1005544-23.2023.8.26.0526
Análise do acórdão
TJSP nega provimento a recurso do consumidor (falsa central+link malicioso+Pix+empréstimo): culpa exclusiva configura fortuito externo, afastando responsabilidade do Nu Pagamentos — precedente útil à defesa bancária.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de falsa funcionária do banco alertando sobre compra suspeita, foi orientada a reinstalar aplicativo via link malicioso e confirmou operações, resultando em contratação de empréstimo e duas transferências via Pix
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Link Malicioso Canal Nao Oficial
Consumidor interagiu fora dos canais oficiais via WhatsApp, clicou voluntariamente em link malicioso e forneceu dados sensíveis, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que afastam a responsabilidade objetiva nos termos do CDC art. 14 §3º II.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa em razão do trabalho adicional em grau recursal, nos termos do CPC art. 85 §11.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Vazamento Dados Perfil Consumo
Consumidor não comprovou vazamento de dados nem demonstrou que as transações destoavam do seu perfil, não havendo verossimilhança suficiente para inversão do ônus probatório.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Financeira
Responsabilidade objetiva afastada pela culpa exclusiva do consumidor configurando fortuito externo, nos termos do art. 14 §3º II do CDC — inexistência de defeito na prestação do serviço bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência total dos pedidos, ausente qualquer falha do serviço bancário que pudesse fundamentar condenação indenizatória.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central que afasta a responsabilidade objetiva do banco ao comprovar culpa exclusiva do consumidor, base legal da tese vencedora.
- TJSP1012763-80.2023.8.26.0302
Precedente do próprio Rel. Gilberto Franceschini (mesma turma) em caso análogo de falsa central com link malicioso, utilizado para ratificar a sentença por força do art. 252 RITJSP.
- TJSP1016090-80.2024.8.26.0566
Precedente expressamente citado afastando Súmula 479 STJ em golpe de falsa central com empréstimo e transferências via Pix, reforçando a tese de fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que a fraude só foi possível por vazamento de dados pelo banco; o acórdão rebateu exigindo prova do vazamento e afirmando que a conduta do próprio consumidor (clicar em link externo, fornecer dados via WhatsApp) foi o fator determinante, não defeito no sistema.
- Autor argumentou que operações destoavam do seu perfil; o acórdão (citando o precedente 1043556-60.2022.8.26.0100) registrou que não foram juntados extratos anteriores para demonstrar a divergência, ônus que cabia ao consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor não se desincumbiu do ônus de provar vazamento de dados ou que as transações destoavam do seu perfil, inviabilizando a inversão do ônus probatório e determinando a improcedência dos pedidos.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor deixou de apresentar a integralidade das conversas com os fraudadores, o que reforçou a conclusão de que sua conduta foi indispensável para consumação do golpe.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo (fls. 25/26)
- ·Pix R$10.000 para Raphael (fls. 22)
- ·Pix R$7.200 para Marco (fls. 23)
- ·B.O. registrado (fls. 4/5)
- ·conversa WhatsApp (fls. 3)
- ·sentença de fls. 296/300
- ·contrarrazões (fls. 333/352)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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