Acórdão · TJSP

1006642-36.2025.8.26.0344

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI5 dez 2025
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde apelação na 15ª Câmara TJSP (Rel. Pellizari): contratos de empréstimo consignado e pessoal anulados por fraude telefônica INSS sem biometria nem assinatura eletrônica; ônus probatório não cumprido pelo banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica oferecendo refinanciamento de empréstimo consignado INSS; durante o contato forneceu dados pessoais e foram contratados dois empréstimos fraudulentos (consignado e pessoal) sem autorização, com depósito do valor em conta da vítima que depois transferiu a terceiros (empresas dos golpistas).

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

pedido_nao_acolhido_sentenca_parcialmente_procedente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Contratos Nulos

    Súmula 479 STJ aplicada diretamente: fraude por terceiro via ligação telefônica é fortuito interno, banco responde objetivamente pela nulidade dos contratos sem biometria ou assinatura eletrônica.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Onus Probatorio Banco Nao Cumprido Validacao Contratual

    Banco alegou contratação digital com selfie, geolocalização e assinatura eletrônica mas não juntou nenhum documento comprobatório, mantendo-se a nulidade absoluta dos contratos.

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Apelado Desprovimento Recurso

    Desprovido o recurso do banco, honorários dos patronos do autor foram majorados de R$ 2.500,00 para R$ 3.000,00 em sede recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Golpe Fraude

    Excludente de culpa exclusiva de terceiro rejeitada: Súmula 479 STJ consagra que fraude de terceiro é fortuito interno, não excluindo responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contrato Adesao Art24 Cdc Art104 Cc

    Tese de validade contratual rejeitada por ausência de prova da regularidade da contratação digital; alegações genéricas sem amparo probatório concreto.

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Impossibilidade Restituicao Valores Pagos Enriquecimento Ilicito

    Vedação ao enriquecimento ilícito (art. 884 CC) rejeitada porque os contratos foram declarados nulos, tornando devida a restituição dos valores indevidamente descontados.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a excludente de culpa de terceiro e impôs responsabilidade objetiva do banco pela fraude, levando à manutenção da nulidade contratual.

  • Sumula Stj297

    Estabeleceu a aplicação do CDC à relação bancária, viabilizando a responsabilidade objetiva do art. 14 CDC e invertendo o ônus probatório em favor do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que realizou contratação digital válida com selfie, geolocalização e assinatura eletrônica, mas não juntou qualquer documento comprobatório, tornando insustentável a alegação de regularidade.
  • Banco resistiu à restituição invocando enriquecimento ilícito e compensação, obtendo parcialmente a compensação (diferença entre valor depositado e transferido a terceiros R$ 8.827,98), mas restituição simples foi mantida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco alegou contratação digital com biometria, selfie e geolocalização mas não juntou nenhum documento comprobatório, o que levou à manutenção da nulidade e à condenação na restituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 809060419 (consignado)
  • ·contrato nº 809060418 (pessoal)
  • ·contrariado às fls. 1362/1367

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CESAR BERTONCINI
Competência
Cível
Data de autuação
7 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.754,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.754,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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