Acórdão · TJSP

1005503-82.2025.8.26.0624

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO16 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por golpe da falsa central: dados sigilosos usados por fraudadores configuram fortuito interno (Súm. 479/STJ); dano moral in re ipsa R$6k a idosa aposentada; repetição em dobro e compensação rejeitadas.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Estelionatários usando comunicação telefônica registrada em nome do Banco Réu, identificando-se como funcionários, induziram a consumidora a fornecer dados pessoais e autorizar contratação de empréstimo e transferências via PIX — golpe da falsa central de atendimento bancária

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Dados Sigilosos

    Fraudadores usaram dados sigilosos da vítima e do banco via falso canal de atendimento; tribunal reconheceu fortuito interno e falha de segurança, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC, com base na Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario Idosa

    Descontos indevidos em benefício previdenciário de idosa, aposentada e viúva configuraram dano moral in re ipsa; fixado em R$6.000,00 por proporcionalidade e parâmetros da Câmara, sem fatos extraordinários para valor superior.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Banco 75 Pct

    Reforma parcial com condenação em danos morais elevou participação do banco para 75% dos ônus sucumbenciais e honorários de 15% sobre valor atualizado da causa.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Propria Vitima Ou Terceiro Nao Identificado

    Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada porque fraudadores agiram com dados sigilosos do banco e da vítima, configurando fortuito interno; culpa concorrente da vítima também afastada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Pagos

    Compensação impossível pois a consumidora não manteve posse dos valores, transferidos via PIX a WS Soluções Contábeis Ltda., conforme demonstrado nos autos.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc

    Devolução em dobro rejeitada com base na Súmula 326/STJ, pois o pedido foi julgado improcedente nesse ponto.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilização objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de terceiro alegada pelo réu.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada para condenar o banco independentemente de culpa.

  • Sumula Stj326

    Impediu a devolução em dobro pleiteada pela autora, limitando a restituição à forma simples e beneficiando o banco nesse ponto.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou mínimo de R$10.000,00; tribunal fixou R$6.000,00 por ausência de conduta ou dano excepcionais que ultrapassem o próprio ilícito, seguindo parâmetros da 14ª Câmara em casos análogos.
  • Banco alegou excludente de responsabilidade por fraude de terceiro e conduta da vítima; tribunal afastou porque fraudadores detinham dados sigilosos do banco e da consumidora, configurando fortuito interno.
  • Banco pleiteou compensação subsidiária; rejeitada pois os valores foram imediatamente transferidos via PIX a WS Soluções Contábeis Ltda., sem que a autora os retivesse.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco apresentou apenas telas sistêmicas elaboradas unilateralmente; tribunal afastou o valor probatório por ausência de produção de prova pericial, prejudicando a tese de ausência de falha de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas elaboradas unilateralmente pelo banco
  • ·r. Sentença de fls. 243/248
  • ·Embargos de Declaração fls. 252/255
  • ·apelação da Autora fls. 259/264
  • ·apelação do Banco fls. 272/294
  • ·r. Decisão de fls. 266/268

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tatuí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Petersen Neto
Competência
Cível
Data de autuação
3 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.214,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.214,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).