1006491-11.2024.8.26.0278
Análise do acórdão
Banco Mercantil mantido responsável por empréstimos consignados fraudulentos (R$27.558,98) via biometria facial falsificada por falsas agentes do CRAS contra idosa aposentada; repetição em dobro e rejeição de compensação confirmadas — sem voto vencido.
O que foi julgado
Duas mulheres se apresentaram como funcionárias do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), pediram foto do rosto da vítima alegando ser para cadastro no NIS e direito a cesta básica e auxílio gás, mas usaram os dados biométricos para contratar empréstimos consignados fraudulentos em nome da vítima aposentada.
Resultado
culpa_concorrente_sentenca_primeiro_grau
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Emprestimos Consignados Fraudulentos
Tese do banco (fortuito externo/culpa concorrente) foi rejeitada — acórdão reconheceu fortuito interno, responsabilidade objetiva e falha no dever de segurança do banco.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoBiometria Ausente - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Ma Fe Banco Emprestimos Fraudulentos
Repetição em dobro mantida com base no art. 42 parágrafo único CDC e EAREsp 676.608/RS, reconhecida má-fé do banco ao permitir celebração de empréstimos fraudulentos.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaRejeicao Compensacao Valores Nao Utilizados
Compensação rejeitada porque autora não se beneficiou dos valores — quantias imediatamente desviadas para terceiros por falha de segurança do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente DesíDia Autora Dados Pessoais
Culpa concorrente rejeitada no dano material — banco não afastou responsabilidade objetiva mesmo com fornecimento de dados pela vítima; excludente do art. 14 §3º II CDC não configurada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaImprocedencia Ausencia Ato Ilicito Banco
Pedido de improcedência total rejeitado — responsabilidade objetiva configurada pela falha no dever de segurança e omissão no sistema de detecção de fraudes.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoRejeitadaReducao Honorarios Cumulacao Criterios
Honorários de R$2.500,00 mantidos — acórdão entendeu que a fixação por equidade nos termos do art. 85 §8º CPC foi adequada, sem cumulação indevida de critérios.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias — aplicada para manter condenação integral.
- Earesp676.608/RS
Entendimento consolidado que embasou a repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente, reconhecendo má-fé do banco ao permitir celebração de empréstimos fraudulentos.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Dispositivo legal que sustentou a devolução em dobro das parcelas descontadas indevidamente, combinado com o EAREsp 676.608/RS para rejeitar argumento do banco contra a repetição.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou desídia da autora com dados pessoais e imagem para defender culpa concorrente; acórdão rejeitou ao reconhecer que a falha na prestação do serviço bancário prevalece sobre eventual incaução da consumidora idosa e hipossuficiente.
- Banco requereu compensação dos valores creditados não devolvidos; acórdão rejeitou porque as quantias foram imediatamente desviadas para terceiros por falha de segurança do próprio banco, afastando enriquecimento sem causa da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou a regularidade da captura biométrica e da manifestação de vontade inequívoca da consumidora — ônus da prova da regularidade da operação recaía sobre a instituição financeira, não cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 56/60 e 90/93
- ·BO nº FY9885-1/2024 fl.75
- ·extratos fls. 61/74 e 65/57 e 76
- ·Contratos 807585792, 807585793, 910002034844, 910002034845
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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