1006796-84.2025.8.26.0625
Análise do acórdão
Banco Inter: dano moral afastado por culpa concorrente da vítima (forneceu dados ao fraudador); mantida restituição material R$ 4.800 por falha no monitoramento de perfil — resultado equilibrado para o banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se identificando como funcionária do banco, que a induziu a fornecer dados bancários, resultando em transferência PIX não autorizada de R$ 4.800,00
Resultado
culpa_concorrente_vitima_forneceu_dados
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaVitima Forneceu Dados A Estelionatario
Acórdão afastou dano moral expressamente porque a vítima forneceu dados bancários ao fraudador por telefone, sendo a imprudência do autor causa concorrente excludente do dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaMovimentacao Bancaria Em Desconformidade Com Perfil Cliente
Sentença reconheceu falha do banco em não atuar preventivamente ante movimentação atípica incompatível com perfil do cliente; réus não recorreram, condenação material de R$ 4.800 transitou em julgado.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Tese de dano moral automático por falha de segurança rejeitada: acórdão exige comprovação de abalo efetivo à estima pessoal e reconhece culpa concorrente da vítima como fator suficiente para afastar o dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1062917-10.2015.8.26.0100
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Des. Hélio Faria, j. 03/02/2016) aplicado pelo relator para afastar dano moral e material quando vítima entrega dados/cartão a terceiros fraudadores — ilustrou e sustentou a manutenção da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o golpe decorreu da falta de segurança do banco; acórdão rebateu afirmando que a concretização da fraude também decorreu de ato imprudente do próprio autor, que forneceu dados bancários pessoais ao estelionatário.
- Autor pleiteou R$ 15.000 a título de dano moral; acórdão rejeitou pois não houve comprovado abalo à estima pessoal e a indenização material já é suficiente reparação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou abalo efetivo à estima pessoal exigido pelo acórdão para configuração do dano moral, ônus que pesou decisivamente na rejeição do pedido indenizatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·r. sentença fls. 236/241
- ·apelação fls. 245/251
- ·contrarrazões fls. 255/270
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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