1007042-81.2024.8.26.0248
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Banco do Brasil por golpe falsa central (AnyDesk/spoofing): banco emitiu alertas de alto risco sem bloquear operações absolutamente atípicas; R$29.812 material + R$10k moral; útil para defesa em recurso especial.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação do número oficial do Banco do Brasil, foi induzida a instalar AnyDesk no computador, e fraudadores contrataram empréstimo de R$ 132.712,85 e pagaram boletos totalizando R$ 158.812,06
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Atendimento Com Anydesk
Sistema do banco emitiu alertas de alto risco mas não bloqueou operações flagrantemente atípicas; acórdão caracterizou fortuito interno e afastou culpa exclusiva da vítima com base na Súmula 479 STJ e art. 14 §3º II CDC.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Fraude Bancaria R$10000
Dano moral configurado in re ipsa pela fraude bancária de vulto (R$158.812,06) que abalou segurança financeira e emocional do consumidor; fixado em R$10.000 com função compensatória e punitivo-pedagógica.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaSelic Tema1368 Lei14905 2024
Aplicação diferenciada: SELIC integral (Tema 1368) antes de 30/08/2024 e IPCA+SELIC deduzida do IPCA após Lei 14.905/2024, com marcos distintos para dano material e moral conforme Súmula 362 STJ.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Instalacao Anydesk
Rejeitada porque o banco emitiu alerta interno de alto risco sem bloquear; a validação por senha não exclui responsabilidade quando há falha no monitoramento comportamental de anomalias transacionais flagrantes.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude DisparadoOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Relação de consumo reconhecida; responsabilidade objetiva do CDC aplicável; preliminar rejeitada de plano.
- HonorariosPró-bancoRejeitadaHonorarios Recursais Art85 P11
Tema 1059 STJ afasta honorários recursais em caso de provimento do recurso; ademais, verba honorária não havia sido arbitrada na decisão recorrida.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Base principal da condenação: responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14_caput_e_§3_II
Afastou expressamente a excludente de culpa exclusiva da vítima arguida pelo banco, mantendo a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço defeituoso.
- TJSP1002873-58.2024.8.26.0666
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Carlos Ortiz Gomes, j. 21/08/2025) sobre falsa central de atendimento com empréstimo pessoal e fortuito interno, citado diretamente como paradigma para fixação do dano moral em R$10.000.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou validação por senha/credenciais pessoais; acórdão rebateu afirmando que sistema bancário moderno exige múltiplas camadas (monitoramento comportamental, detecção de anomalias, velocidade de operações) e a falha não está na autenticação individual mas na ausência de bloqueio do conjunto de operações anômalas.
- Banco alegou que a instalação voluntária do AnyDesk e o fornecimento de credenciais romperam o nexo causal; acórdão rebateu classificando o golpe de engenharia social como fortuito interno, pois o banco possuía meios técnicos de identificar a fraude (alerta emitido) mas omitiu-se no bloqueio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco deixou de demonstrar que possuía mecanismos efetivos de bloqueio; ao contrário, o relatório de contestação de débito por ele próprio juntado revelou alertas de alto risco ignorados, invertendo o ônus em seu desfavor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 17/19 — número oficial BB
- ·fls. 27/34 — extratos históricos
- ·fls. 35/36 — movimentação 16/05/2024
- ·fls. 20/22 — contrato nº 157221114
- ·fls. 126/129 — relatório antifraude BB
- ·fls. 127/128 — alertas alto risco
- ·fl. 56 — citação 02/08/2024
- ·fls. 156/157 e 186/187 — preparo
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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