1006167-91.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
BB negado provimento: golpe falsa central WhatsApp+AnyDesk, R$115.982,70 atípicos ao perfil; banco não provou compatibilidade transacional (art.373,II CPC); responsabilidade objetiva Súmula 479 + REsp 2.052.228/DF; dano moral R$10k mantido por reformatio in pejus.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada via WhatsApp por suposto setor de segurança do banco, que solicitou instalação de AnyDesk, reconhecimento facial e acesso ao aplicativo, resultando em duas transferências de alto valor.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Perfil Transacional
Banco não produziu prova de compatibilidade com perfil do cliente nem demonstrou ações antifraude; transações R$98.756,09 e R$17.226,61 eram atípicas e acima do limite habitual, configurando fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Abalo psicológico por movimentações fraudulentas reconhecido como dano moral in re ipsa; valor R$10.000 considerado parco pelo relator mas mantido por vedação à reformatio in pejus.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Honorários majorados de 10% para 15% sobre condenação atualizada com base no art. 85, §11, CPC, pelo trabalho adicional em grau recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha
Rejeitada porque o banco não demonstrou excludente nem compatibilidade de perfil; engenharia social é fortuito interno, não culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Estelionatario
Súmula 479/STJ enquadra fraude de terceiro como fortuito interno da atividade bancária; banco não provou excludente nem que operação era compatível com perfil.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro; afastou todas as excludentes invocadas pelo Banco do Brasil.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 12/9/2023): banco tem dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; ausência desse mecanismo é defeito de serviço — aplicado diretamente ao caso.
- Art Cpc373_II
Ônus da prova invertido: banco não se desincumbiu de demonstrar compatibilidade das operações com o perfil do cliente, selando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transação foi realizada com BB-Code cadastrado e computador habitual; acórdão rejeitou: a fraude obteve credenciais via engenharia social e o banco negligenciou dever de segurança ao permitir movimentação atípica acima do limite.
- Banco invocou fortuito externo e culpa de terceiro; acórdão aplicou Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF para enquadrar fraude de estelionatário como fortuito interno, afastando excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que as transações eram compatíveis com o perfil do cliente (art. 373, II, CPC), ônus que lhe cabia como fornecedor; lapso foi decisivo para a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter promovido ações de segurança e antifraude adequadas ao caso; ausência de logs de auditoria ou evidência de monitoramento ativo pesou contra o réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 28/43
- ·contestação do réu
- ·duas respostas do banco declarando improcedência do ressarcimento
- ·sentença fls. 165/168
- ·contrarrazões fls. 221/233
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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