Acórdão · TJSP

1005974-28.2024.8.26.0400

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES8 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara mantém improcedência: golpe falsa central QR Code PIX R$3.700 — culpa exclusiva vítima, fortuito externo art.14§3ºII CDC, Súmula 479 STJ afastada, banco sem falha de sistema.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.700,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se passando por representante do Banco Bradesco, alertando sobre suposta transação ilegítima e induzindo-a a escanear QR Code, realizando PIX de R$ 3.700,00 para conta vinculada à Z1 IP.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Qrcode Pix

    Operação partiu do próprio celular da autora que escaneou QR Code e confirmou PIX após login com senha, caracterizando culpa exclusiva e fortuito externo — nexo causal rompido.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Elevacao Honorarios Sucumbencia Art85 Cpc

    Honorários elevados a 15% do valor da causa atualizado pelo improvimento do recurso, nos termos do art. 85 §1º e §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Bancario Sumula479

    Súmula 479 STJ inaplicável pois não houve fortuito interno — ausência de falha no sistema de segurança ou vazamento de dados pelos réus.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Instituicao Pagamento Z1 Por Conta Fraudador

    Z1 IP não responde pois não demonstrado nexo causal entre abertura de cadastro na plataforma e fim delituoso; vítima realizou transferência espontaneamente.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por fortuito externo — culpa exclusiva da vítima que seguiu fraudador e efetuou PIX espontaneamente, afastando nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de fortuito interno — nenhuma falha no sistema de segurança dos réus ou vazamento de dados detectada, tornando inaplicável a responsabilidade objetiva ampliada.

  • Art Cpc85_§1_§11

    Fundamento para elevação dos honorários a 15% do valor da causa atualizado pelo improvimento do recurso da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora juntou imagens mostrando número de agência, mas acórdão afirma que 'clonagem' de números é notória e prova insuficiente para atribuir a ligação ao banco réu.
  • Alegação de que Z1 deveria impedir contas de fraudadores foi rejeitada por ausência de nexo causal: não provado que o cadastro tinha finalidade delituosa, e a transferência foi feita voluntariamente pela vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova técnica de falha no sistema de segurança dos réus ou vazamento de dados, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·relatórios e documentos do banco (peça defensiva)
  • ·documento fls. 175/176 confirmação PIX
  • ·imagens fls. 27/28 número agência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Olímpia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS CURSINO VILLELA
Competência
Cível
Data de autuação
7 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SOUZA LOPES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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