Acórdão · TJSP

1007023-45.2022.8.26.0604

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ELÓI ESTEVÃO TROLY3 dez 2025
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara mantém dano material (R$8.421) por spoofing/falsa central com vazamento de dados sigilosos, mas afasta dano moral por mero dissabor — útil para defesa em grau recursal.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.421,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação com número spoofado da central do banco (4004-4828), onde suposto funcionário com nome da gerente real e dados sigilosos da conta instruiu a realizar transferência de R$ 8.421,00 para cancelar suposto PIX fraudulento, quando na verdade estava transferindo para conta de estelionatário.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Spoofing AceitoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 8.421,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 8.421,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_constrangimento_publico_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Spoofing Perfil Atipico

    Banco não demonstrou monitoramento adequado de operação atípica de alto valor nem proteção dos dados sigilosos do cliente, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Sem Constrangimento Publico

    Autor não comprovou negativação, constrangimento público ou privações financeiras; elevação do saldo devedor do cheque especial não configurou dano moral, apenas mero dissabor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Banco Correu

    Provimento parcial do recurso do banco (afastamento do dano moral) gerou sucumbência recíproca, com honorários fixados por equidade em R$2.000,00.

  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Falta Dilacao Probatoria

    Feito suficientemente instruído; banco não indicou qual prova pretendia produzir nem sua finalidade; julgamento antecipado adequado nos termos do art. 355, I, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Fundamentacao Sentenca Art489 CPC

    Sentença apreciou adequadamente todas as questões relevantes e necessárias; juiz não é obrigado a rebater cada argumento das partes.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Operadora Telefonia

    Responsabilidade objetiva do banco persiste mesmo com ação de terceiro (fortuito interno); banco não se desincumbiu do ônus de provar excludente de responsabilidade nem demonstrou postura diligente para bloquear a operação.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, sem possibilidade de excludente por culpa de terceiro.

  • Art Cdc14_caput

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, aplicada para reconhecer falha na proteção dos dados sigilosos do cliente e no monitoramento de operação atípica.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente técnico, transferindo ao banco o ônus de comprovar inexistência de falha, que não foi cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou em apelação que o número telefônico nos prints do autor era falso (DDD 011 divergente), mas o acórdão rejeitou como inovação recursal não admissível, pois não suscitado em contestação.
  • Banco alegou culpa exclusiva de terceiros e das operadoras de telefonia, mas o acórdão manteve responsabilidade objetiva pois dados sigilosos (nome da gerente, saldo) só o banco poderia ter compartilhado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar ausência de falha na prestação de serviços (art. 373, II, CPC e art. 6º, VIII, CDC), não juntando seu próprio histórico de ligações nem demonstrando medidas de segurança adotadas.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou postura diligente para bloquear a operação fraudulenta quando contatado pelo autor no mesmo dia, nem adotou procedimentos de devolução do PIX conforme orientação do Banco Central.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints histórico de ligações do autor
  • ·consulta de cliente fornecida pelo Itaú (fl.148)
  • ·extrato/perfil do autor (fls.90/147)
  • ·protocolo de atendimento central Itaú
  • ·tentativa resolução administrativa (fls.13/14,23/26)
  • ·prints da tela da transferência (fls.15/16,17/22)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sumaré · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LEONARDO PRAZERES DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
1 ago 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.661,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ELÓI ESTEVÃO TROLY
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.661,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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