Acórdão · TJSP

1005297-88.2024.8.26.0079

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI12 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perdeu recurso por renúncia tácita (pagou condenação integralmente após apelar), mantendo dobra de consignados fraudulentos (falsa central) — art. 1.000 CPC impediu análise de mérito.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima seguiu orientações de suposto funcionário do banco por mensagem de texto ou telefone, resultando na contratação de empréstimos consignados não autorizados

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    RenúNcia TáCita NãO Conhecimento

    Banco pagou integralmente a condenação após interpor apelação, ato incompatível com vontade de recorrer, configurando aceitação tácita nos termos do art. 1.000, parágrafo único, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Contrarrazoes

    Contrarrazões foram apresentadas antes do cumprimento voluntário pelo banco, justificando majoração de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe

    Tese não analisada no mérito: recurso não foi conhecido por renúncia tácita decorrente do pagamento integral da condenação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Impugnacao Devolucao Dobrada

    Impugnação à repetição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC) não foi conhecida por renúncia tácita, mantendo-se a dobra determinada na sentença.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1000_paragrafo_unico

    Fundamento central do não conhecimento: pagamento integral da condenação após interposição do recurso configurou aceitação tácita, extinguindo o objeto recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença reconheceu culpa concorrente: vítima deixou de observar recomendações de segurança ao seguir orientações de suposto funcionário, mas banco falhou no monitoramento de operações sequenciais atípicas no mesmo dia.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco efetuou pagamento integral sem qualquer reserva expressa de seu direito recursal, tornando inviável a manutenção do apelo por força do art. 1.000, parágrafo único, CPC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 747/749 — pagamento integral
  • ·fl. 1068/1069 — cumprimento obrigação
  • ·fls. 398/404 — sentença
  • ·fls. 407/412 — apelação banco
  • ·fls. 732/743 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Botucatu · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Antonio Tedeschi
Competência
Cível
Data de autuação
6 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.362,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.362,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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