Acórdão · TJSP

1005345-65.2024.8.26.0073

Falsa central de atendimentoMercantilConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente por PIX R$5.940 (vazamento dados internos + antifraude falho) mas dano moral afastado por participação indireta da vítima idosa de 73 anos; sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.940,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de indivíduo que se identificou como representante do banco, detinha informações internas sobre intenção de portabilidade de empréstimo, e induziu a realização de duas transferências via PIX totalizando R$ 5.940,00

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 5.940,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 5.940,00
Fundamento do afastamento do dano moral

participacao_indireta_vitima_sem_prova_lesao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Vazamento Dados Internos E Monitoramento Deficiente

    Acórdão reconhece falha dupla: vazamento de dados internos sobre intenção de portabilidade e ausência de monitoramento antifraude para operações atípicas ao perfil do aposentado com renda de R$761 líquidos.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Lesao Personalidade Participacao Indireta Vitima

    Dano moral afastado pois vítima participou indiretamente ao seguir orientações do fraudador; ausente prova de inscrição em cadastros, exposição vexatória ou abalo psíquico relevante.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Afastamento Moral

    Provimento parcial (manutenção material + afastamento moral) gera sucumbência recíproca com 50% custas cada e honorários de 10% sobre condenação material para autor e 10% sobre pedido moral para réu.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Compartilhamento Dados

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois golpista detinha dados internos sigilosos sobre portabilidade obtidos dentro da agência, configurando fortuito interno e não conduta exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Nexo Causal Valores De Emprestimos Regulares

    Argumento de que valores eram de empréstimos regulares do banco rejeitado por ausência de comprovação de contratação regular e por não afastar a responsabilidade objetiva pelo dano ao consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude viabilizada por dados internos vazados e antifraude ineficaz.

  • Art Cdc14_caput_§1

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso que não oferece a segurança esperada, sustentando condenação em danos materiais.

  • TJSP1106538-79.2023.8.26.0002

    Precedente da 12ª Câmara TJSP (Rel. Sandra Galhardo Esteves) citado diretamente para afastar dano moral em golpe da falsa central com participação indireta da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que vítima forneceu dados e acessou links desconhecidos; acórdão rebateu demonstrando que golpista conhecia intenção de portabilidade manifestada presencialmente na agência dias antes, evidenciando vazamento interno e não culpa da vítima.
  • Banco sustentou que PIX transferia recursos de empréstimos contraídos via app pelo próprio autor, afastando prejuízo; acórdão rejeitou por ausência de prova da contratação regular e por não elidir responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima nem fortuito externo, ônus que lhe incumbia após estabelecida a relação consumerista, determinando manutenção da condenação material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não apresentou evidência de que sistema antifraude analisou as duas transferências atípicas em 17 minutos totalizando quase 8x a renda líquida do aposentado, configurando falha de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·PIX R$2.940 às 09:51 (fl. 26)
  • ·PIX R$3.000 às 10:08 (fl. 27)
  • ·renda líquida R$761,23 (fl. 17)
  • ·idoso 73 anos (fl. 18)
  • ·BO registrado (fls. 37/38)
  • ·inicial fls. 1/14
  • ·sentença fls. 139/145
  • ·contestação fls. 117/126
  • ·contrarrazões fls. 186/189

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Avaré · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
AUGUSTO BRUNO MANDELLI
Competência
Cível
Data de autuação
4 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.940,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.940,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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