Acórdão · TJSP

1005294-35.2024.8.26.0047

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI11 fev 2026
Mão fantasmaSantanderApp digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado a restituir R$1.558,80 por golpe mão fantasma via Pix (Súmula 479 STJ); dano moral afastado por ausência de abalo extrapatrimonial; ambos recursos desprovidos; Rel. Franceschini, NJ4.0 Turma III.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.558,80
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da mão fantasma: acesso ilícito ao aplicativo bancário do Santander via invasão remota, com tela bloqueada após falsa mensagem de atualização, resultando em Pix não autorizado de R$ 1.558,80

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 1.558,80
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.558,80
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_ou_abalo_extrapatrimonial_relevante

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Mao Fantasma Sumula479

    Banco não produziu provas da regularidade da operação nem demonstrou ausência de falha no sistema; ônus probatório (art. 373 II CPC) não cumprido; Súmula 479 STJ aplicada integralmente.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Abalo Extrapatrimonial

    Autora não demonstrou negativação, comprometimento de honra ou dignidade; prejuízos limitados à esfera patrimonial; fraude bancária per se não enseja dano moral.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa para ambos os apelantes sucumbentes, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Credenciais Legitimas

    Banco alegou legitimidade da operação via ID Santander em dispositivo habilitado mas não apresentou qualquer prova; excludente de culpa exclusiva da consumidora não demonstrada.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Autora não comprovou angústia ou aborrecimento suficiente para ferir direitos de personalidade; desgaste emocional e tempo despendido não superam patamar de dano moral indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a excludente de fato de terceiro e impor responsabilidade objetiva do Santander pelo fortuito interno decorrente da fraude.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelo defeito na prestação; afastou excludentes do §3º por não demonstradas pelo banco.

  • TJSP1000521-98.2023.8.26.0396

    Precedente da 20ª Câmara (Rel. Correia Lima) citado como exemplificativo para responsabilidade objetiva e solidária no golpe da mão fantasma, reforçando manutenção da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operação foi autenticada via ID Santander em dispositivo habilitado e reconhecido em posse da cliente; acórdão rejeitou por ausência de prova documental ou técnica que confirmasse a alegação.
  • Autora invocou tempo despendido e desgaste emocional como dano moral; acórdão manteve afastamento por inexistência de negativação, lesão à honra ou abalo relevante à esfera extrapatrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Santander não produziu provas de que a transação foi realizada com as credenciais da consumidora em ambiente seguro, descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que determinou o reconhecimento da falha do serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Instados a especificar provas a produzir, os réus manifestaram desinteresse, inviabilizando qualquer demonstração de regularidade da operação ou ausência de falha.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pela autora (fls. 24)
  • ·Reclamação ao Procon (fls. 25/28)
  • ·Selfie e fotos RG abertura conta (fls. 108/109)
  • ·Prints telas sistêmicas (fls. 110)
  • ·Contestação Santander (fls. 154/164)
  • ·Sentença de origem (fls. 220/227)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI
Competência
Cível
Data de autuação
10 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.558,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.558,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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