1006517-16.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação contra Nu Pagamentos: fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor que forneceu senha e realizou PIX voluntariamente após ligação de número não oficial.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de número não atribuível ao banco, acreditando tratar-se da central de atendimento; foi orientada a acessar link e realizar transferência PIX via cartão de crédito para supostamente bloquear invasão da conta.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento
Vítima recebeu ligação de número não oficial, forneceu senha pessoal voluntariamente e realizou o próprio PIX, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que afastam a responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Revertida Improcedencia
Com a reforma integral da sentença e julgamento de improcedência, os honorários foram arbitrados em 11% do valor atualizado da causa a favor do banco réu.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Súmula 479 STJ inaplicável porque a fraude derivou de culpa exclusiva do consumidor, configurando fortuito externo e não fortuito interno; nexo causal com o banco ausente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Improcedencia
Dano moral afastado como corolário lógico da improcedência: ausente responsabilidade do banco, inexiste fundamento para condenação indenizatória.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1112310-88.2021.8.26.0100
Precedente do mesmo Relator Des. Henrique Rodriguero Clavisio na 18ª Câmara TJSP, caso análogo de falsa central de atendimento, replicado integralmente para fundamentar a reforma da sentença e a improcedência.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por não configurar fortuito interno — a inaplicabilidade da Súmula 479 foi o pivô central da reversão da sentença condenatória.
- Art Cc393
Art. 393 CC aplicado como excludente de responsabilidade: evento danoso por conduta própria do usuário estranha à atividade do réu, ausente nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou que o interlocutor informou dados sigilosos que só o banco poderia ter; o acórdão rebate que esses dados são obtidos por estelionatários via engenharia social e não implicam falha de segurança do banco.
- Autor invocou Súmula 479 para responsabilizar objetivamente o banco; o acórdão rebate que a súmula alcança apenas o fortuito interno, sendo o fortuito externo excludente de responsabilidade conforme art. 393 CC.
- Autor postulou nexo causal entre conduta omissiva do banco e o dano; o acórdão afasta o nexo porque a transferência foi realizada voluntariamente pela própria vítima com seu dispositivo cadastrado e senha pessoal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não produziu prova do nexo causal entre conduta do banco e o resultado danoso, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transação PIX R$6.714,00 fls.30
- ·demonstrativo banco fls.214/232
- ·B.O. fls.100/101
- ·números ligação fls.02 e 25/29
- ·sentença fls.278/281
- ·decisão fls.368/369
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

