1007023-45.2022.8.26.0604
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara mantém dano material (R$8.421) por spoofing/falsa central com vazamento de dados sigilosos, mas afasta dano moral por mero dissabor — útil para defesa em grau recursal.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação com número spoofado da central do banco (4004-4828), onde suposto funcionário com nome da gerente real e dados sigilosos da conta instruiu a realizar transferência de R$ 8.421,00 para cancelar suposto PIX fraudulento, quando na verdade estava transferindo para conta de estelionatário.
Resultado
ausencia_negativacao_constrangimento_publico_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Spoofing Perfil Atipico
Banco não demonstrou monitoramento adequado de operação atípica de alto valor nem proteção dos dados sigilosos do cliente, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Sem Constrangimento Publico
Autor não comprovou negativação, constrangimento público ou privações financeiras; elevação do saldo devedor do cheque especial não configurou dano moral, apenas mero dissabor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Banco Correu
Provimento parcial do recurso do banco (afastamento do dano moral) gerou sucumbência recíproca, com honorários fixados por equidade em R$2.000,00.
- ProcessualPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Falta Dilacao Probatoria
Feito suficientemente instruído; banco não indicou qual prova pretendia produzir nem sua finalidade; julgamento antecipado adequado nos termos do art. 355, I, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaAusencia Fundamentacao Sentenca Art489 CPC
Sentença apreciou adequadamente todas as questões relevantes e necessárias; juiz não é obrigado a rebater cada argumento das partes.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Operadora Telefonia
Responsabilidade objetiva do banco persiste mesmo com ação de terceiro (fortuito interno); banco não se desincumbiu do ônus de provar excludente de responsabilidade nem demonstrou postura diligente para bloquear a operação.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, sem possibilidade de excludente por culpa de terceiro.
- Art Cdc14_caput
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, aplicada para reconhecer falha na proteção dos dados sigilosos do cliente e no monitoramento de operação atípica.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente técnico, transferindo ao banco o ônus de comprovar inexistência de falha, que não foi cumprido.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou em apelação que o número telefônico nos prints do autor era falso (DDD 011 divergente), mas o acórdão rejeitou como inovação recursal não admissível, pois não suscitado em contestação.
- Banco alegou culpa exclusiva de terceiros e das operadoras de telefonia, mas o acórdão manteve responsabilidade objetiva pois dados sigilosos (nome da gerente, saldo) só o banco poderia ter compartilhado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar ausência de falha na prestação de serviços (art. 373, II, CPC e art. 6º, VIII, CDC), não juntando seu próprio histórico de ligações nem demonstrando medidas de segurança adotadas.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou postura diligente para bloquear a operação fraudulenta quando contatado pelo autor no mesmo dia, nem adotou procedimentos de devolução do PIX conforme orientação do Banco Central.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints histórico de ligações do autor
- ·consulta de cliente fornecida pelo Itaú (fl.148)
- ·extrato/perfil do autor (fls.90/147)
- ·protocolo de atendimento central Itaú
- ·tentativa resolução administrativa (fls.13/14,23/26)
- ·prints da tela da transferência (fls.15/16,17/22)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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