Acórdão · TJSP

1005968-04.2024.8.26.0438

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. LUÍS H. B. FRANZÉ31 mar 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara reforma sentença para incluir dano moral de R$10.000 em consignado fraudulento com assinatura falsificada; banco sucumbente integral — caso útil à defesa apenas para tese de compensação mantida.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado mediante fraude/falsificação de assinatura, com descontos no benefício previdenciário da autora sem seu conhecimento ou consentimento

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Consignado Fraude In Re Ipsa

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela 17ª Câmara: descontos em verba alimentar previdenciária dispensam prova de sofrimento, bastando nexo causal demonstrado pela perícia grafotécnica.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Fraudulento

    Banco não se desincumbiu do ônus probatório (art. 429 II CPC / Tema 1061 STJ); perícia grafotécnica atestou falsidade da assinatura, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (REsp 1.199.782/PR).

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Banco Reforma Dano Moral

    Com acolhimento do dano moral, sucumbência mínima da autora impõe ao banco arcar com totalidade das custas e honorários de 20% sobre condenação (art. 86 par. único CPC / Tema 1.076 STJ).

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Credito Consignado Amostra Gratis

    Tese rejeitada: declaração de inexistência opera efeitos ex tunc, impondo retorno ao status quo ante e vedando enriquecimento sem causa (CC art. 182); compensação mantida.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Devolucao Valor Creditado Sem Correcao Monetaria

    Correção monetária mantida sobre valor creditado pois sua função é apenas recompor poder de compra da moeda, não gerando proveito indevido ao banco.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Majoracao Percentual Honorarios Acima 20 Porcento

    Majoração incabível pois honorários já fixados no máximo legal de 20% previsto no art. 85 §2 CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 STJ — incumbe ao banco o ônus de provar autenticidade de assinatura impugnada, fundamento central para manter invalidade do contrato diante da negativa da autora.

  • STJ1.199.782/PR

    Fixou responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, embasando a condenação material e afastando excludente de responsabilidade por ato de terceiro.

  • Art Cpc429_II

    Norma processual que atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura — descumprimento desse ônus foi determinante para manutenção da declaração de inexistência do contrato.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que depósito em conta ocorreu por liberalidade do banco e não poderia ser devolvido; acórdão rebateu com efeito ex tunc da declaração de inexistência (CC art. 182) e vedação ao enriquecimento sem causa, mantendo compensação em liquidação.
  • Autora buscou majoração de 10% nos honorários; acórdão rejeitou pois percentual de 20% já corresponde ao teto do art. 85 §2 CPC, sendo incabível qualquer acréscimo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova da autenticidade da assinatura impugnada pela autora (art. 429 II CPC / Tema 1061 STJ); perícia grafotécnica atestou falsidade, tornando o banco sucumbente na tese principal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·perícia grafotécnica atestou falsidade da assinatura
  • ·contrato nº 333028160-5, 72x R$36,80
  • ·contrarrazões (fl. 377/398)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
26 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUÍS H. B. FRANZÉ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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