Acórdão · TJSP

1006355-10.2024.8.26.0344

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES24 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil vence: pensionista INSS não provou fraude via WhatsApp (ausência de prints/logs da vítima) e o próprio BO confirma que ela executou as operações, configurando fortuito externo e ausência de nexo causal.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima (pensionista INSS) recebeu ligação de pessoa que se passou por funcionário do Banco Mercantil via WhatsApp e telefone, alegando haver empréstimo não autorizado em seu nome; ao seguir instruções para 'cancelar' a operação, acabou contratando empréstimo consignado e transferindo R$910,00 via PIX para terceiro.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_ausencia_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Ausencia Nexo Causal Culpa Vitima

    BO lavrado pela própria autora confirma que ela seguiu instruções e efetuou as operações; banco juntou contrato, logs e comprovante; vítima não juntou qualquer print ou registro das supostas conversas de WhatsApp, rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Rejeicao Preliminar Ausencia Dialeticidade

    Relatora rejeitou preliminar do banco pois as razões recursais da autora indicavam claramente os pontos impugnados, cumprindo o art. 1.010 do CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Súmula 479/STJ não afasta exigência de nexo causal; sem prova documental de falha do banco, responsabilidade objetiva não se aplica quando a própria vítima executou as transações.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Automatica

    Inversão do ônus (CDC art. 6º, VIII) não opera automaticamente; exige verossimilhança mínima que a autora não demonstrou, pois sequer juntou indícios documentais da fraude alegada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por fato de terceiro/culpa da vítima foi o principal dispositivo a afastar o nexo causal e fundamentar a improcedência total.

  • TJSP1000617-72.2024.8.26.0075

    Precedente do mesmo colegiado (Rel. Olavo Sá, Núcleo 4.0 Turma I) sobre golpe do WhatsApp com transferência efetuada pela própria demandante, citado como paradigma direto para afastar responsabilidade do banco.

  • TJSP1030691-48.2022.8.26.0506

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) sobre consumidora que não adotou cautelas mínimas para verificar legitimidade do canal WhatsApp, citado para confirmar ausência de danos indenizáveis.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco deveria ter acionado o MED; acórdão afastou o argumento pois a operação foi efetivada pela própria vítima seguindo instruções de terceiro, sem ingerência do banco.
  • Autora alegou falha na segurança; banco juntou contrato, pesquisa de logs e comprovou contratação via Internet Banking com senha pessoal, demonstrando ausência de falha em seus sistemas.
  • Autora negou ter realizado as operações; contudo, o próprio BO por ela lavrado confirma que ela acessou o aplicativo e seguiu as orientações do golpista, executando a contratação e a transferência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou prints, transcrições ou qualquer indício das conversas de WhatsApp que supostamente a induziram, descumprindo ônus mínimo de verossimilhança e inviabilizando acolhimento do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 21/22 lavrado pela autora
  • ·Contrato nº 807443578 fls. 126/129
  • ·Pesquisa de logs fls. 130
  • ·Comprovante transferência fls. 131
  • ·Documento fls. 26/27 (relato fraude)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angela Martinez Heinrich
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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