1007017-83.2025.8.26.0361
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara mantém improcedência no golpe das tarefas: PIX voluntários autenticados por biometria facial configuram fortuito externo, afastando responsabilidade do C6 e Santander (art. 14, §3º, II, CDC + REsp 2.217.766/SP).
O que foi julgado
Golpe das tarefas / golpe da renda extra: vítima recebe mensagem oferecendo 'renda extra' por execução de tarefas remotas (curtidas, avaliações), recebe comissões iniciais para gerar credibilidade e depois é induzida a pagar valores para desbloqueio de tarefas com recompensas maiores, perdendo o dinheiro.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Golpe Tarefas
Transferências voluntárias autenticadas por biometria facial e senha pessoal sem falha sistêmica; culpa exclusiva da consumidora rompe nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro
Súmula 479/STJ afastada porque o evento decorre de fortuito externo (culpa exclusiva do consumidor), não de fortuito interno inerente à atividade bancária.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Transacoes Atipicas Resolucao Bacen
Impossibilidade fática de bloqueio cautelar: saldo da conta destino já foi sacado pelos estelionatários antes de qualquer intervenção, permitindo apenas estorno parcial de R$1.321,00.
RequisitosAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade objetiva dos bancos.
- STJ2.217.766/SP
REsp mais recente (set/2025) fixou que engenharia social decorrente unicamente da conduta do consumidor não caracteriza falha na prestação de serviço bancário — citado como fundamento decisivo.
- STJ1.197.929/PR
Repetitivo STJ: culpa exclusiva de terceiro como fortuito externo, estranho à atividade do fornecedor, elide responsabilidade objetiva — base doutrinária da decisão.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha no KYC do Santander ao abrir conta usada pelos fraudadores; acórdão rebateu que dados cadastrais de terceiro são protegidos por sigilo bancário, exigindo ordem judicial ou autorização do titular para divulgação.
- Autora invocou Resolução BACEN sobre bloqueio cautelar; acórdão afastou alegando que estelionatários sacam instantaneamente após crédito, tornando o bloqueio ineficaz — corroborado pelo estorno parcial obtido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou qualquer irregularidade técnica ou falha sistêmica dos bancos, ônus que lhe cabia para afastar a excludente de fortuito externo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 373/375 — autenticação biométrica facial
- ·fls. 177 e 212 — estorno parcial R$1.321,00
- ·fls. 669/683 — contrarrazões C6
- ·fls. 684/693 — contrarrazões Santander
- ·fls. 645/648 — sentença improcedência
- ·fls. 651/661 — apelação autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

