1005563-51.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Caso falsa central com culpa concorrente: dano moral mantido em R$6k por non reformatio in pejus; majoração para R$20k afastada — precedente útil para defesa bancária em recursos de autor.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contactada por suposto preposto do banco, forneceu credenciais e permitiu contratação de três empréstimos em sequência com transferência imediata via PIX a terceiro desconhecido.
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_forneceu_credenciais
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Falsa Central
Culpa concorrente do consumidor que forneceu credenciais limita dano moral a mero aborrecimento patrimonial; majoração de R$6k para R$20k desprovida por desproporcionalidade e non reformatio in pejus.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio Atipico - MaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Emprestimos Fraudulentos Pix Atipico
Banco responde objetivamente por falha no monitoramento: três empréstimos em sequência com PIX imediato a terceiro destoavam do perfil do autor e deveriam ter disparado alertas.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral 20000 Desproporcional
Majoração rejeitada pois R$6k já supera média de casos análogos com culpa concorrente e autor não demonstrou ofensa extrapatrimonial à honra, imagem ou dignidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1012783-23.2025.8.26.0554
Precedente da mesma Turma II (Rel. Des. Marcio Bonetti) fixando que golpe da falsa central com culpa concorrente gera apenas aborrecimento patrimonial, fundamentando diretamente a manutenção do quantum e o afastamento da majoração.
- Sumula Stj479
Qualificou a fraude como fortuito interno confirmando responsabilidade objetiva do banco pelo material, mas também delimitou o escopo: o risco bancário não elimina a culpa concorrente do consumidor que forneceu credenciais.
- Art Cc945
Culpa concorrente do consumidor foi o fundamento central para afastar a majoração do dano moral, delimitando os efeitos indenizatórios ao patamar de R$6k já fixado na origem.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que R$6k é desproporcional à capacidade econômica do banco; acórdão rebateu afirmando que o valor já ultrapassa a média dos casos análogos com culpa concorrente e que non reformatio in pejus impede qualquer redução.
- Autor sustentou presunção do dano moral pela gravidade da fraude; acórdão afastou presumindo que, havendo culpa concorrente do consumidor que forneceu credenciais, o dano se restringe à esfera patrimonial sem violação a direitos da personalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou ofensa concreta à honra, imagem ou dignidade além do prejuízo patrimonial, ônus que lhe incumbia para justificar majoração do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 174/181
- ·recurso fls. 192/202
- ·contrarrazões fls. 206/216
- ·contratos nºs 36031, 36030 e 36029
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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