Acórdão · TJSP

1006851-16.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO12 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara condena Mercado Pago por falha em detectar empréstimos atípicos R$50.800 (falsa central), mas afasta dano moral pela conduta temerária da vítima; sucumbência 50/50 — útil para defesa em recursos sobre quantum moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 50.800,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por suposto funcionário da instituição financeira que enviou links e código de barras, resultando na contratação de dois empréstimos pessoais em seu nome e transferência dos valores para fraudadores

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 50.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 50.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contribuicao_relevante_vitima_nexo_causal_enfraquecido

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Operacoes Atipicas Fora Perfil

    Dois empréstimos sucessivos em curtíssimo lapso, sem histórico prévio de empréstimos, seguidos de transferências imediatas a terceiros desconhecidos — operações totalmente atípicas configuram fortuito interno e responsabilidade objetiva do Mercado Pago.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Contribuicao Vitima Afasta Dano Moral

    Autora realizou transferências a terceiros desconhecidos sem qualquer verificação, conduta temerária que enfraqueceu o nexo causal e impediu a imputação de responsabilidade extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 1000

    Procedência parcial (material deferido, moral afastado) determinou sucumbência recíproca com honorários de R$1.000,00 para cada patrono.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Fortuito Externo

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a não detecção de operações atípicas caracteriza fortuito interno, não afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc

    Restituição em dobro negada por ausência de demonstração inequívoca de má-fé da instituição financeira; deferida apenas restituição simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias — base normativa para declarar inexigibilidade dos contratos.

  • STJ2.052.228/DF

    REsp da Min. Nancy Andrighi (3ª Turma/STJ) reconheceu dever das instituições financeiras de identificar e impedir movimentações atípicas destoantes do perfil do consumidor, aplicado diretamente ao caso para imputar responsabilidade ao Mercado Pago.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova da regularidade das operações recaiu sobre a instituição financeira, que não se desincumbiu, determinando a procedência do pedido declaratório.

Contrapontos rebatidos

  • Mercado Pago invocou fato de terceiro e fortuito externo, mas o acórdão rebateu afirmando que a não detecção de operações totalmente destoantes do perfil da consumidora impede a caracterização de fortuito externo.
  • Autora pleiteou dano moral, mas o acórdão afastou por comportamento temerário da própria autora ao transferir valores a terceiros desconhecidos sem verificação, enfraquecendo o nexo causal extrapatrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mercado Pago não produziu prova de que as operações contestadas eram compatíveis com o perfil da autora, descumprindo o ônus do art. 373, II, CPC, o que determinou a inexigibilidade dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CDB n. 958610656 - R$45.000,00 (fls. 149/167)
  • ·CDB n. 958620703 - R$5.800,00 (fls. 168/186)
  • ·documentos de conversas (fls. 18/34)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 36/37)
  • ·reclamação no PROCON (fls. 38/40)
  • ·transferências a terceiros (fls. 35)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liege Gueldini de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
13 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.218,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.218,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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