1005809-28.2025.8.26.0664
Análise do acórdão
PagBank condenado (R$41.739) por falha em bloquear 3 Pix atípicos em 5 min no golpe da falsa central; banco não provou adequação ao perfil do correntista PJ — precedente adverso consolidado na 16ª Câmara TJSP (Rel. Marcelo Ielo Amaro).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do PagBank para renegociar taxas de maquininha, foi direcionada a site falso onde inseriu código SMS de acesso à conta, permitindo invasão e transferências via Pix totalizando R$31.739,00
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas Pix
Banco não demonstrou que as três transferências Pix em 5 minutos para destinatários desconhecidos se adequavam ao perfil habitual do correntista, configurando defeito do serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral presumido (in re ipsa) mantido em R$10.000 por situação que ultrapassa mero aborrecimento, conforme precedentes da 16ª e 21ª Câmaras TJSP.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Tema 1059
Recurso integralmente desprovido autorizou majoração de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do Tema 1059 STJ e art. 85 §11 CPC.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo Vitima Fornecimento Codigo Sms
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois o fornecimento do código SMS não afasta a obrigação do banco de monitorar transações atípicas; conduta da vítima não destoou da diligência esperada do homem médio.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo Terceiro Estelionatario
Fraude por estelionatário qualificada como fortuito interno inerente à atividade bancária, afastando excludente de responsabilidade e mantendo a responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando as excludentes invocadas pelo PagBank.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva por defeito do serviço: o banco não forneceu a segurança esperada ao deixar de monitorar transações atípicas ao perfil do correntista.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) consagrou o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor em valor, frequência e objeto — aplicado diretamente ao caso.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou culpa exclusiva da vítima por entregar o código SMS; o acórdão rebateu afirmando que o dever de identificar operações atípicas ao perfil independe de qualquer ato do consumidor, conforme REsp 2.052.228/DF.
- O banco invocou a atuação de terceiro criminoso como excludente; o acórdão afastou com base na Súmula 479 STJ, pois fraudes por terceiros no âmbito bancário são fortuito interno e risco da atividade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que as três transferências Pix se encaixavam no perfil habitual do autor, fazendo recair sobre ele a responsabilidade pelos danos (art. 14 §3º CDC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO com descrição do ocorrido (fls. 24/25)
- ·extratos bancários (fls. 30/34)
- ·comprovantes de transferência Pix (fls. 30/34)
- ·petição inicial com narrativa do golpe (fls. 4/5)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

