1006039-78.2025.8.26.0047
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara mantém improcedência: culpa exclusiva do consumidor no golpe do falso gerente — autor realizou pessoalmente as transações sem provar spoofing nem apresentar registro de chamadas.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de pessoa se passando por gerente 'Danilo de Oliveira' do Banco Bradesco, com número da agência e nome real do funcionário, sendo instruída a realizar operações no app bancário para supostamente 'estornar' empréstimo, resultando em contratação de empréstimo pessoal, pagamento de boleto e transferência via PIX.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Terceiro Falso Gerente
Autor realizou pessoalmente as transações em dispositivo cadastrado, seguindo instruções do falsário, sem apresentar prova da origem da ligação (registro de chamadas), configurando culpa exclusiva do consumidor e de terceiro nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Dialetidade
Razões recursais do autor combateram adequadamente a sentença, permitindo compreensão do inconformismo e exercício do contraditório, afastando a inépcia por violação ao art. 1.010, III, CPC.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Recurso desprovido com autor sucumbente enseja majoração dos honorários para 15% sobre valor atualizado da causa nos termos do art. 85, §11, CPC.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Falha Antifraude
Rejeitada por ausência de prova do spoofing e por culpa exclusiva do consumidor configurada — sem elemento mínimo indicando vulnerabilidade dos sistemas do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Dentro Perfil Consumo
Operações não destoavam do perfil de consumo do titular: no mês anterior à fraude o autor efetuou transações em valores semelhantes, afastando a atipicidade alegada.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro — fundamento central que rompeu o nexo causal e determinou a improcedência integral da demanda.
- Art Cpc85_§11
Obrigou majoração dos honorários para 15% sobre valor atualizado da causa em grau recursal, agravando a sucumbência do autor.
- Art Cpc1010_III
Fundamento para rejeição da preliminar de falta de dialeticidade levantada pelo banco em contrarrazões, preservando o conhecimento do recurso.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que ligação partiu do número oficial da agência e que o interlocutor usou nome real do funcionário 'Danilo'; acórdão rejeitou pois não há nos autos nenhum registro de chamadas, captura de tela ou outro documento que demonstre minimamente a origem da ligação — itens facilmente disponibilizáveis pelo postulante.
- Autor sustentou atipicidade das operações como fundamento para falha antifraude; acórdão afastou demonstrando que no mês anterior o titular efetuou transações em valores semelhantes, não havendo destoe de perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não juntou registro de chamadas, captura de tela ou qualquer documento mínimo comprovando que a ligação partiu do número oficial da agência bancária, ônus que pesou decisivamente contra ele e impediu o reconhecimento da falsa aparência de veracidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 25 — transações mês anterior
- ·contestação fls. 113/145
- ·sentença fls. 176/182
- ·apelação fls. 185/199
- ·contrarrazões fls. 203/210
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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