1006176-09.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por fraude de falsa central: 4 consignados simultâneos (R$10.920) + PIX (R$7.175) com perfil atípico — responsabilidade objetiva Súmula 479 + dano moral R$10.000 mantidos.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposta preposta do banco com dados pessoais; fraudadores contrataram quatro cartões de crédito consignados e realizaram transferência via PIX para terceiros sem autorização da consumidora
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Terceiro
Quatro contratos consignados contratados no mesmo dia e horário destoavam completamente do perfil da consumidora; banco não comprovou autenticidade das contratações nem apresentou monitoramento adequado, configurando falha objetiva (Súmula 479/art. 14 CDC).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Consumidora
Evento superou mero aborrecimento, causando angústia e prejuízo efetivo; valor de R$10.000 mantido em conformidade com precedentes da 15ª Câmara e princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Recurso do banco desprovido, ensejando majoração dos honorários de 10% para 15% do valor atualizado da condenação por sucumbência recursal (art. 85, §11, CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha
Alegação de culpa exclusiva da consumidora afastada pois a fraude se concretizou por falha do sistema de segurança do banco, não pela conduta da vítima; uso de senha não exclui responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Dano Moral Enriquecimento Sem Causa
Pedido de redução ou afastamento do dano moral rejeitado; valor de R$10.000 considerado adequado à gravidade da conduta, aos precedentes da câmara e ao princípio da proporcionalidade.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, aplicada para condenar o banco pela falha no sistema de segurança.
- Art Cpc373_II
Transferência do ônus probatório ao banco por deter os meios técnicos das operações, impedindo que o banco se exonerasse pela simples negação sem apresentar logs ou relatórios técnicos suficientes.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que contratação ocorreu por internet banking com senha pessoal intransferível imputando culpa à consumidora; acórdão rebateu que o uso de senha não afasta a responsabilidade objetiva quando o banco falhou em identificar e bloquear operações claramente atípicas para o perfil da cliente.
- Banco argumentou que não havia prova de vazamento de dados; acórdão transferiu o ônus probatório ao banco (art. 373, II, CPC) por deter os meios técnicos, reconhecendo que a autora não pode ser exigida a produzir prova diabólica sobre fato negativo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que as contratações dos empréstimos foram efetivamente realizadas pela consumidora, o que determinou a procedência da ação e manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 15/16 sobre empréstimos
- ·Contratos nº 7537324-7537327 fls. 241/252
- ·Transferência PIX fls. 59
- ·Docs banco fls. 241/710
- ·Crédito restituído fls. 202
- ·Perfil transacional fls. 304/710
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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