Acórdão · TJSP

1005692-02.2025.8.26.0320

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES10 fev 2026
Falso leilãoBradescoConta corrente PFSite falsoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco a R$9.300 por KYC deficiente na conta destino do golpe do falso leilão via PIX — inconsistências cadastrais (e-mail/telefone) não detectadas configuram fortuito interno (S.479/STJ, Tema 466).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.300,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: vítima arrematou veículo em site fraudulento e realizou transferências via PIX para conta corrente mantida pelo banco réu, utilizada pelo estelionatário para receber o produto do crime.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 9.300,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 9.300,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Abertura Conta Kyc Deficiente Conta Destino

    Banco não comprovou confrontação efetiva dos dados cadastrais exigida pela Res. BCB 4.753/2019; inconsistências de e-mail e telefone não detectadas; mera ficha cadastral e selfie são insuficientes.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Conta Destino Fraudulenta

    Abertura de conta sem KYC adequado é fortuito interno; conduta da vítima ao transferir voluntariamente não rompe nexo causal pois o banco forneceu o meio da fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Sucumbencia Provimento Recurso

    Com reforma da sentença e procedência da ação, banco foi condenado às custas e honorários de 15% sobre a condenação atualizada, incluindo majoração recursal (art. 85 §§2º e 11 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois a fraude só se consumou porque o banco abriu conta com dados inconsistentes — a transferência voluntária, embora existente, não rompe o nexo causal quando o banco fornece o instrumento do crime.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Sentença de 1º grau afastou responsabilidade do banco por culpa exclusiva de terceiro, mas TJSP reformou: banco não comprovou regularidade do KYC e inconsistências cadastrais evidenciam que a conta fraudulenta é fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Tema Stj466

    Recurso repetitivo aplicado diretamente: bancos respondem objetivamente por abertura de conta mediante fraude, por ser fortuito interno decorrente do risco do empreendimento.

  • Art Cdc14

    Afastada a excludente do §3º II (culpa exclusiva da vítima/terceiro); responsabilidade objetiva por fato do serviço mantida integralmente.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou preclusão por produção antecipada de provas impedindo o banco de juntar novos documentos; o acórdão respondeu que, mesmo considerados, ficha cadastral e selfie (fls. 496/511) são documentação unilateral insuficiente para comprovar efetiva confrontação de dados exigida pela Res. 4.753/2019.
  • Autora apontou que e-mail e telefone cadastrados (fls. 522/523) não guardam correlação com o titular, devendo ter acionado alertas; banco não rebateu com prova de cruzamento efetivo com bases públicas/privadas, ficando a fragilidade probatória reconhecida pelo colegiado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de demonstrar a efetiva confrontação dos dados cadastrais com bases públicas/privadas conforme Res. 4.753/2019, mas apenas juntou ficha cadastral e selfie unilaterais — lacuna probatória que foi decisiva para a reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·ficha proposta fls. 496/511
  • ·selfie fls. 496/511
  • ·e-mail e telefone fls. 522/523

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RILTON JOSE DOMINGUES
Competência
Cível
Data de autuação
1 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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