1005668-79.2025.8.26.0576
Análise do acórdão
Nu Pagamentos condenado por não impugnar especificamente a abertura irregular de contas destinatárias de consignado fraudulento; dano moral R$10k in re ipsa; art.341 CPC + Súmula 479 STJ determinaram o resultado.
O que foi julgado
Terceiros contrataram empréstimos consignados e cartão de crédito consignado indevidamente em nome da autora, utilizando contas abertas irregularmente no Nu Pagamentos para receber os valores subtraídos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Irregular Conta Destino Fraude
Nu Pagamentos não impugnou especificamente a alegação de abertura irregular das contas, gerando presunção de veracidade (art.341 CPC) e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Consignado In Re Ipsa
Fraude de consignado não contratado gera dano extrapatrimonial in re ipsa, arbitrado em R$10.000 com base em proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaIsentacao Sucumbencia Autora Provimento Recurso
Com o provimento parcial do recurso da autora, redistribuiu-se a sucumbência integralmente às rés, fixando honorários em 10% do valor da condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro
Tese de culpa exclusiva da vítima/terceiro rejeitada porque a responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 479 STJ) não admite excludente por ato de terceiro no contexto de abertura irregular de conta.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Nu Pagamentos
Culpa concorrente expressamente afastada pelo acórdão: responsabilidade objetiva da instituição financeira implica reparação integral pelo serviço inseguro prestado.
RequisitosFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nu Pagamentos por permitir uso de sua estrutura para abertura fraudulenta de contas destinatárias dos valores.
- Art Cpc341
Ausência de impugnação específica da alegação de abertura irregular resultou em presunção de veracidade que viabilizou a condenação do Nu Pagamentos, revertendo a sentença de improcedência.
- TJSP1016409-35.2017.8.26.0003
Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Des. Alberto Gosson, j.02.08.2018) reconhecendo responsabilidade de instituição financeira por abertura irregular de conta destinatária de fraude, utilizado para consolidar o entendimento.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que Nu Pagamentos não coletou nem verificou os documentos exigidos pelas Resoluções BCB; como a ré não impugnou especificamente esse ponto na contestação, o acórdão aplicou presunção de veracidade (art.341 CPC) para fixar a responsabilidade.
- Rés arguíram culpa exclusiva da vítima/terceiro; o acórdão rebateu invocando a Súmula 479 STJ e a natureza objetiva da responsabilidade das instituições financeiras, que não admite afastamento por ato de terceiro nos moldes alegados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nu Pagamentos deixou de impugnar especificamente a alegação de abertura irregular das contas, gerando presunção de veracidade (art.341 CPC) que foi determinante para a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Incumbia ao Nu Pagamentos demonstrar que detinha toda a documentação exigida pelas Resoluções BCB 2.025/93 e 4.753/19 para abertura das contas; não alegou nem provou, impondo-se a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 262/266
- ·contrarrazões fls. 279/307
- ·contrarrazões fls. 308/313
- ·Resolução BCB 2.025/93 arts. 1º e 3º
- ·Resolução BCB 4.753/19 art. 2º
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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