Acórdão · TJSP

1005849-39.2022.8.26.0268

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. BOTTO MUSCARI20 mar 2026
Falso investimentoEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência total: vítima transferiu R$3.830,99 para contas de terceiros em golpe de falso empréstimo via WhatsApp; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade da Gold Hold (sem banco no polo passivo).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.830,99
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Falso empréstimo pessoal anunciado na internet via WhatsApp: vítima pagou taxas e transferiu valores via PIX para contas de terceiros como condição para liberação do crédito que nunca veio

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Deposito Contas Terceiros

    Vítima realizou depósitos e transferências para contas de pessoas estranhas sem cautela mínima, configurando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais

    Honorários majorados de ofício para 15% pelo tribunal ao negar provimento ao recurso do autor, observada a gratuidade de justiça.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Gold Hold Por Anuncios

    Ausência de prova de participação da Gold Hold na fraude e de falha na prestação de serviços afastou a responsabilidade objetiva pretendida pelo autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Prestacao Servico

    Conjunto probatório apontou falta de cautela do autor e não falha da ré; golpe foi praticado por terceiros externos à relação jurídica com a Gold Hold.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Enriquecimento Sem Causa Jefferson

    Ausência de prova de participação ou benefício de Jefferson na fraude afastou o enriquecimento sem causa; Jefferson apresentou BO próprio indicando uso fraudulento de sua conta.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excluiu responsabilidade da fornecedora ao reconhecer culpa exclusiva do consumidor, fundamento central da improcedência total da ação.

  • TJSP1011824-50.2025.8.26.0005

    Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Des. Lígia Araújo Bisogni, j. 26/02/2026) reforçou que golpe via PIX sem falha do serviço constitui fortuito externo, chancelando a solução adotada.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou art. 884 CC alegando que Jefferson se beneficiou dos depósitos; rebatido com ausência total de prova de participação ou apropriação dos valores por Jefferson, que inclusive lavrou BO noticiando o uso fraudulento de sua conta.
  • Autor alegou que anúncios da Gold Hold criaram legítima expectativa de idoneidade; rebatido com a constatação de que o prejuízo decorreu da própria falta de cautela do autor ao depositar para contas de terceiros desconhecidos, configurando fortuito externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não se desincumbiu do ônus de provar participação ou falha da Gold Hold na fraude, determinante para a improcedência total.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não provou que Jefferson participou ou se beneficiou da fraude, afastando a tese de enriquecimento sem causa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato pessoal s/ assinatura fls.29/34
  • ·diálogos WhatsApp fls.38/124
  • ·comprovante PIX Jefferson fls.126
  • ·comprovante PIX Isabela fls.128
  • ·comprovante depósito Rafael fls.129
  • ·reclamações Reclame Aqui fls.131/132
  • ·BO nº EQ7068-1/2022 fls.136
  • ·contestação Gold Hold fls.162/172
  • ·defesa Jefferson fls.284/290
  • ·crédito conta Jefferson fls.321
  • ·BO Jefferson fls.386/387

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapecerica da Serra · 4ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
MARINA MEZZARANA KIYAN
Competência
Cível
Data de autuação
14 out 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.830,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
BOTTO MUSCARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.830,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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