1005525-21.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
Golpe falsa central Bradesco: banco condenado a restituir R$37.789 por transações atípicas sem bloqueio; dano moral afastado por participação ativa da vítima — útil para defesa em recurso especial.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosos ligaram se passando por representantes do banco, induziram o autor a realizar procedimentos no aplicativo, resultando em empréstimo fraudulento e transferências via Pix totalizando R$ 37.789,00
Resultado
ausencia_prova_abalo_extrapatrimonial_participacao_ativa_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fraude Falsa Central Transacoes Atipicas
Transações atípicas (empréstimo R$29.123 + dois Pix R$14.989 e R$22.800) destoantes do perfil; banco não bloqueou nem apresentou prova de regularidade, configurando falha de segurança e fortuito interno sob Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Abalo Extrapatrimonial
Participação ativa da vítima (fornecimento voluntário de dados e realização das transferências) rompe nexo entre falha do serviço e lesão extrapatrimonial; ausência de inscrição em cadastros ou abalo psíquico significativo afasta dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Engenharia Social
Banco alegou uso de credenciais legítimas da vítima, mas não apresentou documentos demonstrando regularidade das transações; excludente invocada sem suporte probatório foi rejeitada.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Emprestimo Vs Pix
Valor do empréstimo foi integralmente transferido a terceiro sem permanecer na posse do autor, inviabilizando compensação; banco pode buscar ressarcimento em ação autônoma contra beneficiário.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando as excludentes do art. 14 §3 CDC e sustentando a condenação à restituição dos R$37.789.
- TJSP1002245-37.2024.8.26.0224
Precedente da própria Rel. Des. Lidia Cabrini, 20ª Câmara, aplicado diretamente para afastar dano moral quando há participação ativa da vítima, consolidando o padrão da câmara.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito no serviço bancário; §1º definiu serviço defeituoso e §3º teve excludentes afastadas por ausência de prova do banco.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebateu o pedido de danos morais do autor afirmando que a participação ativa da vítima (transferências voluntárias e fornecimento de dados) rompe o nexo entre a falha do serviço e a lesão extrapatrimonial, tornando inviável o reconhecimento de dano moral.
- O banco rebateu a extensão do pedido moral demonstrando ausência de inscrição em cadastros de inadimplentes, cobrança vexatória ou comprometimento relevante da subsistência, limitando a responsabilidade objetiva ao campo material.
- O acórdão rebateu a tese do banco de que o uso de senha e token afasta responsabilidade, registrando expressamente que as excludentes foram invocadas sem prova documental da regularidade das transações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou qualquer documento demonstrando a regularidade das transações realizadas com credenciais da vítima, tornando ineficaz a alegação de culpa exclusiva e afastando as excludentes do art. 14 §3 CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 62
- ·BO fls. 39/41
- ·reclamação Procon fls. 70/72
- ·contrato empréstimo nº 123516237071
- ·contrarrazões fls. 364/375
- ·sentença fls. 313/318
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

