1005692-02.2025.8.26.0320
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco a R$9.300 por KYC deficiente na conta destino do golpe do falso leilão via PIX — inconsistências cadastrais (e-mail/telefone) não detectadas configuram fortuito interno (S.479/STJ, Tema 466).
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: vítima arrematou veículo em site fraudulento e realizou transferências via PIX para conta corrente mantida pelo banco réu, utilizada pelo estelionatário para receber o produto do crime.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Abertura Conta Kyc Deficiente Conta Destino
Banco não comprovou confrontação efetiva dos dados cadastrais exigida pela Res. BCB 4.753/2019; inconsistências de e-mail e telefone não detectadas; mera ficha cadastral e selfie são insuficientes.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Conta Destino Fraudulenta
Abertura de conta sem KYC adequado é fortuito interno; conduta da vítima ao transferir voluntariamente não rompe nexo causal pois o banco forneceu o meio da fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Provimento Recurso
Com reforma da sentença e procedência da ação, banco foi condenado às custas e honorários de 15% sobre a condenação atualizada, incluindo majoração recursal (art. 85 §§2º e 11 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois a fraude só se consumou porque o banco abriu conta com dados inconsistentes — a transferência voluntária, embora existente, não rompe o nexo causal quando o banco fornece o instrumento do crime.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Sentença de 1º grau afastou responsabilidade do banco por culpa exclusiva de terceiro, mas TJSP reformou: banco não comprovou regularidade do KYC e inconsistências cadastrais evidenciam que a conta fraudulenta é fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Tema Stj466
Recurso repetitivo aplicado diretamente: bancos respondem objetivamente por abertura de conta mediante fraude, por ser fortuito interno decorrente do risco do empreendimento.
- Art Cdc14
Afastada a excludente do §3º II (culpa exclusiva da vítima/terceiro); responsabilidade objetiva por fato do serviço mantida integralmente.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou preclusão por produção antecipada de provas impedindo o banco de juntar novos documentos; o acórdão respondeu que, mesmo considerados, ficha cadastral e selfie (fls. 496/511) são documentação unilateral insuficiente para comprovar efetiva confrontação de dados exigida pela Res. 4.753/2019.
- Autora apontou que e-mail e telefone cadastrados (fls. 522/523) não guardam correlação com o titular, devendo ter acionado alertas; banco não rebateu com prova de cruzamento efetivo com bases públicas/privadas, ficando a fragilidade probatória reconhecida pelo colegiado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de demonstrar a efetiva confrontação dos dados cadastrais com bases públicas/privadas conforme Res. 4.753/2019, mas apenas juntou ficha cadastral e selfie unilaterais — lacuna probatória que foi decisiva para a reforma da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·ficha proposta fls. 496/511
- ·selfie fls. 496/511
- ·e-mail e telefone fls. 522/523
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

