1006827-06.2024.8.26.0281
Análise do acórdão
Itaú mantido responsável por empréstimo fraudulento (R$19k) e PIX (R$445) por falha no monitoramento de perfil; afastada solidariedade pelo boleto Bradesco (R$9.990) — útil para defesa Bradesco em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: terceiros se passaram por funcionários oficiais do banco e induziram a vítima a fornecer dados sensíveis para supostamente cancelar transações suspeitas, permitindo contratação fraudulenta de empréstimo e transferências via PIX e pagamento de boleto.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Falso Funcionario
Banco não comprovou regularidade da contratação nem monitoramento do perfil do consumidor (renda de 2 salários mínimos vs empréstimo R$19k), configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAfastamento Responsabilidade Solidaria Por Transacoes Em Outra Instituicao
Responsabilidade do Itaú limitada às operações em seu próprio âmbito; boleto de R$9.990 pago via Bradesco afastado por ausência de nexo causal direto com o Itaú.
RequisitosNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desvio Produtivo Consumidor Fraude Bancaria
Danos morais in re ipsa configurados pela teoria do desvio produtivo: vítima teve que lavrar BO e ajuizar demanda para reverter situação que não causou; R$5.000 mantido.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Credenciais
Rejeitada pois o banco não comprovou biometria, assinatura digital com HASH e geolocalização na contratação, nem que o valor era compatível com o perfil do consumidor.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoBiometria Ausente - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Mero Aborrecimento
Rejeitada pela teoria do desvio produtivo: obrigação de lavrar BO e ajuizar ação extravasa meros aborrecimentos, configurando dano moral indenizável.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Itaú por fortuito interno — fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias é risco inerente à atividade financeira.
- Enunciado Tjsp14_Secao_Direito_Privado_TJSP
Enunciado do TJSP que estendeu a aplicação da Súmula 479 especificamente ao PIX, reconhecendo responsabilidade por falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista.
- TJSP1053564-71.2024.8.26.0506
Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Des. Daniela Menegatti Milano, j. 18/08/2025) sobre golpe falso funcionário, fortuito interno e dano moral pela teoria do desvio produtivo — usado para fundamentar e manter o quantum de R$5.000.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transação foi feita com credenciais legítimas pelo dispositivo habilitado há anos; acórdão rebateu exigindo que o banco demonstrasse por extratos que o autor costuma contrair empréstimos elevados e movimentar valores similares, o que não foi feito.
- Banco sustentou possuir mecanismos de monitoramento que não identificaram a operação como atípica; acórdão rejeitou pois o saldo anterior era zero e as transações posteriores eram de valores baixos e ordinários, evidenciando anormalidade flagrante.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou cópia do contrato com assinatura digital HASH, geolocalização e biometria facial, tornando insuficientes os prints sistêmicos apresentados — ônus probatório não cumprido que pesou decisivamente contra o Itaú.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou por extratos que o autor costumava contrair empréstimos de R$19k ou movimentar valores elevados — extrato juntado pelo próprio banco mostrou saldo zerado e transações ordinárias de baixo valor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 308/318
- ·boletim de ocorrência fls. 25/30
- ·extratos fls. 35/53
- ·contrato empréstimo R$19.000 fls. 22-24
- ·prints sistêmicos do banco
- ·contrarrazões fls. 361/373
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

