abertura de conta no PicPay para 'proteção de saldo', levando a vítima a transferir valores via PIX voluntariamente

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix Apos Engenharia Social

    Aceita porque vítima realizou PIX voluntariamente com biometria facial e senha própria, ignorou alerta de fraude e agiu por conta de terceiro estelionatário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva que rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude DisparadoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Inversao Onus Prova

    Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada porque as provas documentais já nos autos (comprovantes PIX, BO, prints WhatsApp) eram suficientes para julgamento de mérito, dispensando inversão do ônus probatório.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 11% nos termos do art. 85 §11 CPC, com observância da gratuidade (art. 98 §3º CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno Engenharia Social

    Rejeitada porque a fraude de engenharia social com conduta voluntária da vítima configura fortuito externo, não interno, tornando inaplicável a Súmula 479 STJ que exige vício no próprio serviço bancário.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Dever Monitoramento Transacoes Atipicas Perfil Consumidor

    Rejeitada porque o acórdão entendeu que eventual análise de perfil é mera liberalidade do banco, e o nexo causal foi rompido pela conduta voluntária da vítima antes de qualquer dever de monitoramento ser acionado.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoFalha Kyc IntermediarioOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Prejuizo Financeiro Abalo Emocional Quebra Confianca

    Rejeitada como consequência da improcedência total: ausente responsabilidade civil das rés, não há base para dano moral.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: afasta obrigação do fornecedor quando dano decorre de culpa exclusiva do consumidor, aplicado diretamente para improcedência total.

  • Sumula Stj479

    Declarada inaplicável ao caso por ausência de fortuito interno — as transferências foram voluntárias com credenciais legítimas, de modo que a proteção da súmula não alcança conduta estranha à atividade bancária.

  • TJSP1112310-88.2021.8.26.0100

    Precedente do mesmo Relator (Des. Henrique Rodriguero Clavisio, 18ª Câmara) em caso análogo de falsa central de atendimento, citado como paradigma direto para manter a improcedência e afastar Súmula 497 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fraude de engenharia social é fortuito interno; acórdão rebateu demonstrando que a gênese do dano foi ato voluntário da própria vítima — uso de senha e biometria facial para transferir a terceiros —, evento estranho à atividade bancária e que extrapola os limites da relação objetiva.
  • Autora pediu inversão do ônus para forçar banco a exibir logs antifraude e KYC; acórdão rebateu afirmando que os documentos juntados pela própria autora (BO, prints WhatsApp, comprovantes PIX) já eram suficientes para revelar a culpa exclusiva, tornando desnecessária produção de prova técnica adicional.
  • Autora imputou falha de KYC às instituições recebedoras (PagSeguro/Anspace); acórdão rebateu que, rompido o nexo causal pela conduta voluntária da vítima, a regularidade ou não das contas recebedoras é questão irrelevante para a responsabilidade civil das rés.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou nexo causal entre conduta das instituições financeiras e o dano, sendo o ônus seu (art. 403 CC); a prova produzida nos autos revelou exatamente o oposto — conduta voluntária da própria vítima como causa eficiente do evento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls.37/49 — conversa WhatsApp falso irmão
  • ·fls.50/62 — WhatsApp falso atendente Itaú
  • ·fls.63 e 64 — comprovantes PIX copia e cola
  • ·fls.35/36 — BO registrado pela autora
  • ·fls.271/272 — docs juntados pelos réus

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Érika Ricci
Competência
Cível
Data de autuação
6 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.755,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.755,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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