1005294-35.2024.8.26.0047
Análise do acórdão
Santander condenado a restituir R$1.558,80 por golpe mão fantasma via Pix (Súmula 479 STJ); dano moral afastado por ausência de abalo extrapatrimonial; ambos recursos desprovidos; Rel. Franceschini, NJ4.0 Turma III.
O que foi julgado
Golpe da mão fantasma: acesso ilícito ao aplicativo bancário do Santander via invasão remota, com tela bloqueada após falsa mensagem de atualização, resultando em Pix não autorizado de R$ 1.558,80
Resultado
ausencia_negativacao_ou_abalo_extrapatrimonial_relevante
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Mao Fantasma Sumula479
Banco não produziu provas da regularidade da operação nem demonstrou ausência de falha no sistema; ônus probatório (art. 373 II CPC) não cumprido; Súmula 479 STJ aplicada integralmente.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Abalo Extrapatrimonial
Autora não demonstrou negativação, comprometimento de honra ou dignidade; prejuízos limitados à esfera patrimonial; fraude bancária per se não enseja dano moral.
RequisitosBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa para ambos os apelantes sucumbentes, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Credenciais Legitimas
Banco alegou legitimidade da operação via ID Santander em dispositivo habilitado mas não apresentou qualquer prova; excludente de culpa exclusiva da consumidora não demonstrada.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Autora não comprovou angústia ou aborrecimento suficiente para ferir direitos de personalidade; desgaste emocional e tempo despendido não superam patamar de dano moral indenizável.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a excludente de fato de terceiro e impor responsabilidade objetiva do Santander pelo fortuito interno decorrente da fraude.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelo defeito na prestação; afastou excludentes do §3º por não demonstradas pelo banco.
- TJSP1000521-98.2023.8.26.0396
Precedente da 20ª Câmara (Rel. Correia Lima) citado como exemplificativo para responsabilidade objetiva e solidária no golpe da mão fantasma, reforçando manutenção da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operação foi autenticada via ID Santander em dispositivo habilitado e reconhecido em posse da cliente; acórdão rejeitou por ausência de prova documental ou técnica que confirmasse a alegação.
- Autora invocou tempo despendido e desgaste emocional como dano moral; acórdão manteve afastamento por inexistência de negativação, lesão à honra ou abalo relevante à esfera extrapatrimonial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Santander não produziu provas de que a transação foi realizada com as credenciais da consumidora em ambiente seguro, descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que determinou o reconhecimento da falha do serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Instados a especificar provas a produzir, os réus manifestaram desinteresse, inviabilizando qualquer demonstração de regularidade da operação ou ausência de falha.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela autora (fls. 24)
- ·Reclamação ao Procon (fls. 25/28)
- ·Selfie e fotos RG abertura conta (fls. 108/109)
- ·Prints telas sistêmicas (fls. 110)
- ·Contestação Santander (fls. 154/164)
- ·Sentença de origem (fls. 220/227)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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