1006053-55.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e declara inexigíveis 3 empréstimos fraudulentos por falha do banco em comprovar contratação (sem biometria) e detectar PIX atípico; dano moral e dobro afastados — parcial favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador se passou por preposto do banco, detinha dados bancários do autor, induziu-o a acessar o aplicativo e efetuar três empréstimos fraudulentos com transferência dos valores a terceiro desconhecido via PIX.
Resultado
ausencia_repercussao_extrapatrimonial_comprovada
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalsa Central Atendimento Sem Biometria Sumula479
Banco não apresentou biometria facial, documento pessoal ou contato telefônico/SMS, e o próprio banco reconheceu fraude ao bloquear dois contratos após BO; Súmula 479 STJ e art. 14 CDC aplicados.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Repercussao Extrapatrimonial
Dano moral não é in re ipsa no caso; autor não comprovou humilhação, vexame ou ofensa a direito essencial; privação pecuniária e transtornos da busca pelo direito não configuram dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Ausencia Mafe
Sem comprovação de má-fé da instituição financeira, restituição é simples nos termos do art. 42 parágrafo único do CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados Voluntariamente
Banco não comprovou regularidade da contratação e não detectou PIX atípico; culpa exclusiva ou fortuito externo afastados pois falha sistêmica do banco concorreu para o dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria AusenteOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobro Art42 Cdc
Autor não comprovou má-fé da instituição financeira, requisito indispensável para aplicação da devolução em dobro do art. 42 parágrafo único do CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando excludente de fortuito externo arguida pelo réu.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, aplicada para declarar inexigibilidade dos três empréstimos fraudulentos.
- TJSP1002283-58.2023.8.26.0394
Precedente da mesma 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) com fatos análogos — falsa central, operações fora do perfil, dano moral afastado — usado como paradigma direto para reformar a sentença.
Contrapontos rebatidos
- O banco argumentou que o autor forneceu voluntariamente suas credenciais e executou as operações pelo próprio aplicativo; o acórdão reconheceu contribuição do autor mas manteve responsabilidade objetiva do banco pela falha em detectar PIX atípico e ausência de biometria.
- O autor alegou danos morais decorrentes das cobranças indevidas; o acórdão rejeitou por ausência de prova de humilhação, vexame ou ofensa a direito essencial, afastando a presunção de dano moral no caso concreto.
- O autor pleiteou restituição em dobro com base no art. 42 CDC; o acórdão afastou por não haver prova de má-fé do banco, determinando restituição simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco afirmou que o autor usou senha e token, mas não apresentou biometria facial, documento pessoal ou contato SMS/telefônico exigidos pelo art. 29 §5º da Lei 10.931/04, sendo esse ônus descumprido determinante para declarar inexigibilidade dos empréstimos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 163/167, 168/171 e 172/175 — contratos dos 3 empréstimos
- ·fls. 49/53 — extratos com 3 empréstimos e PIX
- ·fls. 56/58 — BO registrado pelo autor
- ·fls. 54/55 — pedido cancelamento contratos R$1.030 e R$1.340
- ·fls. 50 — bloqueio dos 2 contratos pelo banco
- ·fls. 59/60 — gratuidade de justiça deferida
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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