1005503-82.2025.8.26.0624
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por golpe da falsa central: dados sigilosos usados por fraudadores configuram fortuito interno (Súm. 479/STJ); dano moral in re ipsa R$6k a idosa aposentada; repetição em dobro e compensação rejeitadas.
O que foi julgado
Estelionatários usando comunicação telefônica registrada em nome do Banco Réu, identificando-se como funcionários, induziram a consumidora a fornecer dados pessoais e autorizar contratação de empréstimo e transferências via PIX — golpe da falsa central de atendimento bancária
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Dados Sigilosos
Fraudadores usaram dados sigilosos da vítima e do banco via falso canal de atendimento; tribunal reconheceu fortuito interno e falha de segurança, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC, com base na Súmula 479/STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario Idosa
Descontos indevidos em benefício previdenciário de idosa, aposentada e viúva configuraram dano moral in re ipsa; fixado em R$6.000,00 por proporcionalidade e parâmetros da Câmara, sem fatos extraordinários para valor superior.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Reciproca Banco 75 Pct
Reforma parcial com condenação em danos morais elevou participação do banco para 75% dos ônus sucumbenciais e honorários de 15% sobre valor atualizado da causa.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Propria Vitima Ou Terceiro Nao Identificado
Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada porque fraudadores agiram com dados sigilosos do banco e da vítima, configurando fortuito interno; culpa concorrente da vítima também afastada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Pagos
Compensação impossível pois a consumidora não manteve posse dos valores, transferidos via PIX a WS Soluções Contábeis Ltda., conforme demonstrado nos autos.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc
Devolução em dobro rejeitada com base na Súmula 326/STJ, pois o pedido foi julgado improcedente nesse ponto.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilização objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de terceiro alegada pelo réu.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada para condenar o banco independentemente de culpa.
- Sumula Stj326
Impediu a devolução em dobro pleiteada pela autora, limitando a restituição à forma simples e beneficiando o banco nesse ponto.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou mínimo de R$10.000,00; tribunal fixou R$6.000,00 por ausência de conduta ou dano excepcionais que ultrapassem o próprio ilícito, seguindo parâmetros da 14ª Câmara em casos análogos.
- Banco alegou excludente de responsabilidade por fraude de terceiro e conduta da vítima; tribunal afastou porque fraudadores detinham dados sigilosos do banco e da consumidora, configurando fortuito interno.
- Banco pleiteou compensação subsidiária; rejeitada pois os valores foram imediatamente transferidos via PIX a WS Soluções Contábeis Ltda., sem que a autora os retivesse.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco apresentou apenas telas sistêmicas elaboradas unilateralmente; tribunal afastou o valor probatório por ausência de produção de prova pericial, prejudicando a tese de ausência de falha de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas elaboradas unilateralmente pelo banco
- ·r. Sentença de fls. 243/248
- ·Embargos de Declaração fls. 252/255
- ·apelação da Autora fls. 259/264
- ·apelação do Banco fls. 272/294
- ·r. Decisão de fls. 266/268
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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