Acórdão · TJSP

1006540-11.2025.8.26.0248

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL24 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por golpe da falsa central: dados sigilosos vazados configuram fortuito interno; empréstimo R$2.400 inexigível, dano material R$1.130,76 e moral R$5.000 fixado em grau recursal pela 19ª Câmara-TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários ligaram para a vítima se passando por prepostos do banco, detendo dados pessoais e bancários sigilosos, induzindo-a a fornecer informações que permitiram a contratação de empréstimos e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 1.130,76
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.130,76

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Dados Vazados

    Dados sigilosos em posse dos estelionatários evidenciaram falha na segurança da informação do banco, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Abalo psicológico decorrente da ausência de valores e contratação de empréstimos não autorizados configura dano moral in re ipsa, afastada a tese de mero aborrecimento; valor fixado em R$5.000.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Nao Conhecimento Majoracao Dano Material Sem Impugnacao Especifica

    Pedido de majoração do dano material não foi conhecido por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, com recurso apenas genérico pelo autor.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central

    Banco não provou ausência de defeito na prestação do serviço nem culpa exclusiva da vítima; posse de dados sigilosos pelos estelionatários afastou excludente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Relação de consumo configurada e serviços defeituosos prestados pelo banco afastaram a preliminar de ilegitimidade passiva.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco por fortuito interno relativo a fraude de terceiro, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelo defeito na prestação, combinada com a inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII, CDC.

  • TJSP1053197-54.2023.8.26.0224

    Precedente análogo da própria 19ª Câmara (golpe da falsa central telefônica + empréstimo + PIX) citado para ancorar o valor de R$5.000 de dano moral e a responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou culpa exclusiva da vítima por seguir orientações do suposto preposto, mas o acórdão afastou a excludente porque os estelionatários detinham dados sigilosos da correntista, o que evidencia falha prévia na segurança da informação do banco.
  • O banco negou ter ligado para a autora, mas o acórdão reconheceu que o acesso a dados sigilosos pelos fraudadores é risco inerente à atividade bancária, independentemente da origem da ligação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou a ausência de defeito na prestação do serviço nem a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ônus que lhe cabia por inversão do CDC e que determinou sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints de telas sistêmicas ilegíveis
  • ·contrarrazões fls. 255/260

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Indaiatuba · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
Competência
Cível
Data de autuação
30 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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