Acórdão · TJSP

1006039-78.2025.8.26.0047

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA12 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoApp digitalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara mantém improcedência: culpa exclusiva do consumidor no golpe do falso gerente — autor realizou pessoalmente as transações sem provar spoofing nem apresentar registro de chamadas.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 11.040,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de pessoa se passando por gerente 'Danilo de Oliveira' do Banco Bradesco, com número da agência e nome real do funcionário, sendo instruída a realizar operações no app bancário para supostamente 'estornar' empréstimo, resultando em contratação de empréstimo pessoal, pagamento de boleto e transferência via PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Falso Gerente

    Autor realizou pessoalmente as transações em dispositivo cadastrado, seguindo instruções do falsário, sem apresentar prova da origem da ligação (registro de chamadas), configurando culpa exclusiva do consumidor e de terceiro nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Dialetidade

    Razões recursais do autor combateram adequadamente a sentença, permitindo compreensão do inconformismo e exercício do contraditório, afastando a inépcia por violação ao art. 1.010, III, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Recurso desprovido com autor sucumbente enseja majoração dos honorários para 15% sobre valor atualizado da causa nos termos do art. 85, §11, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Falha Antifraude

    Rejeitada por ausência de prova do spoofing e por culpa exclusiva do consumidor configurada — sem elemento mínimo indicando vulnerabilidade dos sistemas do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Dentro Perfil Consumo

    Operações não destoavam do perfil de consumo do titular: no mês anterior à fraude o autor efetuou transações em valores semelhantes, afastando a atipicidade alegada.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro — fundamento central que rompeu o nexo causal e determinou a improcedência integral da demanda.

  • Art Cpc85_§11

    Obrigou majoração dos honorários para 15% sobre valor atualizado da causa em grau recursal, agravando a sucumbência do autor.

  • Art Cpc1010_III

    Fundamento para rejeição da preliminar de falta de dialeticidade levantada pelo banco em contrarrazões, preservando o conhecimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que ligação partiu do número oficial da agência e que o interlocutor usou nome real do funcionário 'Danilo'; acórdão rejeitou pois não há nos autos nenhum registro de chamadas, captura de tela ou outro documento que demonstre minimamente a origem da ligação — itens facilmente disponibilizáveis pelo postulante.
  • Autor sustentou atipicidade das operações como fundamento para falha antifraude; acórdão afastou demonstrando que no mês anterior o titular efetuou transações em valores semelhantes, não havendo destoe de perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou registro de chamadas, captura de tela ou qualquer documento mínimo comprovando que a ligação partiu do número oficial da agência bancária, ônus que pesou decisivamente contra ele e impediu o reconhecimento da falsa aparência de veracidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 25 — transações mês anterior
  • ·contestação fls. 113/145
  • ·sentença fls. 176/182
  • ·apelação fls. 185/199
  • ·contrarrazões fls. 203/210

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
Competência
Cível
Data de autuação
29 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.040,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.040,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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