1006642-36.2025.8.26.0344
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde apelação na 15ª Câmara TJSP (Rel. Pellizari): contratos de empréstimo consignado e pessoal anulados por fraude telefônica INSS sem biometria nem assinatura eletrônica; ônus probatório não cumprido pelo banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica oferecendo refinanciamento de empréstimo consignado INSS; durante o contato forneceu dados pessoais e foram contratados dois empréstimos fraudulentos (consignado e pessoal) sem autorização, com depósito do valor em conta da vítima que depois transferiu a terceiros (empresas dos golpistas).
Resultado
pedido_nao_acolhido_sentenca_parcialmente_procedente
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiro Contratos Nulos
Súmula 479 STJ aplicada diretamente: fraude por terceiro via ligação telefônica é fortuito interno, banco responde objetivamente pela nulidade dos contratos sem biometria ou assinatura eletrônica.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - ProcessualPró-consumidorAcolhidaOnus Probatorio Banco Nao Cumprido Validacao Contratual
Banco alegou contratação digital com selfie, geolocalização e assinatura eletrônica mas não juntou nenhum documento comprobatório, mantendo-se a nulidade absoluta dos contratos.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Apelado Desprovimento Recurso
Desprovido o recurso do banco, honorários dos patronos do autor foram majorados de R$ 2.500,00 para R$ 3.000,00 em sede recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Golpe Fraude
Excludente de culpa exclusiva de terceiro rejeitada: Súmula 479 STJ consagra que fraude de terceiro é fortuito interno, não excluindo responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contrato Adesao Art24 Cdc Art104 Cc
Tese de validade contratual rejeitada por ausência de prova da regularidade da contratação digital; alegações genéricas sem amparo probatório concreto.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaImpossibilidade Restituicao Valores Pagos Enriquecimento Ilicito
Vedação ao enriquecimento ilícito (art. 884 CC) rejeitada porque os contratos foram declarados nulos, tornando devida a restituição dos valores indevidamente descontados.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a excludente de culpa de terceiro e impôs responsabilidade objetiva do banco pela fraude, levando à manutenção da nulidade contratual.
- Sumula Stj297
Estabeleceu a aplicação do CDC à relação bancária, viabilizando a responsabilidade objetiva do art. 14 CDC e invertendo o ônus probatório em favor do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que realizou contratação digital válida com selfie, geolocalização e assinatura eletrônica, mas não juntou qualquer documento comprobatório, tornando insustentável a alegação de regularidade.
- Banco resistiu à restituição invocando enriquecimento ilícito e compensação, obtendo parcialmente a compensação (diferença entre valor depositado e transferido a terceiros R$ 8.827,98), mas restituição simples foi mantida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou contratação digital com biometria, selfie e geolocalização mas não juntou nenhum documento comprobatório, o que levou à manutenção da nulidade e à condenação na restituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 809060419 (consignado)
- ·contrato nº 809060418 (pessoal)
- ·contrariado às fls. 1362/1367
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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