1005345-65.2024.8.26.0073
Análise do acórdão
Banco Mercantil responde objetivamente por PIX R$5.940 (vazamento dados internos + antifraude falho) mas dano moral afastado por participação indireta da vítima idosa de 73 anos; sucumbência recíproca 50/50.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de indivíduo que se identificou como representante do banco, detinha informações internas sobre intenção de portabilidade de empréstimo, e induziu a realização de duas transferências via PIX totalizando R$ 5.940,00
Resultado
participacao_indireta_vitima_sem_prova_lesao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Vazamento Dados Internos E Monitoramento Deficiente
Acórdão reconhece falha dupla: vazamento de dados internos sobre intenção de portabilidade e ausência de monitoramento antifraude para operações atípicas ao perfil do aposentado com renda de R$761 líquidos.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Lesao Personalidade Participacao Indireta Vitima
Dano moral afastado pois vítima participou indiretamente ao seguir orientações do fraudador; ausente prova de inscrição em cadastros, exposição vexatória ou abalo psíquico relevante.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Afastamento Moral
Provimento parcial (manutenção material + afastamento moral) gera sucumbência recíproca com 50% custas cada e honorários de 10% sobre condenação material para autor e 10% sobre pedido moral para réu.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Compartilhamento Dados
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois golpista detinha dados internos sigilosos sobre portabilidade obtidos dentro da agência, configurando fortuito interno e não conduta exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-consumidorRejeitadaAusencia Nexo Causal Valores De Emprestimos Regulares
Argumento de que valores eram de empréstimos regulares do banco rejeitado por ausência de comprovação de contratação regular e por não afastar a responsabilidade objetiva pelo dano ao consumidor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude viabilizada por dados internos vazados e antifraude ineficaz.
- Art Cdc14_caput_§1
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso que não oferece a segurança esperada, sustentando condenação em danos materiais.
- TJSP1106538-79.2023.8.26.0002
Precedente da 12ª Câmara TJSP (Rel. Sandra Galhardo Esteves) citado diretamente para afastar dano moral em golpe da falsa central com participação indireta da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que vítima forneceu dados e acessou links desconhecidos; acórdão rebateu demonstrando que golpista conhecia intenção de portabilidade manifestada presencialmente na agência dias antes, evidenciando vazamento interno e não culpa da vítima.
- Banco sustentou que PIX transferia recursos de empréstimos contraídos via app pelo próprio autor, afastando prejuízo; acórdão rejeitou por ausência de prova da contratação regular e por não elidir responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima nem fortuito externo, ônus que lhe incumbia após estabelecida a relação consumerista, determinando manutenção da condenação material.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não apresentou evidência de que sistema antifraude analisou as duas transferências atípicas em 17 minutos totalizando quase 8x a renda líquida do aposentado, configurando falha de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·PIX R$2.940 às 09:51 (fl. 26)
- ·PIX R$3.000 às 10:08 (fl. 27)
- ·renda líquida R$761,23 (fl. 17)
- ·idoso 73 anos (fl. 18)
- ·BO registrado (fls. 37/38)
- ·inicial fls. 1/14
- ·sentença fls. 139/145
- ·contestação fls. 117/126
- ·contrarrazões fls. 186/189
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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