1005297-88.2024.8.26.0079
Análise do acórdão
Banco Mercantil perdeu recurso por renúncia tácita (pagou condenação integralmente após apelar), mantendo dobra de consignados fraudulentos (falsa central) — art. 1.000 CPC impediu análise de mérito.
O que foi julgado
Vítima seguiu orientações de suposto funcionário do banco por mensagem de texto ou telefone, resultando na contratação de empréstimos consignados não autorizados
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaRenúNcia TáCita NãO Conhecimento
Banco pagou integralmente a condenação após interpor apelação, ato incompatível com vontade de recorrer, configurando aceitação tácita nos termos do art. 1.000, parágrafo único, CPC.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Contrarrazoes
Contrarrazões foram apresentadas antes do cumprimento voluntário pelo banco, justificando majoração de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Golpe
Tese não analisada no mérito: recurso não foi conhecido por renúncia tácita decorrente do pagamento integral da condenação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaImpugnacao Devolucao Dobrada
Impugnação à repetição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC) não foi conhecida por renúncia tácita, mantendo-se a dobra determinada na sentença.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc1000_paragrafo_unico
Fundamento central do não conhecimento: pagamento integral da condenação após interposição do recurso configurou aceitação tácita, extinguindo o objeto recursal.
Contrapontos rebatidos
- Sentença reconheceu culpa concorrente: vítima deixou de observar recomendações de segurança ao seguir orientações de suposto funcionário, mas banco falhou no monitoramento de operações sequenciais atípicas no mesmo dia.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco efetuou pagamento integral sem qualquer reserva expressa de seu direito recursal, tornando inviável a manutenção do apelo por força do art. 1.000, parágrafo único, CPC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 747/749 — pagamento integral
- ·fl. 1068/1069 — cumprimento obrigação
- ·fls. 398/404 — sentença
- ·fls. 407/412 — apelação banco
- ·fls. 732/743 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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