Acórdão · TJSP

1006167-91.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO3 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB negado provimento: golpe falsa central WhatsApp+AnyDesk, R$115.982,70 atípicos ao perfil; banco não provou compatibilidade transacional (art.373,II CPC); responsabilidade objetiva Súmula 479 + REsp 2.052.228/DF; dano moral R$10k mantido por reformatio in pejus.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 115.982,70
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada via WhatsApp por suposto setor de segurança do banco, que solicitou instalação de AnyDesk, reconhecimento facial e acesso ao aplicativo, resultando em duas transferências de alto valor.

Marcadores do caso
Acesso Remoto AnydeskValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteAcesso Remoto AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 115.982,70
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 125.982,70

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Perfil Transacional

    Banco não produziu prova de compatibilidade com perfil do cliente nem demonstrou ações antifraude; transações R$98.756,09 e R$17.226,61 eram atípicas e acima do limite habitual, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Abalo psicológico por movimentações fraudulentas reconhecido como dano moral in re ipsa; valor R$10.000 considerado parco pelo relator mas mantido por vedação à reformatio in pejus.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre condenação atualizada com base no art. 85, §11, CPC, pelo trabalho adicional em grau recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha

    Rejeitada porque o banco não demonstrou excludente nem compatibilidade de perfil; engenharia social é fortuito interno, não culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Estelionatario

    Súmula 479/STJ enquadra fraude de terceiro como fortuito interno da atividade bancária; banco não provou excludente nem que operação era compatível com perfil.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro; afastou todas as excludentes invocadas pelo Banco do Brasil.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 12/9/2023): banco tem dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; ausência desse mecanismo é defeito de serviço — aplicado diretamente ao caso.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova invertido: banco não se desincumbiu de demonstrar compatibilidade das operações com o perfil do cliente, selando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transação foi realizada com BB-Code cadastrado e computador habitual; acórdão rejeitou: a fraude obteve credenciais via engenharia social e o banco negligenciou dever de segurança ao permitir movimentação atípica acima do limite.
  • Banco invocou fortuito externo e culpa de terceiro; acórdão aplicou Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF para enquadrar fraude de estelionatário como fortuito interno, afastando excludente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que as transações eram compatíveis com o perfil do cliente (art. 373, II, CPC), ônus que lhe cabia como fornecedor; lapso foi decisivo para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter promovido ações de segurança e antifraude adequadas ao caso; ausência de logs de auditoria ou evidência de monitoramento ativo pesou contra o réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 28/43
  • ·contestação do réu
  • ·duas respostas do banco declarando improcedência do ressarcimento
  • ·sentença fls. 165/168
  • ·contrarrazões fls. 221/233

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
12 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 125.982,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 125.982,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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