Acórdão · TJSP

1005563-51.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI2 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Caso falsa central com culpa concorrente: dano moral mantido em R$6k por non reformatio in pejus; majoração para R$20k afastada — precedente útil para defesa bancária em recursos de autor.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contactada por suposto preposto do banco, forneceu credenciais e permitiu contratação de três empréstimos em sequência com transferência imediata via PIX a terceiro desconhecido.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_forneceu_credenciais

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Falsa Central

    Culpa concorrente do consumidor que forneceu credenciais limita dano moral a mero aborrecimento patrimonial; majoração de R$6k para R$20k desprovida por desproporcionalidade e non reformatio in pejus.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio Atipico
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimos Fraudulentos Pix Atipico

    Banco responde objetivamente por falha no monitoramento: três empréstimos em sequência com PIX imediato a terceiro destoavam do perfil do autor e deveriam ter disparado alertas.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral 20000 Desproporcional

    Majoração rejeitada pois R$6k já supera média de casos análogos com culpa concorrente e autor não demonstrou ofensa extrapatrimonial à honra, imagem ou dignidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1012783-23.2025.8.26.0554

    Precedente da mesma Turma II (Rel. Des. Marcio Bonetti) fixando que golpe da falsa central com culpa concorrente gera apenas aborrecimento patrimonial, fundamentando diretamente a manutenção do quantum e o afastamento da majoração.

  • Sumula Stj479

    Qualificou a fraude como fortuito interno confirmando responsabilidade objetiva do banco pelo material, mas também delimitou o escopo: o risco bancário não elimina a culpa concorrente do consumidor que forneceu credenciais.

  • Art Cc945

    Culpa concorrente do consumidor foi o fundamento central para afastar a majoração do dano moral, delimitando os efeitos indenizatórios ao patamar de R$6k já fixado na origem.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que R$6k é desproporcional à capacidade econômica do banco; acórdão rebateu afirmando que o valor já ultrapassa a média dos casos análogos com culpa concorrente e que non reformatio in pejus impede qualquer redução.
  • Autor sustentou presunção do dano moral pela gravidade da fraude; acórdão afastou presumindo que, havendo culpa concorrente do consumidor que forneceu credenciais, o dano se restringe à esfera patrimonial sem violação a direitos da personalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou ofensa concreta à honra, imagem ou dignidade além do prejuízo patrimonial, ônus que lhe incumbia para justificar majoração do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 174/181
  • ·recurso fls. 192/202
  • ·contrarrazões fls. 206/216
  • ·contratos nºs 36031, 36030 e 36029

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Bassi de Melo
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.835,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.835,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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