Acórdão · TJSP

1006255-59.2025.8.26.0590

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO19 fev 2026
OutroMercado PagoApp digitalDigital (não especificado)Boleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara reduz dano moral R$8k→R$5k e afasta honorários contratuais, mantendo responsabilidade objetiva do Mercado Pago por abertura de conta fraudulenta sem cautelas KYC da Resolução BCB 96/2021 — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 5.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Fraude de abertura de conta: terceiro fraudador abriu conta de pagamento (Mercado Pago) em nome da autora usando dados pessoais desta, sem seu conhecimento, e emitiu boleto em seu nome para receber valores de vítima de golpe, fazendo a autora ser demandada judicialmente pelo terceiro lesado

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Honorarios Contratuais Nao Indenizaveis

    Acórdão afastou integralmente a condenação de R$3.000 em honorários contratuais pois o contrato advocatício vincula apenas o advogado e seu cliente, sendo a sucumbência o mecanismo próprio de remuneração processual — tese acolhida pelo STJ (REsp 1.974.203/SP e AREsp 516.277/SP).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Abertura Conta Fraudulenta Sem Cautelas Kyc

    Mercado Pago não exibiu logs, IP, geolocalização, IMEI ou extratos; alegação de biometria facial permaneceu não comprovada documentalmente; descumprimento da Resolução BCB 96/2021 art. 4º configurou falha no serviço e afastou a excludente do art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido Para 5000 Proporcionalidade

    Dano moral in re ipsa configurado pela intimação judicial indevida e mácula à honra objetiva, mas valor reduzido de R$8.000 para R$5.000 por proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Golpe Terceiro Elide Responsabilidade

    Excludente de fortuito externo rejeitada pois a falha ocorreu na própria abertura da conta (fortuito interno), e o banco não comprovou documentalmente a efetividade dos mecanismos de autenticação alegados.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Mero Processador De Pagamentos Neutro

    Acórdão afastou a tese de neutralidade pois o serviço de processamento de pagamentos impõe deveres de segurança e diligência próprios, e a apelante integra a cadeia de consumo respondendo objetivamente.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Dissabor

    Intimação judicial por fato não praticado transcende mero dissabor e configura violação à honra objetiva in re ipsa; subsidiariamente o valor foi reduzido de R$8k para R$5k, mas a existência do dano foi mantida.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Mercado Pago como integrante da cadeia de consumo por fortuito interno relativo a fraude de terceiro na abertura de conta.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, aplicada para manter a condenação do Mercado Pago independentemente de culpa.

  • STJ1.974.203/SP

    Precedente STJ decisivo para afastar a condenação por honorários contratuais como dano material, resultando na reforma parcial da sentença favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pretendia ressarcimento de R$3.000 em honorários contratuais pagos ao advogado na ação de Ilhabela; acórdão afastou por ser contrato bilateral do qual o réu não participou, existindo mecanismo processual próprio (sucumbência) para remuneração advocatícia.
  • Sentença fixara R$8.000; Mercado Pago sustentou excessividade e acórdão acolheu parcialmente, reduzindo para R$5.000 com fundamento nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proibição do excesso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mercado Pago não se desincumbiu do ônus de demonstrar regularidade na abertura da conta, pois não juntou logs, IP, geolocalização, device fingerprint nem extratos, mantendo a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·intimação judicial proc. 1001051-30.2024.8.26.0247
  • ·resposta fls. 115/121
  • ·documentos fls. 166/503
  • ·concordância julgamento antecipado fls. 504
  • ·sentença fls. 510/516
  • ·apelação fls. 519/527
  • ·preparo fls. 528/529
  • ·contrarrazões fls. 534/539

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thiago Gonçalves Alvarez
Competência
Cível
Data de autuação
22 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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