Acórdão · TJSP

1007042-81.2024.8.26.0248

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO4 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Banco do Brasil por golpe falsa central (AnyDesk/spoofing): banco emitiu alertas de alto risco sem bloquear operações absolutamente atípicas; R$29.812 material + R$10k moral; útil para defesa em recurso especial.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 158.812,06
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação do número oficial do Banco do Brasil, foi induzida a instalar AnyDesk no computador, e fraudadores contrataram empréstimo de R$ 132.712,85 e pagaram boletos totalizando R$ 158.812,06

Marcadores do caso
Acesso Remoto AnydeskDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteAcesso Remoto AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 29.812,06
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 39.812,06

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Atendimento Com Anydesk

    Sistema do banco emitiu alertas de alto risco mas não bloqueou operações flagrantemente atípicas; acórdão caracterizou fortuito interno e afastou culpa exclusiva da vítima com base na Súmula 479 STJ e art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria R$10000

    Dano moral configurado in re ipsa pela fraude bancária de vulto (R$158.812,06) que abalou segurança financeira e emocional do consumidor; fixado em R$10.000 com função compensatória e punitivo-pedagógica.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Selic Tema1368 Lei14905 2024

    Aplicação diferenciada: SELIC integral (Tema 1368) antes de 30/08/2024 e IPCA+SELIC deduzida do IPCA após Lei 14.905/2024, com marcos distintos para dano material e moral conforme Súmula 362 STJ.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Instalacao Anydesk

    Rejeitada porque o banco emitiu alerta interno de alto risco sem bloquear; a validação por senha não exclui responsabilidade quando há falha no monitoramento comportamental de anomalias transacionais flagrantes.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude DisparadoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Relação de consumo reconhecida; responsabilidade objetiva do CDC aplicável; preliminar rejeitada de plano.

  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Honorarios Recursais Art85 P11

    Tema 1059 STJ afasta honorários recursais em caso de provimento do recurso; ademais, verba honorária não havia sido arbitrada na decisão recorrida.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Base principal da condenação: responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14_caput_e_§3_II

    Afastou expressamente a excludente de culpa exclusiva da vítima arguida pelo banco, mantendo a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço defeituoso.

  • TJSP1002873-58.2024.8.26.0666

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Carlos Ortiz Gomes, j. 21/08/2025) sobre falsa central de atendimento com empréstimo pessoal e fortuito interno, citado diretamente como paradigma para fixação do dano moral em R$10.000.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou validação por senha/credenciais pessoais; acórdão rebateu afirmando que sistema bancário moderno exige múltiplas camadas (monitoramento comportamental, detecção de anomalias, velocidade de operações) e a falha não está na autenticação individual mas na ausência de bloqueio do conjunto de operações anômalas.
  • Banco alegou que a instalação voluntária do AnyDesk e o fornecimento de credenciais romperam o nexo causal; acórdão rebateu classificando o golpe de engenharia social como fortuito interno, pois o banco possuía meios técnicos de identificar a fraude (alerta emitido) mas omitiu-se no bloqueio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco deixou de demonstrar que possuía mecanismos efetivos de bloqueio; ao contrário, o relatório de contestação de débito por ele próprio juntado revelou alertas de alto risco ignorados, invertendo o ônus em seu desfavor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 17/19 — número oficial BB
  • ·fls. 27/34 — extratos históricos
  • ·fls. 35/36 — movimentação 16/05/2024
  • ·fls. 20/22 — contrato nº 157221114
  • ·fls. 126/129 — relatório antifraude BB
  • ·fls. 127/128 — alertas alto risco
  • ·fl. 56 — citação 02/08/2024
  • ·fls. 156/157 e 186/187 — preparo

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Indaiatuba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Fernandes
Competência
Cível
Data de autuação
20 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 178.812,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 178.812,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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