Acórdão · TJSP

1005600-20.2024.8.26.0462

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS19 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por falha no monitoramento de dois PIX atípicos (R$39.864, cidades distintas, 18 min) em golpe falsa central; voto vencido favorável ao banco oferece base para REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 39.864,38
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos contataram a vítima se passando por central do banco, induziram-na a fornecer credenciais e realizar duas transferências via PIX de alto valor (R$ 19.943,29 e R$ 19.921,09) para contas de terceiros.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoGeolocalizacao InconsistenteOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 18.626,20
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 28.626,20

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Pix Atipico

    Tese do banco rejeitada: acórdão afastou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, reconhecendo falha no monitoramento de operações atípicas (geolocalização inconsistente, intervalo de 18 min, valores elevados) como fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Credenciais

    Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada: mesmo com entrega de credenciais pela vítima, o banco deveria ter bloqueado operações flagrantemente fora do perfil, conforme Resolução BCB 147/2021 e REsp 2.052.228/DF.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar afastada: banco é fornecedor responsável pelo serviço de conta corrente nos termos do art. 14 CDC, sendo questão de mérito eventual exclusão por culpa de terceiro.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Dano Presumido

    Dano moral in re ipsa reconhecido: negativação do nome da autora decorrente de transações fraudulentas reconhecidas, sem anotações anteriores, configura dano presumido (REsp 419.365/MT).

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Nao Conhecimento Segundo Recurso Unirrecorribilidade

    Segundo apelo idêntico do banco não conhecido por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal (art. 942 CPC).

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias PIX.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ: banco deve desenvolver mecanismos que identifiquem movimentações fora do perfil do consumidor em valores, frequência e objeto — aplicado diretamente para afastar excludente de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, com afastamento da excludente do §3º II por falha comprovada no monitoramento antifraude.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou que o golpe da falsa central configura fortuito externo pois a vítima entregou voluntariamente suas credenciais, rompendo o nexo causal; maioria rejeitou pois o banco deveria ter bloqueado operações com geolocalização inconsistente e intervalo de 18 min.
  • Banco alegou ilegitimidade por não ter atuado diretamente nas transferências; afastado pois como fornecedor do serviço de conta corrente responde objetivamente pelos danos, sendo a exclusão por culpa de terceiro questão de mérito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou qualquer elemento probatório mínimo demonstrando regularidade das operações em contestação, não se desincumbindo do ônus probatório, o que pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 11/14
  • ·B.O. fls. 21/22
  • ·extrato de estorno fl. 253
  • ·negativação nome fl. 36

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Poá · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Janaina Machado Conceição
Competência
Cível
Data de autuação
14 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.874,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.874,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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