Acórdão · TJSP

1005544-23.2023.8.26.0526

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI26 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento a recurso do consumidor (falsa central+link malicioso+Pix+empréstimo): culpa exclusiva configura fortuito externo, afastando responsabilidade do Nu Pagamentos — precedente útil à defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de falsa funcionária do banco alertando sobre compra suspeita, foi orientada a reinstalar aplicativo via link malicioso e confirmou operações, resultando em contratação de empréstimo e duas transferências via Pix

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Link Malicioso Canal Nao Oficial

    Consumidor interagiu fora dos canais oficiais via WhatsApp, clicou voluntariamente em link malicioso e forneceu dados sensíveis, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que afastam a responsabilidade objetiva nos termos do CDC art. 14 §3º II.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa em razão do trabalho adicional em grau recursal, nos termos do CPC art. 85 §11.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Vazamento Dados Perfil Consumo

    Consumidor não comprovou vazamento de dados nem demonstrou que as transações destoavam do seu perfil, não havendo verossimilhança suficiente para inversão do ônus probatório.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira

    Responsabilidade objetiva afastada pela culpa exclusiva do consumidor configurando fortuito externo, nos termos do art. 14 §3º II do CDC — inexistência de defeito na prestação do serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência total dos pedidos, ausente qualquer falha do serviço bancário que pudesse fundamentar condenação indenizatória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central que afasta a responsabilidade objetiva do banco ao comprovar culpa exclusiva do consumidor, base legal da tese vencedora.

  • TJSP1012763-80.2023.8.26.0302

    Precedente do próprio Rel. Gilberto Franceschini (mesma turma) em caso análogo de falsa central com link malicioso, utilizado para ratificar a sentença por força do art. 252 RITJSP.

  • TJSP1016090-80.2024.8.26.0566

    Precedente expressamente citado afastando Súmula 479 STJ em golpe de falsa central com empréstimo e transferências via Pix, reforçando a tese de fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a fraude só foi possível por vazamento de dados pelo banco; o acórdão rebateu exigindo prova do vazamento e afirmando que a conduta do próprio consumidor (clicar em link externo, fornecer dados via WhatsApp) foi o fator determinante, não defeito no sistema.
  • Autor argumentou que operações destoavam do seu perfil; o acórdão (citando o precedente 1043556-60.2022.8.26.0100) registrou que não foram juntados extratos anteriores para demonstrar a divergência, ônus que cabia ao consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor não se desincumbiu do ônus de provar vazamento de dados ou que as transações destoavam do seu perfil, inviabilizando a inversão do ônus probatório e determinando a improcedência dos pedidos.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor deixou de apresentar a integralidade das conversas com os fraudadores, o que reforçou a conclusão de que sua conduta foi indispensável para consumação do golpe.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo (fls. 25/26)
  • ·Pix R$10.000 para Raphael (fls. 22)
  • ·Pix R$7.200 para Marco (fls. 23)
  • ·B.O. registrado (fls. 4/5)
  • ·conversa WhatsApp (fls. 3)
  • ·sentença de fls. 296/300
  • ·contrarrazões (fls. 333/352)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Salto · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa
Competência
Cível
Data de autuação
26 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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