Acórdão · TJSP

1006491-11.2024.8.26.0278

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO24 mar 2026
Falso agente INSSMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil mantido responsável por empréstimos consignados fraudulentos (R$27.558,98) via biometria facial falsificada por falsas agentes do CRAS contra idosa aposentada; repetição em dobro e rejeição de compensação confirmadas — sem voto vencido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 27.558,98
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Duas mulheres se apresentaram como funcionárias do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), pediram foto do rosto da vítima alegando ser para cadastro no NIS e direito a cesta básica e auxílio gás, mas usaram os dados biométricos para contratar empréstimos consignados fraudulentos em nome da vítima aposentada.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao PresencialValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_sentenca_primeiro_grau

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimos Consignados Fraudulentos

    Tese do banco (fortuito externo/culpa concorrente) foi rejeitada — acórdão reconheceu fortuito interno, responsabilidade objetiva e falha no dever de segurança do banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoBiometria Ausente
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Ma Fe Banco Emprestimos Fraudulentos

    Repetição em dobro mantida com base no art. 42 parágrafo único CDC e EAREsp 676.608/RS, reconhecida má-fé do banco ao permitir celebração de empréstimos fraudulentos.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Compensacao Valores Nao Utilizados

    Compensação rejeitada porque autora não se beneficiou dos valores — quantias imediatamente desviadas para terceiros por falha de segurança do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente DesíDia Autora Dados Pessoais

    Culpa concorrente rejeitada no dano material — banco não afastou responsabilidade objetiva mesmo com fornecimento de dados pela vítima; excludente do art. 14 §3º II CDC não configurada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Improcedencia Ausencia Ato Ilicito Banco

    Pedido de improcedência total rejeitado — responsabilidade objetiva configurada pela falha no dever de segurança e omissão no sistema de detecção de fraudes.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Reducao Honorarios Cumulacao Criterios

    Honorários de R$2.500,00 mantidos — acórdão entendeu que a fixação por equidade nos termos do art. 85 §8º CPC foi adequada, sem cumulação indevida de critérios.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias — aplicada para manter condenação integral.

  • Earesp676.608/RS

    Entendimento consolidado que embasou a repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente, reconhecendo má-fé do banco ao permitir celebração de empréstimos fraudulentos.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Dispositivo legal que sustentou a devolução em dobro das parcelas descontadas indevidamente, combinado com o EAREsp 676.608/RS para rejeitar argumento do banco contra a repetição.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou desídia da autora com dados pessoais e imagem para defender culpa concorrente; acórdão rejeitou ao reconhecer que a falha na prestação do serviço bancário prevalece sobre eventual incaução da consumidora idosa e hipossuficiente.
  • Banco requereu compensação dos valores creditados não devolvidos; acórdão rejeitou porque as quantias foram imediatamente desviadas para terceiros por falha de segurança do próprio banco, afastando enriquecimento sem causa da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou a regularidade da captura biométrica e da manifestação de vontade inequívoca da consumidora — ônus da prova da regularidade da operação recaía sobre a instituição financeira, não cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 56/60 e 90/93
  • ·BO nº FY9885-1/2024 fl.75
  • ·extratos fls. 61/74 e 65/57 e 76
  • ·Contratos 807585792, 807585793, 910002034844, 910002034845

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itaquaquecetuba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
9 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).