Acórdão · TJSP

1006313-12.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO5 fev 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara mantém condenação do Banco Mercantil por fraude via foto: múltiplos empréstimos e saques atípicos em 29/08/2024 configuram fortuito interno (Súmula 479 STJ); danos morais R$3.000 e honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro obteve fotografia da vítima e utilizou para contratar empréstimos e realizar saques em conta bancária, além de abrir conta fraudulenta em nome do autor junto à instituição Neon para receber os valores desviados

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Sumula479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas

    Tese do banco (culpa exclusiva do consumidor por fornecer foto) rejeitada: acórdão aplicou Súmula 479 STJ, enquadrando fraude como fortuito interno pelo risco da atividade bancária.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria Supera Mero Aborrecimento

    Banco alegou inexistência de dano moral indenizável e subsidiariamente redução do quantum; acórdão manteve R$3.000 por entender que fraude com abertura de conta fraudulenta e necessidade de ajuizamento de ação superam mero aborrecimento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Recurso infundado gerou majoração automática dos honorários de 10% para 15% nos termos do art. 252 RITJSP, penalizando o apelante pelo acréscimo de trabalho recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Fotografia

    Tese do banco de culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois fornecimento de foto não afasta responsabilidade objetiva do banco; fraude decorre do risco da atividade econômica bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Dano Moral

    Pedido subsidiário de redução do quantum rejeitado: valor de R$3.000 considerado proporcional e razoável diante da gravidade do evento e insistência do banco na legitimidade das operações fraudulentas.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a excludente de culpa exclusiva do consumidor e fixou responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno decorrente de fraude por terceiro.

  • Art Cdc14_§3

    Confirmou responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e afastou a excludente alegada pelo banco, pois não foi provada culpa exclusiva do consumidor nos termos do inciso II.

  • TJSP1003867-45.2019.8.26.0704

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Flávio Cunha da Silva) sobre transações realizadas em curto espaço de tempo divergindo do perfil do consumidor, utilizado para confirmar a falha no dever de segurança do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a foto foi fornecida voluntariamente pelo consumidor, tentando enquadrar como culpa exclusiva; acórdão rebateu aplicando Súmula 479 STJ — a fraude que se origina do risco da atividade bancária é fortuito interno, não elidindo a responsabilidade objetiva.
  • Banco insistiu na legitimidade das operações; acórdão rebateu destacando que múltiplos empréstimos e saques realizados em curtíssimo espaço de tempo (29/08 e 04/09/2024) eram completamente incompatíveis com o perfil de consumo do autor, configurando falha no dever de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que as operações foram autorizadas pelo titular da conta, ônus que lhe cabia diante da inversão probatória (art. 6º, VIII CDC), o que foi decisivo para manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 20/21
  • ·contrato empréstimo fls. 197/200
  • ·contrato empréstimo fls. 201/202
  • ·contrato 13º sal. fls. 203/204
  • ·contrato empréstimo fls. 205/206
  • ·saque RMC fl. 404
  • ·saque RMC fls. 191/193
  • ·operações em laranja fls. 28/29

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
IVO ROVERI NETO
Competência
Cível
Data de autuação
30 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.868,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.868,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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