1005171-84.2025.8.26.0020
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara nega provimento ao Bradesco/Mercantil: logs unilaterais sem assinatura eletrônica são insuficientes; 2 contratos em 2 min + Pix imediato = fortuito interno; inexigibilidade + R$10k moral + honorários majorados a 15%.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimos bancários em sequência rápida (diferença de 2 minutos entre contratos) seguida de transferência Pix para terceiro, sem participação da autora, mediante fragilização das credenciais e falha no sistema de segurança do banco
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Sem Prova Autoria
Banco apresentou logs unilaterais sem assinatura eletrônica ou device fingerprint; operações em 2 minutos reforçam fraude; ônus de provar autoria não cumprido.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Falha Seguranca Conta Bancaria
Falha no serviço configurada; violação da intimidade e privacidade reconhecida; R$10.000,00 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Sucumbência recursal do banco gerou majoração dos honorários para 15% sobre o valor da condenação com base no art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Senha Pessoal
Banco não comprovou que as transações partiram de dispositivo cadastrado da autora; logs unilaterais sem dados de senha ou assinatura eletrônica são insuficientes.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaInexistencia Falha Prestacao Servico
Falha configurada pelo padrão atípico das operações (2 contratos em 2 min + Pix imediato) e ausência de prova de adequação do sistema de segurança.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Pacificou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, servindo de fundamento central para manutenção da condenação.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso; afastável apenas se provada inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que o banco não demonstrou.
- STJ1197929/PR
Recurso repetitivo que sedimentou que bancos respondem objetivamente por empréstimos fraudulentos contratados por terceiros como fortuito interno, citado expressamente no voto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de senha pessoal e assinatura eletrônica, mas os logs juntados (fls. 259/260) não trazem nenhuma assinatura eletrônica ou dados de senha, sendo documentos unilaterais confeccionados posteriormente que não comprovam autoria da autora.
- Banco sustentou regularidade das operações, mas o acórdão destacou que dois contratos em 2 minutos seguidos de Pix imediato não são críveis como conduta espontânea da consumidora, reforçando a presunção de fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de provar que os contratos eletrônicos foram realizados pela própria autora; logs sem assinatura eletrônica ou device fingerprint não suprem esse ônus.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que o sistema antifraude estava operante e adequado para detectar operações atípicas, o que manteve o nexo causal e a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·logs de contratação (fls. 259/260)
- ·contrato de empréstimo nº 910002136505
- ·contrato de empréstimo nº 998000589005
- ·transferência Pix para terceiro (fls. 47/48)
- ·contratos empréstimo mesmo dia (fls. 34 e 36)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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