Acórdão · TJSP

1006651-83.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA12 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-consumidor e julga improcedente: vítima forneceu dados cadastrais a falsário por canal não oficial, configurando culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC) e afastando toda responsabilidade do Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco (se apresentou como 'Tiago'), que confirmou dados cadastrais e orientou condutas; na sequência foram contratados dois empréstimos pessoais e realizada compra indevida com cartão de crédito.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Dados Fornecidos Canal Nao Oficial

    Vítima disponibilizou dados cadastrais a falsário por canal não oficial sem verificar autenticidade, configurando culpa exclusiva e quebrando nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Bancaria Acesso Por Terceiro

    Autor não demonstrou falha no sistema bancário; a fraude decorreu exclusivamente de sua conduta ao fornecer dados a terceiro por canal não oficial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Automatica Relacao Consumo

    Inversão do ônus não é automática; exige verossimilhança ou hipossuficiência ausentes no caso (art. 6º, VIII, CDC; AREsp 770625/SP-STJ).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Sem ilícito imputável ao banco, não há dano moral indenizável; pedido afastado com reforma integral da sentença.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido.

  • TJSP1008637-21.2022.8.26.0302

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Helio Faria) sobre falsa central com AnyDesk citado para confirmar ausência de nexo causal e responsabilidade do banco em golpes via canal não oficial.

  • STJ770625/SP

    STJ (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma) afastou inversão automática do ônus da prova, exigindo verossimilhança, o que impediu redistribuição probatória favorável ao autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou não ter fornecido senha ou token, mas o acórdão reconheceu que disponibilizou dados cadastrais suficientes para a fraude por canal não oficial, sem verificar autenticidade da ligação.
  • Autor apontou falha no sistema e ausência de bloqueio imediato, mas o acórdão afastou nexo causal pois a fraude foi viabilizada exclusivamente pela conduta imprudente da vítima, que agiu por conta e risco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica de falha no sistema de segurança do banco; a dinâmica dos fatos não foi esclarecida, o que inviabilizou a inversão do ônus e a responsabilização do réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos empréstimo fls. 33 e 34
  • ·BO lavrado pelo autor fls. 23/25
  • ·contrarrazões do autor fls. 401/418
  • ·liminar deferida initio litis
  • ·compra cartão Ponto Frio R$2.950,89

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Wellington Bezerra da Costa Neto
Competência
Cível
Data de autuação
7 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.071,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.071,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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