1005636-91.2023.8.26.0108
Análise do acórdão
Banco Crefisa condenado por três empréstimos fraudulentos simultâneos com operações atípicas ao perfil da aposentada (geolocalização divergente + valores discrepantes); responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ confirmada na 38ª Câmara.
O que foi julgado
Criminosos utilizaram informações bancárias da autora para contratar três empréstimos na mesma data e realizar saques, transferências e compras sem autorização, descontando os valores do benefício previdenciário da vítima.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Fraude incontroversa: três empréstimos na mesma data, valores discrepantes do perfil e contratações em município diverso do domicílio da autora caracterizaram fortuito interno e falha objetiva do banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Cobrana Indevida
Dano moral in re ipsa reconhecido pela cobrança de débito inexistente que lesa a reputação creditícia da autora; valor de R$5.000,00 mantido por ser proporcional e razoável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Majoração de 5% sobre honorários já fixados aplicada automaticamente pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §11 CPC.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaOperacoes Realizadas Com Cartao E Senha Pessoal
Alegação de uso de cartão e senha pessoal não afastou a responsabilidade objetiva, pois a fraude foi reconhecida como incontroversa diante das operações atípicas comprovadas nos autos.
RequisitosSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Indenizatorio
Pedido subsidiário de redução do dano moral rejeitado porque o valor de R$5.000,00 não é ínfimo nem exorbitante, observando proporcionalidade e razoabilidade diante dos prejuízos da autora.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, sendo o principal fundamento para manter a condenação do banco.
- STJREsp 1.199.782-PR
Precedente repetitivo do STJ que uniformizou a responsabilidade objetiva dos bancos por empréstimos fraudulentos contraídos por terceiros, diretamente aplicado ao caso de três empréstimos em sequência.
- DoutrinaRui Stoco - Tratado de Responsabilidade Civil 6ª ed. p. 627
Doutrina da teoria da guarda da coisa aplicada para fundamentar que o banco responde objetivamente por fraudes e estelionatos que privem o correntista de valores depositados.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de cartão e senha pessoal para afastar responsabilidade; acórdão rejeitou porque a quantidade, valores e tipos de operações em sequência fogem ao padrão financeiro da cliente, tornando a fraude incontroversa.
- Banco pleiteou redução do dano moral alegando mero aborrecimento; acórdão manteve R$5.000,00 por entender que a cobrança de débito inexistente lesa a reputação creditícia e os acontecimentos desbordam a esfera do mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu prova técnica demonstrando que seus mecanismos de segurança e monitoramento foram adequados para operações atípicas em geolocalização diversa e valores discrepantes do perfil da cliente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 74/79, 99/104 e 123/128
- ·fls. 262/269
- ·fls. 19/24
- ·fls. 27/28
- ·fls. 26
- ·fls. 301/302
- ·fls. 306/332
- ·fls. 274/277
- ·fls. 280/299
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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