1006313-12.2025.8.26.0348
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara mantém condenação do Banco Mercantil por fraude via foto: múltiplos empréstimos e saques atípicos em 29/08/2024 configuram fortuito interno (Súmula 479 STJ); danos morais R$3.000 e honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Terceiro obteve fotografia da vítima e utilizou para contratar empréstimos e realizar saques em conta bancária, além de abrir conta fraudulenta em nome do autor junto à instituição Neon para receber os valores desviados
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaSumula479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas
Tese do banco (culpa exclusiva do consumidor por fornecer foto) rejeitada: acórdão aplicou Súmula 479 STJ, enquadrando fraude como fortuito interno pelo risco da atividade bancária.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria Supera Mero Aborrecimento
Banco alegou inexistência de dano moral indenizável e subsidiariamente redução do quantum; acórdão manteve R$3.000 por entender que fraude com abertura de conta fraudulenta e necessidade de ajuizamento de ação superam mero aborrecimento.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorRejeitadaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Recurso infundado gerou majoração automática dos honorários de 10% para 15% nos termos do art. 252 RITJSP, penalizando o apelante pelo acréscimo de trabalho recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Fotografia
Tese do banco de culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois fornecimento de foto não afasta responsabilidade objetiva do banco; fraude decorre do risco da atividade econômica bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Dano Moral
Pedido subsidiário de redução do quantum rejeitado: valor de R$3.000 considerado proporcional e razoável diante da gravidade do evento e insistência do banco na legitimidade das operações fraudulentas.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a excludente de culpa exclusiva do consumidor e fixou responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno decorrente de fraude por terceiro.
- Art Cdc14_§3
Confirmou responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e afastou a excludente alegada pelo banco, pois não foi provada culpa exclusiva do consumidor nos termos do inciso II.
- TJSP1003867-45.2019.8.26.0704
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Flávio Cunha da Silva) sobre transações realizadas em curto espaço de tempo divergindo do perfil do consumidor, utilizado para confirmar a falha no dever de segurança do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a foto foi fornecida voluntariamente pelo consumidor, tentando enquadrar como culpa exclusiva; acórdão rebateu aplicando Súmula 479 STJ — a fraude que se origina do risco da atividade bancária é fortuito interno, não elidindo a responsabilidade objetiva.
- Banco insistiu na legitimidade das operações; acórdão rebateu destacando que múltiplos empréstimos e saques realizados em curtíssimo espaço de tempo (29/08 e 04/09/2024) eram completamente incompatíveis com o perfil de consumo do autor, configurando falha no dever de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que as operações foram autorizadas pelo titular da conta, ônus que lhe cabia diante da inversão probatória (art. 6º, VIII CDC), o que foi decisivo para manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 20/21
- ·contrato empréstimo fls. 197/200
- ·contrato empréstimo fls. 201/202
- ·contrato 13º sal. fls. 203/204
- ·contrato empréstimo fls. 205/206
- ·saque RMC fl. 404
- ·saque RMC fls. 191/193
- ·operações em laranja fls. 28/29
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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