Acórdão · TJSP

1005171-84.2025.8.26.0020

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO25 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara nega provimento ao Bradesco/Mercantil: logs unilaterais sem assinatura eletrônica são insuficientes; 2 contratos em 2 min + Pix imediato = fortuito interno; inexigibilidade + R$10k moral + honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimos bancários em sequência rápida (diferença de 2 minutos entre contratos) seguida de transferência Pix para terceiro, sem participação da autora, mediante fragilização das credenciais e falha no sistema de segurança do banco

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Sem Prova Autoria

    Banco apresentou logs unilaterais sem assinatura eletrônica ou device fingerprint; operações em 2 minutos reforçam fraude; ônus de provar autoria não cumprido.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Seguranca Conta Bancaria

    Falha no serviço configurada; violação da intimidade e privacidade reconhecida; R$10.000,00 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Sucumbência recursal do banco gerou majoração dos honorários para 15% sobre o valor da condenação com base no art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Senha Pessoal

    Banco não comprovou que as transações partiram de dispositivo cadastrado da autora; logs unilaterais sem dados de senha ou assinatura eletrônica são insuficientes.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Reconhecido
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Falha Prestacao Servico

    Falha configurada pelo padrão atípico das operações (2 contratos em 2 min + Pix imediato) e ausência de prova de adequação do sistema de segurança.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Pacificou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, servindo de fundamento central para manutenção da condenação.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso; afastável apenas se provada inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que o banco não demonstrou.

  • STJ1197929/PR

    Recurso repetitivo que sedimentou que bancos respondem objetivamente por empréstimos fraudulentos contratados por terceiros como fortuito interno, citado expressamente no voto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de senha pessoal e assinatura eletrônica, mas os logs juntados (fls. 259/260) não trazem nenhuma assinatura eletrônica ou dados de senha, sendo documentos unilaterais confeccionados posteriormente que não comprovam autoria da autora.
  • Banco sustentou regularidade das operações, mas o acórdão destacou que dois contratos em 2 minutos seguidos de Pix imediato não são críveis como conduta espontânea da consumidora, reforçando a presunção de fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar que os contratos eletrônicos foram realizados pela própria autora; logs sem assinatura eletrônica ou device fingerprint não suprem esse ônus.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o sistema antifraude estava operante e adequado para detectar operações atípicas, o que manteve o nexo causal e a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·logs de contratação (fls. 259/260)
  • ·contrato de empréstimo nº 910002136505
  • ·contrato de empréstimo nº 998000589005
  • ·transferência Pix para terceiro (fls. 47/48)
  • ·contratos empréstimo mesmo dia (fls. 34 e 36)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Flavia Bezerra Tone Xavier
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.123,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.123,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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