Acórdão · TJSP

1006948-88.2023.8.26.0533

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI27 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Nubank: biometria+senha fornecidas voluntariamente pela vítima configuram fortuito externo (art.14§3ºII CDC); improcedência mantida por ausência de prova de atipicidade transacional.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadora ligou se passando por funcionária do banco, alegando transações indevidas, induziu vítima a redefinir senha via biometria facial, resultando em contratação de empréstimo, transferência via Pix e pagamento de boleto.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Biometria Senha

    Vítima realizou voluntariamente biometria facial e recadastramento de senha induzida por engenharia social, rompendo nexo causal e configurando fortuito externo sob art.14§3ºII CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Atipicidade Transacoes

    Autor não juntou extratos anteriores para demonstrar atipicidade das movimentações, inviabilizando imputação de dever de bloqueio preventivo ao banco conforme REsp 2.222.059/SP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno

    Tese de fortuito interno rejeitada pois não houve prova de falha no sistema bancário; operações foram autenticadas com credenciais legítimas da vítima fornecidas voluntariamente.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Movimentacoes Perfil Consumo

    Autor não produziu início de prova documental (extratos anteriores) apta a demonstrar atipicidade das movimentações frente ao seu perfil, ônus que lhe incumbia.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima e de terceiro rompeu nexo causal, afastando responsabilidade objetiva do banco.

  • STJ2.222.059/SP

    Estabeleceu que dever de indenizar por risco operacional exige demonstração de atipicidade transacional, ônus que o autor não cumpriu por ausência de extratos anteriores.

  • TJSP1002020-85.2024.8.26.0266

    Precedente TJSP (Rel. Wilson Julio Zanluqui, 18ª Câmara) citado pelo relator para consolidar que golpe da falsa central com biometria/senha configura fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou inautenticidade das operações em caso de acesso remoto; acórdão rebateu afirmando que o próprio consumidor realizou os procedimentos de autenticação via biometria facial e recadastramento de senha pessoal, sem prova de acesso remoto por terceiro.
  • Autor alegou atipicidade das movimentações frente ao perfil de consumo; acórdão rebateu pela ausência de extratos bancários anteriores que comprovassem a alegada atipicidade, ônus do autor não cumprido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou extratos bancários anteriores para demonstrar atipicidade das movimentações, ônus que lhe incumbia e cuja omissão inviabilizou imputação de dever de bloqueio ao banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 1/21
  • ·boletim de ocorrência fls. 37/39
  • ·proposta de acordo réu fl. 56/57
  • ·sentença fls. 238/242
  • ·contrarrazões fls. 263/287

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eliete de Fátima Guarnieri
Competência
Cível
Data de autuação
20 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.276,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.276,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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