1006540-11.2025.8.26.0248
Análise do acórdão
Bradesco condenado por golpe da falsa central: dados sigilosos vazados configuram fortuito interno; empréstimo R$2.400 inexigível, dano material R$1.130,76 e moral R$5.000 fixado em grau recursal pela 19ª Câmara-TJSP.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários ligaram para a vítima se passando por prepostos do banco, detendo dados pessoais e bancários sigilosos, induzindo-a a fornecer informações que permitiram a contratação de empréstimos e transferências via PIX.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Dados Vazados
Dados sigilosos em posse dos estelionatários evidenciaram falha na segurança da informação do banco, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Abalo psicológico decorrente da ausência de valores e contratação de empréstimos não autorizados configura dano moral in re ipsa, afastada a tese de mero aborrecimento; valor fixado em R$5.000.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - ProcessualNeutroAcolhidaNao Conhecimento Majoracao Dano Material Sem Impugnacao Especifica
Pedido de majoração do dano material não foi conhecido por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, com recurso apenas genérico pelo autor.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central
Banco não provou ausência de defeito na prestação do serviço nem culpa exclusiva da vítima; posse de dados sigilosos pelos estelionatários afastou excludente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Relação de consumo configurada e serviços defeituosos prestados pelo banco afastaram a preliminar de ilegitimidade passiva.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco por fortuito interno relativo a fraude de terceiro, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelo defeito na prestação, combinada com a inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII, CDC.
- TJSP1053197-54.2023.8.26.0224
Precedente análogo da própria 19ª Câmara (golpe da falsa central telefônica + empréstimo + PIX) citado para ancorar o valor de R$5.000 de dano moral e a responsabilidade do banco.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou culpa exclusiva da vítima por seguir orientações do suposto preposto, mas o acórdão afastou a excludente porque os estelionatários detinham dados sigilosos da correntista, o que evidencia falha prévia na segurança da informação do banco.
- O banco negou ter ligado para a autora, mas o acórdão reconheceu que o acesso a dados sigilosos pelos fraudadores é risco inerente à atividade bancária, independentemente da origem da ligação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou a ausência de defeito na prestação do serviço nem a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ônus que lhe cabia por inversão do CDC e que determinou sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints de telas sistêmicas ilegíveis
- ·contrarrazões fls. 255/260
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

