Acórdão · TJSP

1006862-25.2024.8.26.0132

Falsas vendas (marketplace)Mercado PagoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do Mercado Pago: culpa exclusiva do consumidor por negociar fora da plataforma e fornecer dados voluntariamente; biometria facial e IP habitual afastaram qualquer falha do sistema.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 14.598,22
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor tentou vender equipamentos de Pilates no Facebook Marketplace e foi abordado por golpistas que o induziram a negociar fora da plataforma, fornecendo dados pessoais, resultando em empréstimo fraudulento contratado em seu nome no Mercado Pago.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Dados Fornecidos Fora Plataforma

    Banco demonstrou biometria facial e IP habitual do autor; autor admitiu fornecer dados fora da plataforma via WhatsApp e e-mail, configurando culpa exclusiva e fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Plataforma Marketplace

    Responsabilidade objetiva afastada pois nexo causal foi rompido pela conduta determinante do consumidor que negociou inteiramente fora do ambiente oficial da plataforma.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Narrativa Inverossimil

    Inversão do ônus negada porque a narrativa do autor era contraditória e inverossímil — inconsistências em datas, valores e versões entre inicial, réplica e boletim de ocorrência.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central: culpa exclusiva do consumidor como excludente da responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicado diretamente para afastar toda a responsabilidade do Mercado Pago.

  • TJSP1003178-40.2024.8.26.0505

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma V citado como paradigma de fortuito externo em fraude praticada por terceiro fora do âmbito das fornecedoras, reforçando a improcedência.

  • TJSP1006314-36.2023.8.26.0196

    Precedente da 33ª Câmara (Des. Sá Duarte) que afasta nexo causal e reconhece culpa exclusiva quando usuário negocia fora do ambiente oficial da plataforma digital.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou falha de segurança da ré, mas o banco demonstrou acesso via IP habitual do autor com biometria facial, sem qualquer indício de vazamento de dados ou comprometimento do sistema.
  • O autor afirmou em réplica que tudo ocorreu dentro do site, mas sua própria petição inicial e boletim de ocorrência admitem negociação por WhatsApp, e-mail e Google Meet fora da plataforma, tornando a versão inverossímil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não cumpriu o ônus de apresentar narrativa verossímil e coerente — pré-requisito para a inversão do ônus probatório — prejudicando toda a tese autoral e beneficiando o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado em 04/06/2024, ocorrência em 21/05/2024
  • ·prints mensagens WhatsApp golpista fls. 29/37
  • ·comprovante transação R$7.580,00 fls. 27/28
  • ·acesso IP habitual e biometria facial fls. 81/82
  • ·e-mail vencimento anúncio pilates 13/07/2024
  • ·defesa Mercado Pago com logs de acesso

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Catanduva · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
3 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.598,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.598,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).