Acórdão · TJSP

1006517-16.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO26 jan 2026
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação contra Nu Pagamentos: fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor que forneceu senha e realizou PIX voluntariamente após ligação de número não oficial.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.714,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de número não atribuível ao banco, acreditando tratar-se da central de atendimento; foi orientada a acessar link e realizar transferência PIX via cartão de crédito para supostamente bloquear invasão da conta.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento

    Vítima recebeu ligação de número não oficial, forneceu senha pessoal voluntariamente e realizou o próprio PIX, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que afastam a responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Revertida Improcedencia

    Com a reforma integral da sentença e julgamento de improcedência, os honorários foram arbitrados em 11% do valor atualizado da causa a favor do banco réu.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 STJ inaplicável porque a fraude derivou de culpa exclusiva do consumidor, configurando fortuito externo e não fortuito interno; nexo causal com o banco ausente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Improcedencia

    Dano moral afastado como corolário lógico da improcedência: ausente responsabilidade do banco, inexiste fundamento para condenação indenizatória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1112310-88.2021.8.26.0100

    Precedente do mesmo Relator Des. Henrique Rodriguero Clavisio na 18ª Câmara TJSP, caso análogo de falsa central de atendimento, replicado integralmente para fundamentar a reforma da sentença e a improcedência.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por não configurar fortuito interno — a inaplicabilidade da Súmula 479 foi o pivô central da reversão da sentença condenatória.

  • Art Cc393

    Art. 393 CC aplicado como excludente de responsabilidade: evento danoso por conduta própria do usuário estranha à atividade do réu, ausente nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou que o interlocutor informou dados sigilosos que só o banco poderia ter; o acórdão rebate que esses dados são obtidos por estelionatários via engenharia social e não implicam falha de segurança do banco.
  • Autor invocou Súmula 479 para responsabilizar objetivamente o banco; o acórdão rebate que a súmula alcança apenas o fortuito interno, sendo o fortuito externo excludente de responsabilidade conforme art. 393 CC.
  • Autor postulou nexo causal entre conduta omissiva do banco e o dano; o acórdão afasta o nexo porque a transferência foi realizada voluntariamente pela própria vítima com seu dispositivo cadastrado e senha pessoal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não produziu prova do nexo causal entre conduta do banco e o resultado danoso, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transação PIX R$6.714,00 fls.30
  • ·demonstrativo banco fls.214/232
  • ·B.O. fls.100/101
  • ·números ligação fls.02 e 25/29
  • ·sentença fls.278/281
  • ·decisão fls.368/369

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Lucas Vilar Geraldi
Competência
Cível
Data de autuação
16 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.867,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.867,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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