Acórdão · TJSP

1006796-84.2025.8.26.0625

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS9 mar 2026
Falsa central de atendimentoInterApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter: dano moral afastado por culpa concorrente da vítima (forneceu dados ao fraudador); mantida restituição material R$ 4.800 por falha no monitoramento de perfil — resultado equilibrado para o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.800,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se identificando como funcionária do banco, que a induziu a fornecer dados bancários, resultando em transferência PIX não autorizada de R$ 4.800,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 4.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_forneceu_dados

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Vitima Forneceu Dados A Estelionatario

    Acórdão afastou dano moral expressamente porque a vítima forneceu dados bancários ao fraudador por telefone, sendo a imprudência do autor causa concorrente excludente do dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Movimentacao Bancaria Em Desconformidade Com Perfil Cliente

    Sentença reconheceu falha do banco em não atuar preventivamente ante movimentação atípica incompatível com perfil do cliente; réus não recorreram, condenação material de R$ 4.800 transitou em julgado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Tese de dano moral automático por falha de segurança rejeitada: acórdão exige comprovação de abalo efetivo à estima pessoal e reconhece culpa concorrente da vítima como fator suficiente para afastar o dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1062917-10.2015.8.26.0100

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Des. Hélio Faria, j. 03/02/2016) aplicado pelo relator para afastar dano moral e material quando vítima entrega dados/cartão a terceiros fraudadores — ilustrou e sustentou a manutenção da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o golpe decorreu da falta de segurança do banco; acórdão rebateu afirmando que a concretização da fraude também decorreu de ato imprudente do próprio autor, que forneceu dados bancários pessoais ao estelionatário.
  • Autor pleiteou R$ 15.000 a título de dano moral; acórdão rejeitou pois não houve comprovado abalo à estima pessoal e a indenização material já é suficiente reparação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou abalo efetivo à estima pessoal exigido pelo acórdão para configuração do dano moral, ônus que pesou decisivamente na rejeição do pedido indenizatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·r. sentença fls. 236/241
  • ·apelação fls. 245/251
  • ·contrarrazões fls. 255/270

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
Competência
Cível
Data de autuação
9 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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