Acórdão · TJSP

1005525-21.2025.8.26.0114

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Bradesco: banco condenado a restituir R$37.789 por transações atípicas sem bloqueio; dano moral afastado por participação ativa da vítima — útil para defesa em recurso especial.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos ligaram se passando por representantes do banco, induziram o autor a realizar procedimentos no aplicativo, resultando em empréstimo fraudulento e transferências via Pix totalizando R$ 37.789,00

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 37.789,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 37.789,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_abalo_extrapatrimonial_participacao_ativa_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fraude Falsa Central Transacoes Atipicas

    Transações atípicas (empréstimo R$29.123 + dois Pix R$14.989 e R$22.800) destoantes do perfil; banco não bloqueou nem apresentou prova de regularidade, configurando falha de segurança e fortuito interno sob Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Abalo Extrapatrimonial

    Participação ativa da vítima (fornecimento voluntário de dados e realização das transferências) rompe nexo entre falha do serviço e lesão extrapatrimonial; ausência de inscrição em cadastros ou abalo psíquico significativo afasta dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Engenharia Social

    Banco alegou uso de credenciais legítimas da vítima, mas não apresentou documentos demonstrando regularidade das transações; excludente invocada sem suporte probatório foi rejeitada.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Emprestimo Vs Pix

    Valor do empréstimo foi integralmente transferido a terceiro sem permanecer na posse do autor, inviabilizando compensação; banco pode buscar ressarcimento em ação autônoma contra beneficiário.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando as excludentes do art. 14 §3 CDC e sustentando a condenação à restituição dos R$37.789.

  • TJSP1002245-37.2024.8.26.0224

    Precedente da própria Rel. Des. Lidia Cabrini, 20ª Câmara, aplicado diretamente para afastar dano moral quando há participação ativa da vítima, consolidando o padrão da câmara.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito no serviço bancário; §1º definiu serviço defeituoso e §3º teve excludentes afastadas por ausência de prova do banco.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebateu o pedido de danos morais do autor afirmando que a participação ativa da vítima (transferências voluntárias e fornecimento de dados) rompe o nexo entre a falha do serviço e a lesão extrapatrimonial, tornando inviável o reconhecimento de dano moral.
  • O banco rebateu a extensão do pedido moral demonstrando ausência de inscrição em cadastros de inadimplentes, cobrança vexatória ou comprometimento relevante da subsistência, limitando a responsabilidade objetiva ao campo material.
  • O acórdão rebateu a tese do banco de que o uso de senha e token afasta responsabilidade, registrando expressamente que as excludentes foram invocadas sem prova documental da regularidade das transações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou qualquer documento demonstrando a regularidade das transações realizadas com credenciais da vítima, tornando ineficaz a alegação de culpa exclusiva e afastando as excludentes do art. 14 §3 CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 62
  • ·BO fls. 39/41
  • ·reclamação Procon fls. 70/72
  • ·contrato empréstimo nº 123516237071
  • ·contrarrazões fls. 364/375
  • ·sentença fls. 313/318

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Ovalle da Silva Souza
Competência
Cível
Data de autuação
13 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.789,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.789,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).