1006851-16.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara condena Mercado Pago por falha em detectar empréstimos atípicos R$50.800 (falsa central), mas afasta dano moral pela conduta temerária da vítima; sucumbência 50/50 — útil para defesa em recursos sobre quantum moral.
O que foi julgado
Vítima foi contatada por suposto funcionário da instituição financeira que enviou links e código de barras, resultando na contratação de dois empréstimos pessoais em seu nome e transferência dos valores para fraudadores
Resultado
contribuicao_relevante_vitima_nexo_causal_enfraquecido
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Fora Perfil
Dois empréstimos sucessivos em curtíssimo lapso, sem histórico prévio de empréstimos, seguidos de transferências imediatas a terceiros desconhecidos — operações totalmente atípicas configuram fortuito interno e responsabilidade objetiva do Mercado Pago.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaContribuicao Vitima Afasta Dano Moral
Autora realizou transferências a terceiros desconhecidos sem qualquer verificação, conduta temerária que enfraqueceu o nexo causal e impediu a imputação de responsabilidade extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 1000
Procedência parcial (material deferido, moral afastado) determinou sucumbência recíproca com honorários de R$1.000,00 para cada patrono.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Fortuito Externo
Tese de fortuito externo rejeitada porque a não detecção de operações atípicas caracteriza fortuito interno, não afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro negada por ausência de demonstração inequívoca de má-fé da instituição financeira; deferida apenas restituição simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias — base normativa para declarar inexigibilidade dos contratos.
- STJ2.052.228/DF
REsp da Min. Nancy Andrighi (3ª Turma/STJ) reconheceu dever das instituições financeiras de identificar e impedir movimentações atípicas destoantes do perfil do consumidor, aplicado diretamente ao caso para imputar responsabilidade ao Mercado Pago.
- Art Cpc373_II
Ônus da prova da regularidade das operações recaiu sobre a instituição financeira, que não se desincumbiu, determinando a procedência do pedido declaratório.
Contrapontos rebatidos
- Mercado Pago invocou fato de terceiro e fortuito externo, mas o acórdão rebateu afirmando que a não detecção de operações totalmente destoantes do perfil da consumidora impede a caracterização de fortuito externo.
- Autora pleiteou dano moral, mas o acórdão afastou por comportamento temerário da própria autora ao transferir valores a terceiros desconhecidos sem verificação, enfraquecendo o nexo causal extrapatrimonial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Mercado Pago não produziu prova de que as operações contestadas eram compatíveis com o perfil da autora, descumprindo o ônus do art. 373, II, CPC, o que determinou a inexigibilidade dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CDB n. 958610656 - R$45.000,00 (fls. 149/167)
- ·CDB n. 958620703 - R$5.800,00 (fls. 168/186)
- ·documentos de conversas (fls. 18/34)
- ·boletim de ocorrência (fls. 36/37)
- ·reclamação no PROCON (fls. 38/40)
- ·transferências a terceiros (fls. 35)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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