1005555-94.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Banco Safra condenado objetivamente por fraude de abertura de conta com documentos falsos (~R$390k em débitos declarados inexigíveis + R$10k dano moral); ônus probatório não cumprido pelo banco selou a derrota.
O que foi julgado
Fraude para abertura de conta corrente em nome da vítima com utilização de documentos falsos, gerando contratos de empréstimo/débito não autorizados e inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Fortuito Interno
Banco não produziu prova pericial grafotécnica para demonstrar autenticidade das assinaturas nem regularidade da contratação, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorAcolhidaInscricao Indevida Cadastro Inadimplentes In Re Ipsa
Inscrição indevida em cadastros restritivos decorrente de conta fraudulenta configura dano moral in re ipsa, dispensando prova específica do sofrimento, conforme REsp 856085/RJ.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Recurso desprovido gerou sucumbência recursal, majorando honorários de 15% para 20% nos termos do art. 85, §11, CPC/2015.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Banco não comprovou regularidade dos contratos nem autenticidade das assinaturas; fraude por terceiro é fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva bancária.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Nao Configurado Valor Exagerado
Inscrição indevida gera dano moral in re ipsa independentemente de prova do sofrimento; R$10k mantido como razoável (~6 salários mínimos à época).
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, incluindo abertura de conta com documentos falsos, caracterizadas como fortuito interno.
- STJ1.199.782/PR
Julgado em recurso repetitivo (art. 543-C CPC/1973) que pacificou: bancos respondem objetivamente por abertura de conta mediante fraude ou documentos falsos como fortuito interno, vinculando diretamente o resultado.
- Art Cdc14 caput
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço, aplicada para impor ao banco o ônus de provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as dívidas são respaldadas por documentação válida e regularidade na contratação, mas o acórdão rejeitou: documentos unilaterais (fls. 125/141) são insuficientes e a assinatura foi impugnada sem que o banco requeresse perícia grafotécnica.
- Banco sustentou que o dano não ultrapassaria o mero aborrecimento e o valor seria exagerado; o acórdão manteve R$10k com fundamento no entendimento pacificado do STJ (REsp 856085/RJ) de que a inscrição indevida, por si só, é fato ensejador de dano moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova pericial grafotécnica para comprovar autenticidade das assinaturas nos contratos impugnados, descumprindo ônus que lhe cabia por força do CDC (art. 14, §3º) e determinando a procedência integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento fls. 22/27 — negativações
- ·documentos fls. 125/141 — contratos banco
- ·sentença fls. 295/298
- ·apelação fls. 301/307
- ·resposta fls. 317/322
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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