Acórdão · TJSP

1006053-55.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA30 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e declara inexigíveis 3 empréstimos fraudulentos por falha do banco em comprovar contratação (sem biometria) e detectar PIX atípico; dano moral e dobro afastados — parcial favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador se passou por preposto do banco, detinha dados bancários do autor, induziu-o a acessar o aplicativo e efetuar três empréstimos fraudulentos com transferência dos valores a terceiro desconhecido via PIX.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_extrapatrimonial_comprovada

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falsa Central Atendimento Sem Biometria Sumula479

    Banco não apresentou biometria facial, documento pessoal ou contato telefônico/SMS, e o próprio banco reconheceu fraude ao bloquear dois contratos após BO; Súmula 479 STJ e art. 14 CDC aplicados.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Repercussao Extrapatrimonial

    Dano moral não é in re ipsa no caso; autor não comprovou humilhação, vexame ou ofensa a direito essencial; privação pecuniária e transtornos da busca pelo direito não configuram dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Mafe

    Sem comprovação de má-fé da instituição financeira, restituição é simples nos termos do art. 42 parágrafo único do CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados Voluntariamente

    Banco não comprovou regularidade da contratação e não detectou PIX atípico; culpa exclusiva ou fortuito externo afastados pois falha sistêmica do banco concorreu para o dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria AusenteOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobro Art42 Cdc

    Autor não comprovou má-fé da instituição financeira, requisito indispensável para aplicação da devolução em dobro do art. 42 parágrafo único do CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando excludente de fortuito externo arguida pelo réu.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, aplicada para declarar inexigibilidade dos três empréstimos fraudulentos.

  • TJSP1002283-58.2023.8.26.0394

    Precedente da mesma 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) com fatos análogos — falsa central, operações fora do perfil, dano moral afastado — usado como paradigma direto para reformar a sentença.

Contrapontos rebatidos

  • O banco argumentou que o autor forneceu voluntariamente suas credenciais e executou as operações pelo próprio aplicativo; o acórdão reconheceu contribuição do autor mas manteve responsabilidade objetiva do banco pela falha em detectar PIX atípico e ausência de biometria.
  • O autor alegou danos morais decorrentes das cobranças indevidas; o acórdão rejeitou por ausência de prova de humilhação, vexame ou ofensa a direito essencial, afastando a presunção de dano moral no caso concreto.
  • O autor pleiteou restituição em dobro com base no art. 42 CDC; o acórdão afastou por não haver prova de má-fé do banco, determinando restituição simples.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco afirmou que o autor usou senha e token, mas não apresentou biometria facial, documento pessoal ou contato SMS/telefônico exigidos pelo art. 29 §5º da Lei 10.931/04, sendo esse ônus descumprido determinante para declarar inexigibilidade dos empréstimos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 163/167, 168/171 e 172/175 — contratos dos 3 empréstimos
  • ·fls. 49/53 — extratos com 3 empréstimos e PIX
  • ·fls. 56/58 — BO registrado pelo autor
  • ·fls. 54/55 — pedido cancelamento contratos R$1.030 e R$1.340
  • ·fls. 50 — bloqueio dos 2 contratos pelo banco
  • ·fls. 59/60 — gratuidade de justiça deferida

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PAES STRAFORINI
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.016,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.016,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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