1005391-46.2023.8.26.0281
Análise do acórdão
Golpe falso leilão (PIX R$61k): TJSP 14ª Câmara mantém improcedência total — culpa exclusiva da vítima (art.14§3ºII CDC) afasta responsabilidade do Bradesco; precedente limpo para defesa.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: vítima realizou duas transferências via Pix no valor total de R$ 61.000,00 para conta de terceiro fraudador, acreditando adquirir veículo em leilão inexistente.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Leilao Pix
Consumidor transferiu voluntariamente R$61.000 a desconhecido sem verificar regularidade da operação, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal com o banco (art.14§3ºII CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-bancoAcolhidaAusencia Cerceamento Defesa Indeferimento Prova Documental
Juízo indeferiu prova documental adicional com amparo nos arts.370 e 371 CPC, documentação nos autos sendo suficiente; preliminar rejeitada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Abertura Conta Fraudador
Tese de fortuito interno por abertura de conta do fraudador rejeitada pois culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal, sem qualquer falha imputável ao banco.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Falha Servico Bancario
Responsabilidade objetiva afastada diante da ausência de falha na prestação de serviços e da culpa exclusiva da vítima, que operou fora dos sistemas bancários.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicado para afastar dever de indenizar do banco.
- TJSP1001466-23.2024.8.26.0664
Precedente TJSP (Rel. Marcia Tessitore, NJ 4.0 Turma II) citado para confirmar que operações voluntárias motivadas por fraudador configuram culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, excluindo responsabilidade bancária.
- Art Cpc370_371
Fundamento para rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, autorizando o juízo a indeferir provas protelatórias e julgar com os documentos já juntados.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o banco falhou ao permitir conta do fraudador; acórdão rebateu afirmando que a fraude se consumou exclusivamente pela negligência do próprio autor ao transferir valores sem cuidados mínimos, sem qualquer concorrência do banco.
- Autor postulou inversão automática do ônus probatório; acórdão afirmou que o art.6ºVIII CDC exige verossimilhança ou hipossuficiência, e mesmo reconhecendo a inversão, o resultado não se altera ante a culpa exclusiva da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou qualquer falha concreta na prestação de serviços bancários pelo Bradesco, ônus que lhe incumbia mesmo após inversão, impactando diretamente a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Sentença fls.153/158
- ·Apelação fls.187/202
- ·Contrarrazões fls.214/226
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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