Acórdão · TJSP

1006827-06.2024.8.26.0281

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES15 abr 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú mantido responsável por empréstimo fraudulento (R$19k) e PIX (R$445) por falha no monitoramento de perfil; afastada solidariedade pelo boleto Bradesco (R$9.990) — útil para defesa Bradesco em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: terceiros se passaram por funcionários oficiais do banco e induziram a vítima a fornecer dados sensíveis para supostamente cancelar transações suspeitas, permitindo contratação fraudulenta de empréstimo e transferências via PIX e pagamento de boleto.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 445,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.445,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Falso Funcionario

    Banco não comprovou regularidade da contratação nem monitoramento do perfil do consumidor (renda de 2 salários mínimos vs empréstimo R$19k), configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Afastamento Responsabilidade Solidaria Por Transacoes Em Outra Instituicao

    Responsabilidade do Itaú limitada às operações em seu próprio âmbito; boleto de R$9.990 pago via Bradesco afastado por ausência de nexo causal direto com o Itaú.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desvio Produtivo Consumidor Fraude Bancaria

    Danos morais in re ipsa configurados pela teoria do desvio produtivo: vítima teve que lavrar BO e ajuizar demanda para reverter situação que não causou; R$5.000 mantido.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Credenciais

    Rejeitada pois o banco não comprovou biometria, assinatura digital com HASH e geolocalização na contratação, nem que o valor era compatível com o perfil do consumidor.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoBiometria Ausente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Mero Aborrecimento

    Rejeitada pela teoria do desvio produtivo: obrigação de lavrar BO e ajuizar ação extravasa meros aborrecimentos, configurando dano moral indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Itaú por fortuito interno — fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias é risco inerente à atividade financeira.

  • Enunciado Tjsp14_Secao_Direito_Privado_TJSP

    Enunciado do TJSP que estendeu a aplicação da Súmula 479 especificamente ao PIX, reconhecendo responsabilidade por falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista.

  • TJSP1053564-71.2024.8.26.0506

    Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Des. Daniela Menegatti Milano, j. 18/08/2025) sobre golpe falso funcionário, fortuito interno e dano moral pela teoria do desvio produtivo — usado para fundamentar e manter o quantum de R$5.000.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transação foi feita com credenciais legítimas pelo dispositivo habilitado há anos; acórdão rebateu exigindo que o banco demonstrasse por extratos que o autor costuma contrair empréstimos elevados e movimentar valores similares, o que não foi feito.
  • Banco sustentou possuir mecanismos de monitoramento que não identificaram a operação como atípica; acórdão rejeitou pois o saldo anterior era zero e as transações posteriores eram de valores baixos e ordinários, evidenciando anormalidade flagrante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou cópia do contrato com assinatura digital HASH, geolocalização e biometria facial, tornando insuficientes os prints sistêmicos apresentados — ônus probatório não cumprido que pesou decisivamente contra o Itaú.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou por extratos que o autor costumava contrair empréstimos de R$19k ou movimentar valores elevados — extrato juntado pelo próprio banco mostrou saldo zerado e transações ordinárias de baixo valor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 308/318
  • ·boletim de ocorrência fls. 25/30
  • ·extratos fls. 35/53
  • ·contrato empréstimo R$19.000 fls. 22-24
  • ·prints sistêmicos do banco
  • ·contrarrazões fls. 361/373

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itatiba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
10 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.434,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.434,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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